TJSP 20/05/2010 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 717
1330
Processo 005.10.012065-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Alex Domingos Alves - Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado
entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a
obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam
a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (conforme petição inicial). Nos termos da Lei
10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para
pagar a dívida que causou a mora, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que lhe será restituído o bem. O
prazo para defesa é de 15 dias da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a
dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de
Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
O endereço do requerido consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 005.10.012082-7 - Procedimento Ordinário - Posse - Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda - Marcelo Muniz
Maranha - - Simone dos Santos Maranha - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação ( Art. 331 do C.P.C.). Int. - ADV: WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB
231417/SP)
Processo 005.10.012100-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A Ademir Rodrigues Olivira - Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido
negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se
demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar,
defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (conforme petição inicial). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em
parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a dívida que causou
a mora, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias
da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o
pagamento foi a maior. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como
força policial e arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O endereço do requerido
consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. - ADV: DANIELE ROBERTO BEZERRA (OAB 273093/SP)
Processo 005.10.012109-2 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú S/A - Edson
Aparecido Campos de Oliveira - Vistos. Segundo os documentos que instruem a inicial, foi celebrado contrato entre autor e
réu que se constitui em arrendamento mercantil, cujo objeto é o veículo descrito. O réu inadimpliu a obrigação encontrandose demonstrada a mora.. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão liminar,
proceda o Sr. Oficial de Justiça a REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NA POSSE do autor, nas mãos das pessoas autorizadas,
lavrando-se o competente AUTO. Após, CITE-SE o réu, para apresentar defesa em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob
pena de sofrer os efeitos da revelia. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil,
bem como força policial e arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O endereço
do(s) réu(s) consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 005.10.012125-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Carla
Del Angelo Teles - Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido
negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se
demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar,
defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (conforme petição inicial). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em
parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a dívida que causou
a mora, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias
da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o
pagamento foi a maior. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como
força policial e arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O endereço do requerido
consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 005.10.012127-0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil
- Antonio da Silva Gomes - Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida
monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial.Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.652-A do C.P.C.). 2-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao)
apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou
se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ao), reconhecendo
o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 parcelas
consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses
subseqüentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. 3-Em caso de pagamento efetuado fora do
prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 4-Na falta do
pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es)
desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5-Penhorados os bens,
caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exeqüente(s) tal mister. Desde logo,
defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. O endereço do(s) executado(s) consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FELIPE
CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP)
Processo 005.10.012309-5 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - KR Couros II Ltda.
ME. - - Wilson Figueiredo Campolongo - - Olga Figueiredo Campolongo - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento de
duas diligências, objetivando a penhora, citação e intimação dos executados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. São Paulo, 05 de maio de 2010. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 005.10.012377-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Ary Lopes da Silva - Vistos. Segundo os documentos que instruem a inicial, foi celebrado contrato
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