TJSP 20/05/2010 - Pág. 1331 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 717
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entre autor e réu que se constitui em arrendamento mercantil, cujo objeto é o veículo descrito. O réu inadimpliu a obrigação
encontrando-se demonstrada a mora.. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a
concessão liminar, proceda o Sr. Oficial de Justiça a REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NA POSSE do autor, nas mãos das
pessoas autorizadas, lavrando-se o competente AUTO. Após, CITE-SE o réu, para apresentar defesa em 15 (quinze) dias, por
meio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do
Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. O endereço do(s) réu(s) consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, 03 de maio de 2010 - ADV: DENIS FIGUEIREDO
(OAB 183350/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 005.10.013951-0 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Henrique Guilherme Varrichio
da Silva - R.J.T. Comercial Ltda e outro - Vistos. Autorizo o depósito no prazo estabelecido no art. 893, I, do CPC (05 dias).
O depósito deverá compreender a correção monetária do período, bem como os juros de mora, desde a emissão do cheque,
acompanhado de demonstrativo. Feito o depósito, tornem para apreciação do pedido de tutela antecipada. A ausência de
depósito, no prazo estabelecido, implicará na extinção do feito. Comprove o autor, a negativação, em 10 dias. Int. - ADV:
DANIELLA DE ANDRADE BATISTA (OAB 260311/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ZARY DE OLIVEIRA COSTA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENILENE GOMES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2010
Processo 005.01.009107-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. M. - N. C. J. - Item 05. (Manifeste-se a exequente
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial a fls.154 (certidão negativa:informação de que o executado é desconhecido no local
indicado.). - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 232470/SP)
Processo 005.03.027565-7 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - B. O. - L. C. N. - Vistos. Para dirimir
da melhor forma possível a questão dos alimentos atrasados, designo audiência de conciliação para o dia 01 de julho de 2010,
às 14:30 horas, intimando-se as partes pessoalmente e seus advogados pela imprensa. Int. - ADV: RONALDO DE SOUSA
OLIVEIRA (OAB 102076/SP), LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP)
Processo 005.04.006464-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Ferreira de Oliveira - Jaime Dias Ferreira
e outro - Nos termos dos mandados de intimação anteriormente expedidos (vide cópias de fls. 54 e 55), tente-se a intimação de
Helena e Antonio nos endereços fornecidos a fls. 93 e 96. Int. - ADV: CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), MARCELO
APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP)
Processo 005.04.014812-7 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. F. dos S. e outros - M. R. dos S. - Item 05. (Manifestemse os exequentes sobre a certidão negativa do Sr. Oficial a fls.124 (certidão negativa: a numeração da via indicada é irregular,
não sendo localizado a casa, requer sejam informados pontos de referência.). - ADV: JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/
SP), SERGIO GABRIEL (OAB 147448/SP), SIMONE FOYEN (OAB 183246/SP)
Processo 005.05.022828-0 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. de O. - M. L. da S. V. - Em cinco dias, a parte devera
assinar e retirar o termo de guarda expedido. - ADV: DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP)
Processo 005.06.110485-2 - Inventário - Inventário e Partilha - Laudelina Maria Souza - Anedino Fernandes de Sousa - item
116. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANA PAULA DUARTE PEREIRA (OAB 194520/SP)
Processo 005.06.121527-2 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. E. K. - A. M. E. K. - Vistos. 1) Tendo em vista que
os contratos de locação copiados a fls. 58/60 e 61/63 são datados, respectivamente, de 24/11/2000 e 23/01/2001, revelando,
portanto, que foram firmados há vários anos, para melhor aferir a viabilidade da eventual penhora dos aluguéis postulada
pela exequente, determino a imediata expedição de AUTO DE CONSTATAÇÃO a ser levada a efeito pelo Sr. Oficial de Justiça
deste Juízo, e tendo por objetivo constatar se os imóveis apontados nos aludidos contratos locatícios encontram-se ainda
alugados a terceiras pessoas e, em caso, positivo identificá-las para que informem o atual valor do aluguel (de cada um dos
imóveis, observando o conteúdo da petição de fl. 54 pela qual se indicam três estabelecimentos comerciais em atividades nos
endereços ali consignados) e, ainda, diligencie a obtenção de cópias dos respectivos contratos; aqui por força de ordem judicial
que atribuo à presente decisão, a ser cumprida em caráter de urgência, juntando-se cópia no respectivo mandado. 2) Deixo
assente que o valor do débito exequendo indicado a fls. 76/77 diz respeito aos débitos pendentes nas duas ações executivas e
agora apensadas para processamento conjunto. 3) Após efetivada a constatação determinada no item “1”, retornem conclusos.
4) Cobre-se imediata resposta ao ofício expedido a fl. 49. 5) Int. Ciência ao MP. São Paulo, 24 de março de 2010. - ADV:
EDMUNDES ARAUJO DA SILVA (OAB 153238/SP)
Processo 005.06.121527-2 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. E. K. - A. M. E. K. - Vistos. 1) Reitere-se, em caráter
de urgência e sob pena de responsabilidade, resposta ao ofício expedido a fls. 49 e 81. 2) Em vista do teor das certidões de
fls. 85 e 89, dando conta de que o imóvel localizado na confluência da Rua Rosário de Dom Viçoso, nº 10 com a Avenida
Águia de Haia, nº 3686, está ocupado e alugado a terceiros que ali mantém três estabelecimentos comerciais diferentes, ainda
constando nas aludidas certidões que os locatários efetuam ou passarão a efetuar os pagamentos dos aluguéis perante a
imobiliária JR Imóveis, localizada da Avenida Milene Elias, nº 308, Ermelino Matarazzo/SP, dou por constritos os aluguéis
referidos, determinando sejam eles devidamente penhorados pelo Sr. Oficial de Justiça do Juízo, o qual deverá dirigir-se à
imobiliária JR Imóveis para efetivar a diligência em questão, desde já ficando determinado a pessoal intimação do responsável
pela mencionada imobiliária, ou quem suas vezes fizer, para o fim de depositar os aluguéis em conta judicial, no posto do banco
Nossa Caixa Nosso Banco existente nas dependências deste Foro Regional de São Miguel Paulista, até o limite da dívida, no
valor de R$ 40.931,43 (quarenta mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), excluídas apenas as taxas de
administração incidentes sobre os alugueres. Após, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder às intimações dos locatários dos
imóveis. Cumprida a diligência, via carta precatória, intime-se da penhora o executado, já que residente na Comarca de Ibiporã/
PR. 3) Expeçam-se mandados de penhora e intimações, a serem instruídos com cópia deste despacho. 4) Int. Cumpra-se com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º