TJSP 20/05/2010 - Pág. 916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 717
916
autorizada por alvará. Int. “ - DR. CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225.631)
PROC. 1117/2009 - PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL - ELIDIA FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - r. despacho de fls. 19: “Vistos. Fls. 18: nada a deliberar, tendo em vista a sentença de
fls. 17. Int.” - DR. IVANI MOURA (OAB 87.169)
PROC. 1126/2009 - CONDENATÓRIA À ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR CICERO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - ME X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO - tópico final da r. sentença de fls. 120/121: “...Insto posto, com fundamento no artigo 269, I do
Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pela requerente, fazendo-o apenas para acolher
o pedido subsidiário, com o que se impede a requerida de apreender veículos da primeira quando estiverem empregados na
atividade de transporte de grupos de organização privada de pessoas, bem como se impede a exigência de prévio pagamento
de multa para a deliberação administrativa dos veículos eventualmente apreendidos. Mantenho, em consequência, a decisão de
fls. 66/67. Em virtude da sucumbência parcial, compensam-se as custas e honorários, a teor do disposto no artigo 21 do Código
de Processo Civil. P.R.I.” - DRS. FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184.686), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164.171)
PROC. 1132/2009 - CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - BELARMINA DE JESUS DE SÁ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - r. despacho de fls. 87: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo
os recursos de apelação interpostos pelas partes, no efeito devolutivo. Apresentem as partes suas respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª Região, com as
formalidades de praxe. Int.” - DR. IRINEU DILETTI (OAB 180.657)
PROC. 1186/2009 - CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - r. despacho de fls.
224: “Vistos. Remetam-se os autos ao setor técnico para a realização de estudo social, conforme determinado às fls. 168/169.
Int. “ - DRS. , LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 144.443) E FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164.171)
PROC. 1194/2009 - BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - BANCO DAYCOVAL S/A X VALCIR SILVEIRA
LISBOA - texto de fls. 43: “Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça, informando que o requerido forneceu
o endereço onde se encontra o veículo.” - DRS. JEFFERSON MONTORO (OAB 129.119), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB
131.444) E ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224.325)
PROC. 1234/2009 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI
X EMERSON RENATO DIAS - texto de fls. 30: “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça, devolvendo o
mandado para a exequente indicar bens penhoráveis.” - DR. FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134.681)
PROC. 1238/2009 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X VALDAIR HUMBERTO PALOTTA E VALDAIR HUMBERTO PALOTTA - desp. fls. 53: “Fls. 49/52: Defiro a penhora
“on line” pelo sistema Bacen Jud, elaborando-se a minuta. Int. “ - DRS. PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103.033), JONAIR
NOGUEIRA MARTINS (OAB 55.243)
PROC. 1238/2009 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X VALDAIR HUMBERTO PALOTTA E VALDAIR HUMBERTO PALOTTA - r. despacho de fls. 55: “Vistos. Nesta
data efetivado o pedido de bloqueio “on line” na forma requerida, segue anexa cópia do respectivo comprovante. Aguarde-se
eventual comunicação. Int.” - DRS. PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103.033), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55.243)
PROC. 1238/2009 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X VALDAIR HUMBERTO PALOTTA E VALDAIR HUMBERTO PALOTTA - r. despacho de fls. 57: “Vistos. Nesta data
efetivada pesquisa sobre o pedido de bloqueio “on line” anteriormente determinado, conforme comprovante anexo. Manifestese o exequente, em prosseguimento, ante a informação prestada pelo Banco Central. Int.” (bloqueio: R$ 0,00) - DRS. PAULO
ROBERTO BASTOS (OAB 103.033), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55.243)
PROC. 1259/2009 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - BANCO BRADESCO S/A X AIRTON JOSE GOMES E MARIA INÊS
CANUTO DE SOUZA GOMES - texto de fls. 32: “Manifeste-se o exequente sobre o oferecimento de bens a penhora (imóvel, sem
comprovar a titularidade).” - DRS. ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 75.722), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129.330)
PROC. 1294/2009 - MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR - A.F.A. X C.R.S. - r. despacho de
fls. 47: “Vistos. Diga o MP sobre o acordo de que trata a petição de fls. 42/43. Após, conclusos para sentença.” - DR. MARCUS
WAGNER MENDES (OAB 140.141)
PROC. 1302/2009 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO GOMES PINTO, AIRTON JOSE GOMES E MARIA INÊS CANUTO DE SOUZA GOMES - texto de fls. 41: “Manifestese a exequente sobre a indicação de bens a penhora de fls. 34/39 - o executado interpôs embargos em apenso, recebidos sem
efeito suspensivo.” - DRS. ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 75.722), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129.330)
PROC. 1319/2009 - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DE CAFELÂNDIA/SP - BANCO SANTANDER S/A X LAZARO TEIXEIRA
DA COSTA - texto de fls. 17: “Manifeste-se a exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 16: procedeu a
penhora, porém deixou de avaliar o bem, pois não possui conhecimento técnico. Não nomeou depositário, tendo em vista que o
executado está residindo em Cafelândia/SP em endereço ignorado”. - DRS. RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225.061), TELMO
FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250.558)
PROC. 1326/2009 - ARROLAMENTO - RODRIGO OSAKI FERREIRA X SIDNEI ROBERTO FERREIRA - r. despacho:
“Vistos. Fls. 50: Defiro a expedição de alvará para a venda do veículo indicado no “item 3” das fls. 17, devendo o inventariante
providenciar o recolhimento do imposto causa mortis a partir da data da expedição do referido alvará. Int.” - DR. IRINEU
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