TJSP 21/05/2010 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 718
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par. I, da Lei 9099/95): 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da
distribuição + (mais) 2% do valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença, OU, 3% do valor da
causa, caso não haja condenação em valor, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalerão a 5 e a
3.000 UFESPs, respectivamente e a título de porte de remessa e retorno dos autos, o valor de R$ 20,96 (Guia de Recolhimento
F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA
OAB/SP 116228 - ADV ALESSANDRA VILICIC OAB/SP 168799 - ADV RODRIGO SHIGEAKI DUARTE OAB/SP 182651
223.01.2009.005859-2/000000-000 - nº ordem 6419/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DEBITO
C.C. OBRIG FAZER - LUCIENE REIS COSTA MOREIRA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo para apresentação das contra-razões de recurso. Certifico mais que a ré depositou o valor de
R$3.430,51 referente à condenação. Nada mais. Anote-se quanto ao depósito efetuado pela ré. No mais, subam os autos. - ADV
LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL OAB/SP 212996 - ADV RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR OAB/SP 210965 ADV TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL OAB/SP 284325 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
223.01.2009.006485-0/000000-000 - nº ordem 6472/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA TERESA DA SILVA
AGUIAR X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 73 - CERTIFICO e dou fé que a autora, até a presente data não se manifestou
sobre eventual diferença devida Processo nº 6472/09 Em que pese a ordem de execução, o cumprimento da sentença se deu
espontaneamente e, assim sendo, determino o arquivamento dos autos. Torno sem efeito o incidente processual cadastrado.
Providencie a Serventia o cancelamento. Int. - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336
223.01.2009.006913-1/000000-000 - nº ordem 6529/2009 - Reparação de Danos (em geral) - DENISE NARCISO DOS
SANTOS X TIM CELULAR S.A. - Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, que será retirado pelo advogado.
Após, ao arquivo, procedendo-se à destruição dos autos. - ADV FERNANDO MARTINS OAB/SP 259121 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV VANESSA MORRESI OAB/SP 260819
223.01.2009.006973-3/000000-000 - nº ordem 6532/2009 - Declaratória (em geral) - HELENO PAES DE LIMA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo e o preparo foi
devidamente recolhido. Processo nº Recebo o recurso apresentado pela ré em seu duplo efeito. À parte contrária para
apresentação das contra-razões. Prazo: 10 dias.Oportunamente, subam os autos ao Egtégio Colégio Recursal da Comarca
de Santos, com as nossas homenagens. Int. - ADV PAULO CESAR COELHO OAB/SP 196531 - ADV FREDERICO AUGUSTO
VEIGA OAB/SP 211774
223.01.2009.007145-7/000000-000 - nº ordem 6581/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
RESTITUIÇAO PECUNIARIA CC.INDENIZAÇAO - ARLINDO PINHEIRO X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO
IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Fls. 54 - Processo nº 6581/09 Infrutífera a conciliação (fls. 44), designo o próximo dia
24 de maio de 2011, às 14:20 horas, para Audiência de Instrução e Julgamento do feito, devendo as partes, em desejando,
apresentar até, no máximo, 03 (três) testemunhas. Na ocasião, a requerida poderá apresentar defesa oral ou escrita (art. 30 da
Lei 9099/95). Tendo em vista a inexistência de Oficiais de Justiça lotados no Juizado Especial Cível e Informal de Conciliação,
o que torna completamente inviável o cumprimento do disposto no artigo 34, parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95, determino que
as partes tragam suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, e apresentem o rol, com um mínimo de 10
(dez) dias de antecedência. Não sendo apresentada pelas partes a relação com o nome das testemunhas, no prazo estipulado,
será declarado precluso o direito. Intimem-se as partes para comparecimento no prédio do Fórum, sito na Rua Mário Ribeiro,
261 - Praia das Pitangueiras - Guarujá. Encontrando-se o autor representado nos autos, deverá o advogado trazê-lo ao ato
designado, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95. Intime-se a empresa-ré, na
pessoa do advogado, por publicação no DJE. Int. - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030 - ADV CARLOS ROBERTO
FIORIN PIRES OAB/SP 145371 - ADV VALDÊNIA PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 258325
223.01.2009.008451-9/000000-000 - nº ordem 6663/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DEBITO
C.C. PERDAS E DANOS - ANTONIO OLIVEIRA LIMA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 66 - Processo nº 6663/2009 Fls.
61/64. Indefiro o pedido de fls., considerando que a empresa emitente do documento de fls. 63/65 não é parte na presente ação.
Diga em 05 (cinco) dias, se pretende a inclusão da empresa, Brazil NPLS Fidc NP no presente feito. Int. - ADV GHAIO CESAR
DE CASTRO LIMA OAB/SP 140189 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
223.01.2009.008049-9/000000-000 - nº ordem 6666/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL FRANCISCO
ROCHA X MARIA ALICE LEITE FRANCISCO E OUTROS - Certifico e dou fé que não havendo tempo hábil para cumprimento
do mandado de citação aditado às fls. 43, retiro os presentes autos da pauta de audiência do dia 07/05/2010, e designo nova
data para o próximo dia 20 de agosto de 2010, às 14:10 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. Na sala do Juizado
Especial, no Fórum da Comarca de Guarujá, sito à Rua Mário Ribeiro, 261 - Centro - Guarujá/SP. O referido é verdade. - ADV
ANDREA BUENO MELO OAB/SP 135272
223.01.2009.008117-7/000000-000 - nº ordem 6705/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VERONICA CARVALHO
ESTRELA X SONY ERICSON MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - Fls. 31 - Vistos. Tendo em vista o depósito
judicial efetuado pela requerida às fls. 23, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da requerente,
intimando-a para que se manifeste acerca do valor no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV ARIANE CRISTINA DA COSTA RODRIGUES OAB/SP 239771
223.01.2009.009282-9/000000-000 - nº ordem 6829/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RETIRADA DE NOME DE
CADASTRO DE INADIMPLENTES E ANUL CONTRAT - MARIA BERNADETE SIQUEIRA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO
PAULO S/A - TELESP - Fls. 47 - “Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 39/40, com efeito
de transação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Pelo exposto, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DA AÇÃO
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência de instrução e julgamento
retro designada (06/05/2010, às 14:45 horas). Fica o autor intimado de que decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Ficam as partes
cientes, ainda, de que os documentos juntados aos autos ficarão disponíveis para retirada pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º