TJSP 24/05/2010 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
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mencionados no Provimento 797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 2.2.
de que os seus honorários serão pagos de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do Eg. Conselho da Justiça Federal.
2.3. para designar local, data e horário para a realização da perícia no autor, devendo comunicar este juízo com antecedência
mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 2.4.para entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias,
contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. Encaminhe-se cópia da petição
inicial, documentos de fls. 59/81, 92/104, contestação, desta decisão, dos quesitos do Juízo e daqueles apresentados pelas
partes, bem como informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). Designada a data, intime-se o autor, pessoalmente,
para que compareça à perícia e dê-se ciência às partes. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV ANTONIO
RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2007.011815-0/000000-000 - nº ordem 1775/2007 - Execução de Alimentos - J. D. L. G. X A. F. G. - Fls. 46 - Ante o
exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com relação às pensões
alimentícias referentes ao período de setembro de 2007 a outubro de 2009, haja vista a declaração da genitora do exequente
encartada a fls. 38. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida às partes. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão em favor do procurador do exequente, para recebimento de seus honorários advocatícios,
que arbitro em 100% do valor fixado na tabela da PGE. A seguir, procedam-se às anotações de praxe no tocante à extinção e
arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV JOAO VLADIMIR BUSATO OAB/SP 20493 - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/
SP 59752
417.01.2008.000449-0/000000-000 - nº ordem 56/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS PIRES
AGUILHAR X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 142 - Vistos. 1.Diante da escusa apresentada a este
juízo, nomeio perito DR. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, em substituição ao Dr. Carlos Benedito Pimentel,
independentemente de compromisso. 2.A serventia deverá entrar em contato com o Dr. DR. WILSON CONTE DE LAS VILLAS
RODRIGUES e solicitar a designação de local, data e horários para a realização da Perícia na cidade de Assis. 3.Designada
a data pelo Perito: 3.1.remetam-se ao Perito cópia da petição inicial, contestação, documento de fls.73/74, desta decisão,
dos quesitos do Juízo e daqueles apresentados pelas partes, bem como informando o nome do(s) assistente(s) técnico(s)
indicado(s). 3.2.intime-se o autor, pessoalmente, para comparecer à Perícia no local indicado pelo Dr. Wilson e dê-se ciência
às partes da data designada. 4.A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO
OAB/SP 143112 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.000449-0/000000-000 - nº ordem 56/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS PIRES
AGUILHAR X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, ciência às partes da data da perícia do(a) autor(a) foi designada pelo Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues
para o dia 08.06.10, às 08:00 horas, junto ao CIAPS, à Avenida Felix de Castro, 901, Vila Irmã Catarina, em Assis (próximo ao
Velório São Vicente) - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2008.003854-4/000000-000 - nº ordem 396/2008 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS) - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, ciência às partes da data da perícia do(a) autor(a) foi designada pelo Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues para
o dia 01.06.10, às 08:00 horas, junto ao CIAPS, à Avenida Felix de Castro, 901, Vila Irmã Catarina, em Assis (próximo ao Velório
São Vicente) - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.003854-4/000000-000 - nº ordem 396/2008 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA ALVES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS) - Fls. 88 - Vistos. 1.Diante da escusa apresentada a este
juízo, nomeio perito DR. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, em substituição ao Dr. Carlos Benedito Pimentel,
independentemente de compromisso. 2.A serventia deverá entrar em contato com o Dr. DR. WILSON CONTE DE LAS VILLAS
RODRIGUES e solicitar a designação de local, data e horários para a realização da Perícia na cidade de Assis. 3.Designada
a data pelo Perito: 3.1.remetam-se ao Perito cópia da petição inicial, contestação, documento de fls. 53/55, desta decisão,
dos quesitos do Juízo e daqueles apresentados pelas partes, bem como informando o nome do(s) assistente(s) técnico(s)
indicado(s). 3.2.intime-se o autor, pessoalmente, para comparecer à Perícia no local indicado pelo Dr. Wilson e dê-se ciência às
partes da data designada. 3.3.intime-se o Procurador do INSS da data designada, desta decisão e daquela proferida a fls.85/86.
Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.004327-4/000000-000 - nº ordem 444/2008 - Execução de Alimentos - A. D. P. X W. S. - Fls. 39 - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no art. 12 da
lei 1060/50, já que dela é beneficiária. Indevidos honorários ante a ausência de defesa. Arbitro os honorários advocatícios do
patrono nomeado em 30% do valor fixado na tabela da PGE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FABIO TORRES FALBO DE NOVAES OAB/SP 208221
417.01.2009.001393-0/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL TARJINO NETO
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, ciência às partes da data da perícia do(a) autor(a) foi designada pelo Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues para
o dia 01.06.10, às 08:00 horas, junto ao CIAPS, à Avenida Felix de Castro, 901, Vila Irmã Catarina, em Assis (próximo ao Velório
São Vicente) - ADV ANNIE LISE PRADO OAB/SP 186786 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.006557-3/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Alvará - MAURILDA MARTINS DE FREITAS - Fls. 20 - Ante
o exposto, DEFIRO a expedição do alvará, autorizando a requerente a proceder ao levantamento de eventuais resíduos
previdenciários existentes em nome da “de cujus” referente ao benefício previdenciário informado na exordial, junto ao INSS. A
cobrança de eventuais custas fica condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50, já que a autora dela é beneficiária. Arbitro
os honorários advocatícios do patrono nomeado em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º