TJSP 17/05/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 714
2015
LUIZ NOGUEIRA FILHO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - A respeito dos documentos de fls. 41, requeira o autor o
que de direito, juntando aos autos, se for o caso, espelho da liquidação com indicação do valor que entende devido pelo Banco
requerido. - ADV LILIA KIMURA OAB/SP 145698 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
480.01.2010.000554-7/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AMIN
ALGAZAL X BANCO NOSSA CAIXA - A respeito dos documentos juntados às fls. 51/56, manifeste-se o autor requerendo o que
de direito. - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
480.01.2010.000580-7/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ADILSON DIAS DE ARAUJO
X ELDER O. SANTOS - Defiro: Designo nova audiência para o dia 09 de junho de 2010, às 13h50m. - ADV JOSE HAMILTON
ARAUJO FREITAS OAB/SP 194651 - ADV ANA PAULA ORLANDO JOLO OAB/SP 227431
480.01.2010.000854-0/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA APARECIDA
LOTTO DE OLYVEIRA X V. MUCHIUTT VEICULOS E PEÇAS LTDA - CONCLUSÃO: Em 12 de maio de 2010, faço os presentes
autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado
Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 176/2010 Diante do documento apresentado,
defiro pedido de fls. 87, e designo nova audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25 de maio de 2010, às 13h50
horas. Libere-se a pauta. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Presidente Bernardes, 12 de maio de 2010. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV SYLVIA DE OLYVEIRA BUOSI OAB/SP 277363
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Processo nº.: 480.01.2008.000251-9/000000-000 - Controle nº.: 25/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO AVANÇO
DE SAULES - Fls.: 161 a 161 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se nos autos o representante do Ministério Público,
requerendo o que entender de direito. Int. - Advogados: LUIS EDUARDO TANUS - OAB/SP nº.:80782;
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
1º CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Presidente Epitácio - Comarca de Presidente Epitácio
JUIZ:
481.01.1987.000001-5/000000-000 - nº ordem 613/1987 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBERTINA CASTRO SILVA
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 774/775 - Feito nº 613/87 Melhor compulsando os
autos, verifico que o valor devido ao autor Alberto José Assad, foi pago conforme se constata pelos documentos de fls. 430/432,
após o decurso para a oposição de embargos contra a execução, faltando somente o seu levantamento. Dessa forma, não
há que se falar em prescrição para a cobrança das prestações previdenciárias, pois a execução do título judicial foi realizada
dentro do qüinqüídio posterior ao trânsito em julgado. Prestigiar entendimento diverso seria penalizar demasiadamente os
legítimos sucessores do autor Alberto, após quase 23 anos do ajuizamento da ação de conhecimento. Assim, considerando o
que consta dos autos, DECLARO habilitados no pólo ativo desta ação ordinária nº 613/87, em substituição de ALBERTO JOSÉ
ASSAD, as seguintes pessoas: a) DORINDA DE SOUZA BARBEIRO ASSAD, ADALBERTO DE SOUZA ASSAD e sua esposa
MARIA CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS ASSD e CARLOS ALBERTO DE SOUZA ASSAD, todos qualificados nos autos. Façamse as devidas anotações e retificações inclusive no sistema informatizado. No mais, nos termos do artigo 794, I, do CPC,
Julgo Extinta a execução de sentença promovida em face do INSS, por ALBERTO JOSÉ ASSAD. Após o trânsito em julgado
desta decisão, expeçam-se alvarás, consoante requerido as fls. 770/771. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. P.E., 22 de Abril de 2010. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz
Substituto RECEBIMENTO Em 23 de Abril de 2.010, recebo os presentes autos em cartório. Eu, __________________,
Escrevente. - ADV JOSE LUIZ TEDESCO OAB/SP 20799 - ADV JOSE CARLOS BOTELHO TEDESCO OAB/SP 147419 - ADV
FRANCISCO OLIVATO JUNIOR OAB/SP 275146 - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
481.01.1997.000181-0/000000-000 - nº ordem 1809/1997 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização. - ESPÓLIO DE
ADONIAS JOAQUIM DE SANTANA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - FLS. 348/355 : Ciência às partes dos Ofícios e
informações. - ADV CARLOS PIRES OAB/SP 59958 - ADV ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV JOAO
CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 121388
481.01.2002.005368-0/000000-000 - nº ordem 383/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. S. B. X L. R. D. S. E OUTROS - Fls. 184 - Feito 383/02. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da patrona dativa, pelo
convênio PGE/OAB em R$ 611,73 - código da ação 205, que corresponde a 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV VIVIANE FERNANDES C C BORDAO OAB/SP 128121 - ADV MARCIO TERUO
MATSUMOTO OAB/SP 133431
481.01.2005.003128-0/000000-000 - nº ordem 1893/2005 - Separação Consensual - V. J. D. S. E OUTROS - FLS. 92 : O
autor deverá retirar em Cartório o Formal de Partilha. - ADV CARLOS MURILLO DE SOUZA GALIANI OAB/SP 275117
481.01.2007.001576-7/000000-000 - nº ordem 228/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. V. E. X J. A. R. D.
R. - Vistos. DOLCI VIDAL ESPINDOLA propôs a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face de
JORGE ALBERTO RAMOS DA ROSA, ambos qualificados, visando obter o reconhecimento e dissolução da união estável, sob
a alegação de que o réu abandonou o lar conjugal há quatro anos, não dando mais noticia e não contribuindo com o sustento da
família. Postulou a condenação do requerido ao pagamento de alimentos, na importância de um salário mínimo e a partilha dos
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