TJSP 17/05/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 714
2014
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Presidente Bernardes - Comarca de Presidente Bernardes
JUIZ:
480.01.2008.002916-0/000000-000 - nº ordem 613/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
PECIN FRANZINI X BANCO SANTANDER S/A - Devidamente intimadas as partes não se manifestaram nos autos. Assim,
arquive-se a ficha memória com as anotações e comunicações de praxe. Cientifiquem-se as partes do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição. - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
480.01.2008.003516-8/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIVIDA
ILIQUIDA CC EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RENATA INAGUE NOMURA X BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RENATA INAGUE NOMURA contra BANCO BRADESCO S/A, para
CONDENAR o requerido em pagar à autora o valor de R$ 1.009,15 atualizado até abril de 2010, com juros de 1% ao mês e
correção monetária (TJSP) a partir desta data, referente ao Plano Verão somente da conta poupança nº 30.982-6, e o faço com
fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Execução na forma do art. 475J, do CPC. valor do preparo R$ 164,20
e valor do porte de remessa e retorno R$ 20,96. - ADV SULIVAN CRISTINA GIOLO OAB/SP 178658 - ADV ALINE BERNARDI
OAB/SP 141500 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
480.01.2009.002542-0/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TAIRON DE PINHO TAVARES X BANCO DO BRASIL S/A - Informe o exequente se a obrigação foi cumprida pelo executado.
Em caso negativo apresente, a exequente memória de cálculo atualizada, requerendo o que entender de direitro. - ADV FABIO
LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
480.01.2009.002623-0/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA CELIA DE OLYVEIRA
HENRIQUE X EDILSON CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS - Designado leilão para o próximo dia 08 de junho de 2010, às
13:30 horas. - ADV OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 263182 - ADV EDILSON CARLOS DE ALMEIDA OAB/
SP 93169
480.01.2009.002924-7/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MARIA NEUZA DORAZIO GUEBRES X BANCO BRADESCO - Tempestivo e preparado, recebo
o recurso inominado somente no efeito devolutivo, uma vez que não vislumbro a ocorrência de dano irreparável à parte, nos
termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarazões. Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens,
subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo. - ADV FABIO MAZETTI OAB/SP 264818 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
480.01.2010.000346-0/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE
COBRANÇA DE TITULO - CLAUDIA APARECIDA MARTINS REDIVO DE ALMEIDA X VALIDATA MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão - ADV EDILSON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 93169 - ADV ALEXANDRE CERULLO
OAB/SP 134766
480.01.2010.000396-8/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANUAR
SALUM X BANCO NOSSA CAIXA - Tempestivo e preparado, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, uma
vez que não vislumbro a ocorrência de dano irreparável à parte, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Determino seu
processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contra-razões. Com a apresentação ou não de referida peça
processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
480.01.2010.000469-0/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL E
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - JULIANO PUGLIA BATISTA X YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Assim, para permitir melhor compreensão do tema, determino que o autor, em 05 dias, apresente valor certo da quantidade que
pretende rever. Após, manifeste-se a parte contrária em igual prazo. - ADV OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
263182 - ADV EDUARDO DIAMANTE OAB/SP 142799
480.01.2010.000530-9/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- APARECIDA DOMINGUES X BANCO BRADESCO - CONCLUSÃO: Aos 10 de maio de 2010, faço os presentes autos,
CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado
Especial Cível e Criminal. Eu, ,(Rosimeire Ap. Gervasoni Santos), Escrevente, digitei. Processo Cível nº 100/2010. Tempestivo
e preparado, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, uma vez que não vislumbro a ocorrência de dano
irreparável à parte, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária
para oferta de contra-razões. Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as
nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente
Prudente, Estado de São Paulo. Int. Presidente Bernardes, 10 de maio de 2010. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV
ADRIANO CAMARGO PATUSSI OAB/SP 247999 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
480.01.2010.000533-7/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SILVANA DE ABRAHÃO E MORAES X BANCO NOSSA CAIXA - A respeito dos documentos juntados as fls. 52/53, manifeste-se
a autora requerendo o que de direito. - ADV LUIS EDUARDO TANUS OAB/SP 80782 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 9447
480.01.2010.000538-0/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
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