TJSP 24/05/2010 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1718
PROCESSO:417.01.2010.002568
Nº ORDEM:01.02.2010/000386
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:BANCO ITAULEASING SA
ADVOGADO:84314/SP - JOSE MARTINS
Requerido:ANDRESSA RAFAELA FERREIRA GONCALVES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
417.01.2002.007418-5/000000-000 - nº ordem 1821/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANIZIA ANTUNES DANTAS
X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, ciência às partes da data da perícia do(a) autor(a) foi designada pelo Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues para
o dia 01.06.10, às 08:00 horas, junto ao CIAPS, à Avenida Felix de Castro, 901, Vila Irmã Catarina, em Assis (próximo ao Velório
São Vicente) - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 111719 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2003.000508-8/000001-000 - nº ordem 86/2003 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ZILDA
RODRIGUES X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 149 - VISTOS. 1.Diante da não apresentação de
embargos pelo INSS, expeçam-se, imediatamente, OFÍCIOS requisitando (RPV ou PRECATORIO) o pagamento dos valores
apurados no cálculo (fls.133/136 E 139/140), um em favor da autora e outro em favor de um de seus advogados (DRA. SILVIA
REGINA ALPHONSE), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região. 2.Intime-se o Procurador do INSS desta decisão. 3.Providencie a serventia a entrega de cópia digitada desta decisão
ao Procurado do INSS, mediante recibo, que servirá como comprovante de sua intimação. 4.Expedido (s) o(s) precatório(s) ou
RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2006.007760-8/000000-000 - nº ordem 313/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DA ESTANCIA
TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA X JOSE PEREIRA DE MELLO ESP. - Fls. 46 - Vistos. Inclua-se ELENY DA SILVA
MELO (FLS. 28/31) no SIDAP como terceira interessada no feito. Publique-se o despacho anteriormente proferido (fls.39) e
aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Int. - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV
ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217
417.01.2006.007760-8/000000-000 - nº ordem 313/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DA ESTANCIA
TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA X JOSE PEREIRA DE MELLO ESP. - Fls. 39 - V. Inicialmente, informe a peticionaria de
fls. 28/31, se houve inventário de José Pedro de Mello e quem é o atual proprietário/possuidor do imóvel cujo IPTU está sendo
cobrado. Prazo: 5 dias. Int. - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA
OAB/SP 74217
417.01.2007.009518-1/000000-000 - nº ordem 1411/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO POSTO
GIROTO LTDA X REINALDO TEIXEIRA - Fls. 61 - Assim, com a integral satisfação do demandado JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se e
arquive-se. P.R.I.C. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV
GUILHERME IGNACIO DE OLIVEIRA OAB/SP 229546
417.01.2007.010327-0/000000-000 - nº ordem 1580/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR JOSE BELLO
REPRES. POR JANE HELIA MENDES DE ALMEIDA BELLO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.
133 - VISTOS. Ciência ao autor do ofício enviado pelo INSS (fls. 129/132). Sem prejuízo, ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO da
sentença (fls. 125/126) e ofício (fls. 129/132). A seguir, aguarde-se o decurso do prazo para recurso. Intime-se o Procurador do
INSS da deste despacho. Providencie a serventia a entrega de cópia digitada deste despacho ao Procurado do INSS, mediante
recibo, que servirá como comprovante de sua intimação. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 111719 - ADV MARCELO ALESSANDRO
GALINDO OAB/SP 143112 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2007.010932-8/000000-000 - nº ordem 1673/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVID APARECIDO ALVES
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 211 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 204. Após, dê-se ciência
ao INSS dos documentos juntados pelo autor a fls. 206/210. Int.E FLS.204: Vistos. 1.Diante da escusa apresentada a este juízo,
nomeio perito Drª LUCIA SATIKO ODA, em substituição ao Dr. Carlos Benedito Pimentel, independentemente de compromisso
e arbitro seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que
se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 2.Intime-se o Perito,
VIA POSTAL, nos termos da decisão de fls. 203. 3.Designada a data, intime-se o autor, pessoalmente, para que compareça à
perícia e dê-se ciência às partes da data designada. 4.A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. E FLS.203: Vistos.
1.Considerando as alegações do IMESC e a existência da Resolução 541/2007 do Eg.Conselho da Justiça Federal que dispõe
sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito
da jurisdição delegada, nomeou perito o Dr.CARLOS BENEDITO PIMENTEL, em substituição ao IMESC, independentemente
de compromisso e arbitro seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que correrão à conta da Justiça Federal,
haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 2.Intimese o Perito, VIA POSTAL: 2.1. para apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos os documentos
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