TJSP 18/05/2010 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 715
861
OAB/SP 291.277; Dr. Gustavo Henrique dos Santos, OAB/SP 117.417; Dr. Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto, OAB/SP
27.622.
1485/08. FAENAC. Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer VANDERLEI LANFRANCHI X SUL AMERICA COMPANHIA
DE SEGURO SAUDE Fls. 138: Fls. 137: no prazo de cinco dias e sob pena de presunção de deposito em favor da parte
contraria, manifeste-se a re e esclareça acerca da finalidade do deposito judicial comprovado a fls. 137. Int. ADV. Dr. Daniel
Fernando de Oliveira Rubiniak, OAB/SP 244.445. Dra. Lisandra de Araújo Rocha Godoy Casalino, OAB/SP 157.360.
1768/08. FAENAC. Reparação de danos ELOI FERREIRA NETO X HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES Fls.
155: Fls. 154: por ora, indefiro. Aguarde-se o decurso do prazo deferido no despacho proferido a fls. 153. Int. Fls. 159: Fls.
156/158: no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte demandante, quanto ao deposito, esclarecendo se aceita levantar a
quantia para nada mais reclamar. Na inércia ou expressa concordância, expeça-se a guia de levantamento em nome de ELOI
FERREIRA NETO, intime-se, por carta, quando a guia estiver pronta, para que venha retira-la e arquivem-se, observados os
registros de praxe. Int. ADV. Dra. Carla Cristine Bueno de Camargo, OAB/SP 254.741; Dra. Paula Botelho Soares, OAB/SP
161.232; Dr. Vagner Otavio Barbato, OAB/SP 63.018.
1786/08. FAENAC. Ressarcimento de danos causados em acidentes com veículos RODRIGO RODRIGUES DE OLIVIERA
X MARIA VERA LUCIA DO PRADO FLORENCIO E OUTROS Fls. 56: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução e o faço com
fundamento no inciso I, art. 794 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Sendo que o prazo para
interposição de RECURSO é de 10 dias, devendo ser feito através de advogado devidamente constituído mediante recolhimento
em conformidade com o artigo 54, § único da Lei 9.099/95, com item 66, do provimento CSM nº. 806/2003, e com o PARECER
210/2006, publicado no D.O.J. de 15/02/2006, sendo necessário o recolhimento de porte de remessa e retorno dos autos. (Valor
do preparo R$ 164,20; Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00). ADV. Dr. Matias Manoel Florêncio, OAB/SP 202.852.
2101/08. FAENAC. Condenação em dinheiro ANNA MARIA BUSCARIOLLO E OUTROS X ASSISTENCIA MEDICA
TRANSMONTANO Fls. 218: Oficie-se ao banco mencionado a fls. 216/217, a fim de que proceda ao imediato desbloqueio da
conta da empresa ré, no que se refere a estes autos, podendo o procurador retirar o oficio em Cartório para leva-lo em mãos ao
banco em questão, no prazo de cinco (05) dias. Int. ADV. Dra. Maria Marleide de Souza, OAB/SP 165.631; Dr. Luciano Marcos
Luchesi, OAB/SP 151.711; Dra. Juliana Maria Costa Lima, OAB/SP 210.491.
0319/09. FAENAC. Condenação em dinheiro PAULO GOMES DE LIMA FILHO X SEAWAY COMERCIAL AUTOMOTORES
LTDA E OUTROS Fls. 105: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no inciso I, art. 794 do Código
de Processo Civil. Fls. 100: expeça-se a guia de levantamento em nome de PAULO GOMES DE LIMA FILHO e intime-se, por
carta, quando a guia estiver pronta, para que venha retira-la. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Sendo que o prazo para
interposição de RECURSO é de 10 dias, devendo ser feito através de advogado devidamente constituído mediante recolhimento
em conformidade com o artigo 54, § único da Lei 9.099/95, com item 66, do provimento CSM nº. 806/2003, e com o PARECER
210/2006, publicado no D.O.J. de 15/02/2006, sendo necessário o recolhimento de porte de remessa e retorno dos autos.
(Valor do preparo R$ 164,20; Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00). ADV. Dr. Marcos Alberto SantAnna Bitelli, OAB/SP
87.292; Dr. Daniel Quadros Paes de Barros, OAB/SP 132.749.
0535/09. FAENAC. Condenação em dinheiro ELAINE MULERO LUCIANO X FUTON DESING COMERCIO DE MOVEIS
LTDA Fls. 49: Arquivem-se. Int. ADV. Dr. Estácio Airton Alves Moraes, OAB/SP 126.642.
0641/09. FAENAC. Condenação em dinheiro OSVALDO ESTIVAN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP
Fls. 94: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no inciso I, art. 794 do Código de Processo Civil. Fls.
93: expeça-se a guia de levantamento em nome de OSVALDO ESTIVAN e intime-se, por carta, quando a guia estiver pronta,
par que venha retira-la. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Sendo que o prazo para interposição de RECURSO é de 10 dias,
devendo ser feito através de advogado devidamente constituído mediante recolhimento em conformidade com o artigo 54, §
único da Lei 9.099/95, com item 66, do provimento CSM nº. 806/2003, e com o PARECER 210/2006, publicado no D.O.J. de
15/02/2006, sendo necessário o recolhimento de porte de remessa e retorno dos autos. (Valor do preparo R$ 164,20; Valor do
porte de remessa e retorno R$ 25,00). ADV. Dr. Adam Miranda de Sá Stehling, OAB/SP 252.075.
0746/09. FAENAC. Reparação de danos GILBERTO DELA COLETA E OUTROSS X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA Fls. 81: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos, mas os rejeito, visto que o Espólio não pode ser parte
perante o Juizado Especial, sendo possível, entretanto, que todos os herdeiros deduzam o pleito perante este Juízo. Quanto
a eventuais impostos a serem pagos por conta do bem deixado pela falecida, eu observo que o valor é pequeno e que essa
situação pode ser comunicada no Inventario por este Juízo, se for o caso. Dessa forma, fica mantida a decisão de fls. 75. Intimese e regularizados, conclusos. Int. ADV. Dra. Ângela Maria Appezzatto, OAB/SP 47.285; Dr. Mauricio Faria da Silva, OAB/SP
104.000
0793/09. FAENAC. Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer MARILENE CAMBAUVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S.A. TELESP Fls. 67: Fls. 64/65: defiro o prazo complementar de cinco dias para cumprimento do despacho de fls. 62.
Int. ADV. Dr. Eduardo Luis Brock, OAB/SP 91.311.
0912/09. FAENAC. Reparação de danos PAULO DIOGO FERNANDES GOMES X CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL Fls.
69: Fls. 64/65: no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte demandante, quanto aos depósitos, esclarecendo se aceita levantar
as quantias para nada mais reclamar. Expeça-se a carta de intimação. Na inércia ou expressa concordância, expeçam-se as
guias de levantamento em nome de PAULO DIOGO FERNANDES GOMES, intime-se, por carta, quando as guias estiverem
prontas, para que venha retira-las e arquivem-se, observados os registros de praxe. Int. ADV. Dr. Antonio Celso Veranesi, OAB/
SP 42.966.
0930/09. FAENAC. Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer RONALDO DOMINGUES X CINTIA BALAGUER SIMOES
Fls. 138: Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por RONALDO DOMINGUES contra CINTIA BALAGUER SIMOES. E o breve
relato. Decido: JULGO EXTINTA a ação e o faço com fundamento no inciso III, art. 269 do Código de Processo Civil. Arquivem-se.
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