TJSP 20/05/2010 - Pág. 1620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 717
1620
DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - SÚMULA Nº 182/STJ - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - 1. O Acórdão
possui ampla e suficiente fundamentação no sentido de ser aplicável a Sumula nº 182/STJ, já que a agravante não infirmara
“fundamento suficiente a manter a decisão qual seja a incidência da Súmula nº 07/STJ”. 2. Quanto ao dissídio, também houve
manifestação expressa na decisão embargada, ficando decidido que não houve a demonstração da identidade fática entre o
paradigma e a presente hipótese. 3. Não há omissão ou contradição no decisum, revestindo-se os presentes embargos de nítido
caráter infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados” (STJ - EDAGA 264021 - (199900891597) - RJ - 3ª T. - Rel. Min.
Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 26.06.2000 - P. 00168). Com o mesmo entendimento: “PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITO INFRINGENTE - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- COMPETÊNCIA DO STF - 1. Inadmissíveis os embargos contra acórdão que não se apresenta omisso, tendo os declaratórios
manifesto propósito infringente. 2. Interposto recurso extraordinário, compete ao STF julgá-lo. 3. Embargos rejeitados” (STJ EERESP 181615 - (199800503544) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 26.06.2000 - p. 00142 ) Com
clareza lapidar a respeito da questão e reafirmando a imperiosidade do não conhecimento dos presente embargos: “EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - REEXAME DA MATÉRIA - EFEITO INFRINGENTE - ART. 535 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios,
e estes só tem aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em raríssima excepcionalidade. Não se prestam, também,
a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. Embargos rejeitados.” (STJ - EARESP 187319 (199800644970) - RN - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00165) Reconhecendo grave disfunção
jurídico-processual, de se destacar: “PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS
- 1. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece,
excepcionalmente , em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave
disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a
correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223). No caso, a embargante limitase a reiterar o seu inconformismo. 2. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ - EEDAGA 246572 - (199900524080) - DF - 6ª
T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00151). E ainda: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL - EFEITO INFRINGENTE - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO
INEXISTENTE - A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e
estes só por aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em raríssima excepcionalidade, não se prestando, também,
a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. Não houve a omissão apontada, tendo em conta que o
acórdão examinou e discutiu, minuciosamente, a situação funcional dos embargantes, que pretendiam dar aos dispositivos
mencionados um elastério que não possuíam. Embargos rejeitados. (STJ - EDRESP 208631 - (199900250079) - DF - 5ª T. - Rel.
Min. Jose Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00170) E, para não fatigar o leitor, de se considerar, como o mesmo
entendimento, dentro inúmeros outros, v.g., o decido pelos seguintes Julgados: STJ - EDRESP 228780 - (199900792750) - PB
- 5ª T. - Rel. Min. Jose Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00183; STJ - AGRESP 192004 - (199800763503) - CE - 5ª T.
- Rel. Min. Jose Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00166; STJ - EADRES 112759 - (199800529411) - RS - 1ª S. - Rel.
Min. Nancy Andrighi - DJU 19.06.2000 - p. 00101; STJ - EDRESP 167316 - (199800182462) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco
Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00094; STJ - EDRESP 186771 - (199800627430) - DR - 2ª T. - Rel. Min. Francisco
Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00095; STJ - EDRESP 117976 - (199700071375) - SP - 5ª T. - Rel. Min. Jose Arnaldo da
Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00123; STJ - RESP 158555 - (199700902358) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins
- DJU 12.06.2000 - p. 00092; STJ - EDRESP 178972 - (199800453610) - SP - 5ª T. - Rel. Min. Jose Arnaldo da Fonseca - DJU
12.06.2000 - p. 00124; (RTJ 154/223); STJ - EDAGA 269053 - (199900981286) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves DJU 12.06.2000 - p. 00154; STJ - EDRESP 235404- (199900956419) - SP - 4ª T. - Rel. Min. César Asfor Rocha- DJU 12.06.2000
- p. 00116; (STJ - EDAGA 195831- (199800508740) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Eliana Calmom - DJU 12.06.2000 - p. 00096). Ou,
ainda, para ser enfático em relação a falta do pressuposto de admissibilidade recursal a que se faz referência, em que possam
destoar doutos entendimentos em sentido contrário, de se destacar: STJ - EDHC 9843 - (199900538374) - MT - 6ª T. - Rel. Min.
Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00136; STJ - EDEDAG 280322 - (199901186935) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando
Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00155; STJ - EDRESP 127903 - (199700260607) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU
12.06.2000 - p. 00089; STJ - DERESP 156763 - (199900496809) - AL - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p.
00066; STJ - EARESP 241111- (199901112397) - DF - 6ª T. - Rel. Min. Vicente Leal - DJU 05.06.2000 - p. 00259; STJ - EDAGA
188371- (199800340025) - SP - 4ª T. - Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira - DJU 05.06.2000 - p. 00166; STJ - EDRHC 8793
- (199900614259) - SP - 5ª T. - Rel. Min. Jorge Scartezzini - DJU 05.06.2000 - p. 00182; STJ - EDRESP 209341 - (199900285417)
- PI - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 05.06.2000 - p. 00142; STJ - EDRESP 178904 - (199800451277) - AC 2ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi- DJU 05.06.2000 - p. 00139. Persiste, portanto, a decisão tal como lançada, em relaçao a tal
tópico, ante o não conhecimento do presente recurso pela falta de requisito de admissibilidade, como apontado acima. Int. V. G.
Sul, d.s. DR JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA JUIZ DE DIREITO - ADV MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA OAB/SP 210554 - ADV
FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES OAB/SP 201392 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860 - ADV FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES OAB/SP 201392
653.01.2008.005223-4/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARGEM GRANDE DO SUL X GUSTAVO ALIENDE FERRARI - Fls. 42 - Vistos. Fls. retro: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de
60(SESSENTA) dias, conforme requerido. Int. - ADV VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 111049 - ADV MARCELO GONÇALVES DE
CARVALHO OAB/SP 175545
653.01.2009.000011-7/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DA REGIÃO DE MOGIANA X MARIA APARECIDA DE BARROS CAMARGO E OUTROS - Fls. 41 - Manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP 146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL
BARRETO OAB/SP 144062
653.01.2009.000040-5/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Alimentos (Ordinário) - G. A. D. S. E OUTROS X J. D. D. S. - Fls.
67 - Vistos. Fls. 54 e 64/66: Vistas ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723
- ADV JÚLIO CÉSAR RONCHI OAB/SP 170751
653.01.2009.000040-5/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Alimentos (Ordinário) - G. A. D. S. E OUTROS X J. D. D. S. - Fls.
69 - Fls. 54: Defiro. Oficie-se. Diante da justificativa de ausência, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia
14/07/2010, às 16:15 hs. Mantenho, por ora, os alimentos tal como fixados as fls. 28. Int. - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/
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