TJSP 24/05/2010 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
2111
Havendo requerimento do(a) autor (a) defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no
prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Ao
trânsito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV DARTES ODENIZ PEPINO OAB/SP 223608 - ADV
MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
477.01.2007.021214-0/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTO
RODRIGUES LIBERATO X SONIA REGINA DE MORAES MORENO - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que deixo de expedir
citação para o endereço informado pela Receita Federal, vez que houve diligência negativa, conforme certidão de fls. 17vo.
Nada Mais. P.G. 15 de abril de 2010. - ADV ROBERTO AFONSO BARBOSA OAB/SP 237661 - ADV ALBERTO JOSE BORGES
MANCILHA OAB/SP 248812
477.01.2008.001881-0/000000-000 - nº ordem 177/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AGENOR
DIONIZIO NOGUEIRA X GUILHERME EVANGELISTA DOS SANTOS - Apresente a exequente memória de cálculo incluído
os 10% da multa nos termos do art. 475-J do CPC. Após, inicie-se a execução. Na seqüência, defiro a penhora “on line”,
providenciando a serventia o necessário. - ADV RODNEY ANDRETTA FERREIRA OAB/SP 154957 - ADV MARIA CAROLINA DE
OLIVEIRA SOARES OAB/SP 139401
477.01.2008.002426-9/000000-000 - nº ordem 220/2008 - Condenação em Dinheiro - - PASCOAL EDSON POLICANO X
LONG BEACH CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
referente aos depósito de fls. 98, intimando-o para sua retirada. Oportunamente, tornem para extinção. Mandado de levantamento
judicial expedido. . - ADV ELIZEU VILELA BERBEL OAB/SP 71883 - ADV LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA OAB/SP
170184 - ADV FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA OAB/SP 148020
477.01.2008.003367-7/000000-000 - nº ordem 343/2008 - Condenação em Dinheiro - - MÁRIO LINO ALVES X ADEMILAR
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SA - Sentença nº 1103/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 208 às Fls. 257/258:
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, condenando-se o embargante no pagamento das custas, nos termos do
art. 55, II, da Lei n° 9.099/95. Providencie a serventia o encarte das folhas que estão soltas (fls. 108 e seguintes). Obs: Em caso
de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º ,
da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 164,20 ). Porte de remessa (
R$ 20,96 ). - ADV ANTONOGILDO DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 146972 - ADV DOUGLAS BLUM LIMA OAB/SP 242199 - ADV
MARIANA STRONA WIEBE OAB/PR 41513
477.01.2008.004806-0/000000-000 - nº ordem 572/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MARCIO FRANCISCO DE
LEMOS X CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o autor acerca de eventual
interesse do desentranhamento dos documentos acostados à inicial, advertindo-o de que, no prazo de 90 (noventa) dias,
contado do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos (Provimento CSM nº 1679/09). Em havendo requerimento
do autor, defiro desde já o mencionado desentranhamento. Int. - ADV VICTOR ROCHA SEQUEIRA OAB/SP 156279 - ADV
FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO OAB/SP 154616 - ADV LUIZ CAETANO OAB/SP 36271 - ADV MARIA
ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV LUCAS
AGUIL CAETANO OAB/SP 232243
477.01.2008.005183-5/000000-000 - nº ordem 579/2008 - Condenação em Dinheiro - - FLORISVALDO RIBEIRO SOARES X
SOC COM IMP HERMES SA E OUTROS - CERTIDÃO DE BALCÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 27/04/2010 compareceu
em cartório o autor informando, novamente, que o aparelho de DVD encontra-se em sua residência, aguardando que a ré
Hermes proceda à sua retirada. Fornece seu número de telefone a saber: 13-34719420 ou 13-88232143 para que a ré contate-o
para combinar sobre a retirada do aparelho. - ADV MARCELO MARTINS OAB/SP 167475 - ADV WALDIR SIQUEIRA OAB/RJ
1848 - ADV MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/RJ 138371
477.01.2008.005183-5/000000-000 - nº ordem 579/2008 - Condenação em Dinheiro - - FLORISVALDO RIBEIRO SOARES
X SOC COM IMP HERMES SA E OUTROS - Fls. 103: Intime-se a ré HERMES nos termos requeridos, com urgência. - ADV
MARCELO MARTINS OAB/SP 167475 - ADV WALDIR SIQUEIRA OAB/RJ 1848 - ADV MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/
RJ 138371
477.01.2008.006519-0/000000-000 - nº ordem 750/2008 - Condenação em Dinheiro - - IRENA FUCHS X CASA BAHIA
COMERCIAL LTDA E OUTROS - Vistos. Pela derradeira vez, indique a requerida o nome do defensor que deverá constar
no mandado de levantamento, no valor de R$ 406,95, referente ao depósito de fls. 101. Int. - ADV MARCELLO PISTELLI
NOGUEIRA OAB/SP 132195 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV RODRIGO VILANI BARROS
VASCONCELOS OAB/SP 212830 - ADV ELIANA DO NASCIMENTO OAB/SP 263860
477.01.2008.006752-4/000000-000 - nº ordem 767/2008 - Declaratória (em geral) - - ARMANDO DE MELO LINS X BANCO
ITAUCARD SA - Vistos. Intime-se o requerido a proceder a retirada do mandado de levantamento expedido a fls. 129, em cinco
dias. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU
OAB/SP 216062
477.01.2008.008199-1/000000-000 - nº ordem 932/2008 - Desconstituição de Contrato - - MARIA APARECIDA GONÇALVES
X MC EDIÇÕES CULTURAIS PRAIA GRANDE LTDA - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se o exeqüente para manifestarse em termos de prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e conseqüente destruição dos
autos. Int. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
477.01.2008.012085-6/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Condenação em Dinheiro - LIRANILDE RIOS DE OLIVEIRA X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Sentença nº 995/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 207 às Fls. 292:
Ante a quitação do débito e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
794, inciso I do CPC. Havendo requerimento do(a) autor (a) defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º