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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010 - Página 2110

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TJSP 24/05/2010 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 719

2110

477.01.2004.007892-6/000000-000 - nº ordem 4140/2004 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RENATO PEREIRA
DE JESUS E OUTROS X GENIVALDO DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre depósito de fls. 219 - ADV CARLOS DOS
PASSOS GONZALEZ OAB/SP 45900 - ADV ROSANGELA SANTOS JEREMIAS OAB/SP 194713
477.01.2005.092114-9/000000-000 - nº ordem 2277/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANE LOPES NUNES
BONFIM X KATIA DA SILVA NASCIMENTO - Suspendo o feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem. - ADV CRISTIANE
LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402
477.01.2006.001842-1/000000-000 - nº ordem 179/2006 - Outros Feitos Não Especificados - MARIANGELA MILHEIRO DE
SOUZA X BRADESCO SEGUROS S/A - Mandado de levantamento judicial expedido. - ADV VANIA SOUZA MAIA LOBATO OAB/
SP 94889 - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951
477.01.2006.001866-0/000000-000 - nº ordem 761/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANE LOPES NUNES
BONFIM X MÁRCIO FREITAS DA SILVA - Suspendo o feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem. - ADV CRISTIANE LOPES
NUNES BONFIM OAB/SP 203402
477.01.2006.009752-4/000000-000 - nº ordem 1078/2006 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS SILVA X COMPANHIA
DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Ante a petição de fls. 119/120, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Havendo requerimento do autor defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que no prazo de 90
dias, contados do trânsito em julgado da sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/09). Int. - ADV MAURÍCIO
RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
477.01.2006.010772-9/000000-000 - nº ordem 1164/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REST DE VALORES E INDENIZAÇÃO - HENRIQUE SETEMBRINO DOS SANTOS X WAGNER RIBEIRO GOMES AUTOMOVEIS
E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre depósito de fls. 220. - ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297 - ADV
DENILTO MORAIS OLIVEIRA OAB/SP 238996 - ADV GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO OAB/SP 248150 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV
LISSANDRO SILVA FLORENCIO OAB/SP 139791
477.01.2006.015452-5/000000-000 - nº ordem 1685/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO E
COBRANÇA DE HONORÁRIOS - CLAUDIO CANDIDO LEMES X THEREZA CAROLINA PINTO DA FONSECA E OUTROS Manifeste-se o autor sobre ofícios de fls. 115/118 (Detran) - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646
477.01.2006.016401-0/000000-000 - nº ordem 1769/2006 - Reparação de Danos (em geral) - ADEMAR PEREIRA DE
FREITAS X TELESP CELULAR - VIVO - Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls.
159, intimando-o para sua retirada. Quanto ao pedido de danos morais, não mais pode ser apreciado, diante da homologação
do acordo com extinção do processo com análise do mérito. Int. Mandado de levantamento judicial expedido. - ADV ADEMAR
PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
477.01.2007.001955-6/000000-000 - nº ordem 215/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOUIS
CARLOS DOS SANTOS ME X ROSA INES PUPO - Sentença nº 994/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 207 às Fls.
291: Considerando-se que já foram exauridas todas as tentativas visando a localização do réu, para sua citação pessoal e,
ainda, que nos feitos que tramitam pelo Juizado Especial Cível não cabe citação por edital (art. 18, 2º, da Lei 9099/95), JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, IV do CPC cc Art. 51 ‘caput”, da Lei nº 9099/95.
Havendo requerimento do autor defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no prazo
de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Ao trânsito,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV JESSE VALERIANO DA SILVA OAB/SP 105813 - ADV SILVIA
VALERIANO DA SILVA OAB/SP 145901
477.01.2007.008735-8/000000-000 - nº ordem 949/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELZA BARBIERI
PAGANI X BANCO ITAU S/A - Manifeste-se o autor sobre guia de depósito de fls. 172 e petição de fls. 173/174 - ADV EVELYN
DIAS RAPOSO OAB/SP 254279 - ADV JULIANA DE LIMA FERNANDES OAB/SP 255171 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
477.01.2007.008744-9/000000-000 - nº ordem 958/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MANOEL
CHAVES DE FREITAS X BANCO BRADESCO - Manifeste-se o autor sobre guia de depósito de fls. 150 - ADV EVELYN DIAS
RAPOSO OAB/SP 254279 - ADV JULIANA DE LIMA FERNANDES OAB/SP 255171 - ADV MARIA LUIZA DA SILVA VICARIA
SANTOS OAB/SP 104683 - ADV PEDRO OCTAVIO BEGALLI JUNIOR OAB/SP 153114
477.01.2007.010091-0/000000-000 - nº ordem 1145/2007 - Condenação em Dinheiro - - MANUEL DE FREITAS FILHO X
FABIO FERREIRA DO CARMO JÚNIOR E OUTROS - JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, para o fim de
condenar os requeridos a pagarem ao autor, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 2.452, 76 (dois
mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e seis centavos), que deverá ser atualizada monetariamente desde o
ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. JULGO EXTINTO o feito,
com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas da sucumbência
nesta instância. P. R. I. Obs: Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela. Custas de
preparo ( R$ 164,20 ). Porte de remessa ( R$ 20,96 ). - ADV ANE MARY ZILIO DA SILVA GOMES OAB/SP 183807 - ADV JOSE
BALDUINO DA SILVA OAB/SP 45420
477.01.2007.015857-5/000000-000 - nº ordem 1962/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO - MARIA
JOSE SANT’ANNA X BMC SA - Sentença nº 987/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 207 às Fls. 284: Ante a quitação do
débito e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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