TJSP 21/05/2010 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 718
1721
223.02.2009.000573-7/000000-000 - nº ordem 6099/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROZEVALDO
RODRIGUES DOS SANTOS X EDUARDO DOS SANTOS NETO E OUTROS - 1- Defiro o prazo de cinco dias para juntada
do atestado médico do co-requerido Manoel Ferreira. 2- Indefiro o pedido do autor, mantendo a decisão de fls. 79, devendo o
mesmo manifestar-se a respeito do prosseguimento em relação ao co-requerido Eduardo Neto. Prazo: 10 dias, sob pena de
desistência tácita. Com a manifestação, subam para designação de audiência de Instrução e Julgamento. - ADV DANIELA LEAO
REMIAO OAB/SP 148437 - ADV CEZAR RICARDO PONTES OAB/SP 195974
223.02.2009.001694-9/000001-000 - nº ordem 6234/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUTIVA NEGATIVA
DE CREDITO C/PED TUT ANTEC - Execução de Sentença - VICENTE DE PAULA RODRIGUES X LOJA BAHIA - Fls. 49 Processo nº 6.234/2009-1. 1. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para a satisfação do débito (R$ 5.321,62), em conta
de titularidade da empresa executada MS Mendes Fernandes Ltda. 2. Declaro convertido o bloqueio em penhora. 3. Tendo
em vista existir nos autos advogado atuando em nome do devedor, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, determino seja efetivada a intimação da constrição e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação,
por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico em nome deste advogado. Int. - ADV FABIO NÉLIO PIZOLATTO
OAB/SP 179141 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850 - ADV THIAGO DOMINGUES DE SALES OAB/SP
198593 - ADV MARCOS PAULO SANTOS SOARES OAB/SP 218115
223.02.2009.001819-0/000000-000 - nº ordem 6249/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - GUILHERME
FERREIRA DE LIMA FILHO X SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 101/103
- Tópico final da r. sentença: “Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, conseqüentemente, a presente ação, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.” (De acordo com o Provimento CG nº 25/2004, em caso de interposição de recurso (no prazo
de 10 dias a partir da intimação), o recorrente, sob pena de deserção, deverá recolher, a título de preparo (guia Gare, Código
230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9099/95): 1% sobre o
valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição + (mais) 2% do valor da
condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença, OU, 3% do valor da causa, caso não haja condenação
em valor, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalerão a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente e
a título de porte de remessa e retorno dos autos, o valor de R$ 20,96 (Guia de Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV
MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM OAB/SP 227419
223.02.2009.001924-5/000000-000 - nº ordem 6262/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Inexigibilidade de Débito c.c.
Pedido de Tutela Antecipada - ELZA DE OLIVEIRA X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Certifico e dou fé
que providenciei as inclusões dos advogados no sistema informatizado oficial. Processo nº 6262/2009 Informe o réu se o acordo
de fls. 37/39, foi devidamente cumprido pelo autor. Prazo: 10(dez) dias. Em caso positivo ou no silêncio, tornem para extinção
do feito. Int. - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220
223.02.2009.002062-9/000000-000 - nº ordem 6279/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - VALDENICE MOTTA X
AVIMED SAÚDE - AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. - Fls. 81/83 - Tópico final da r. sentença: “Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, e conseqüentemente a presente ação, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressamente determinado pela Lei 9.099/95. P.R.I.” (De acordo
com o Provimento CG nº 25/2004, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias a partir da intimação), o recorrente,
sob pena de deserção, deverá recolher, a título de preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9099/95): 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas
à isenção condicional no momento da distribuição + (mais) 2% do valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor
fixado na sentença, OU, 3% do valor da causa, caso não haja condenação em valor, observando-se que os valores mínimo e
máximo a recolher-se equivalerão a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente e a título de porte de remessa e retorno dos autos, o
valor de R$ 20,96 (Guia de Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP
62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV RUBIANA APARECIDA BARBIERI OAB/SP 230024
223.02.2009.002166-4/000000-000 - nº ordem 6307/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - EDSON SANTOS
SILVA JÚNIOR X NATHALIA DANIEL AUGUSTO - PROC. Nº 6307/09 - 1- CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA
EMITI GUIA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL SOB Nº 286/2010 EM FAVOR DO EXEQÜENTE SE ENCONTRA
À DISPOSIÇÃO DO MESMO OU DE SUA PROCURADORA PARA RETIRÁ-LA. - ADV BÁRBARA AGUIAR DA CUNHA OAB/SP
242021 - ADV CEZAR RICARDO PONTES OAB/SP 195974
223.02.2009.002166-6/000001-000 - nº ordem 6307/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Execução de Título
Judicial - EDSON SANTOS DA SILVA JUNIOR X NATHALIA DANIEL AUGUSTO - PROC. Nº 6307/09 - 1-CERTIDÃO:CERTIFICO
E DOU FÉ QUE NESTA DATA EMITI GUIA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL SOB Nº 286/2010 EM FAVOR DO
EXEQÜENTE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO MESMO OU DE SUA PROCURADORA PARA RETIRÁ-LA. - ADV BÁRBARA
AGUIAR DA CUNHA OAB/SP 242021 - ADV CEZAR RICARDO PONTES OAB/SP 195974
223.02.2009.001192-9/000000-000 - nº ordem 6356/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL COM PEDIDO
DE TUTELA JURISD ESPC. E DANOS MORAIS - WELIGTON JOSÉ BEZERRA X BANCO UNIBANCO - Aos 30 de abril de 2010,
em cumprimento ao Comunicado nº 237/2007, faço remessa destes autos ao Egrégio Colégio Recursal Cível da 1ª Circunscrição
Judiciária da Comarca de Santos/SP. - ADV FLÁVIA FERNANDES CAMBA OAB/SP 177713
223.02.2009.002934-4/000000-000 - nº ordem 6371/2009 - Declaratória (em geral) - - CLAUDIO JOSÉ NUNES X UNICARD
BANCO MÚLTIPLO S/A - Fls. 120/122 - Tópico final da r. sentença: “Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e,
conseqüentemente, a presente ação, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.” (De acordo com o Provimento CG nº 25/2004, em caso
de interposição de recurso (no prazo de 10 dias a partir da intimação), o recorrente, sob pena de deserção, deverá recolher, a
título de preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º