Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 - Página 1723

  1. Página inicial  > 
« 1723 »
TJSP 25/05/2010 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 720

1723

X MARCOS AUGUSTO MAROCOLLO - Fls. 46 - J.Diante do requerido, nos termos do art. 791, inc. III, do C.P.C.DEFIRO o
sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, nova vista ao exeqüente. Int. - ADV FABIO
EDUARDO BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879
452.01.2010.000183-8/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Ação Monitória - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL X JOSÉ CARLOS DE MORAES - Fls. 75 - V. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao requerido, anotando-se.
No mais, por tempestivos, recebo os presentes Embargos monitórios e documentos que o instrui (fls. 50/74), com caráter de
contestação, para discussão da matéria argüida. À impugnação, no prazo legal. Doravante o feito seguirá o rito ordinário. Int. ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV
CLOVIS MONTANI MOLA OAB/SP 154776 - ADV LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES OAB/SP 293117
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.2005.001330-5/000000-000 - nº ordem 566/2005 - Execução de Alimentos - R. V. D. S. A. X R. F. A. - Fls. 136
- Sentença nº 683/2010 registrada em 23/04/2010 no livro nº 312 às Fls. 196: C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2010,
faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E
SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 361/09 V. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo retro entabulado entre as partes. Assim, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por RAFAEL VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES, representado pela
genitora MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de RODRIGO FRANÇA ANTUNES. Nos termos do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria, fixo os honorários do(s) defensor(es) da(s) parte(s) em R$.341,84 (cód. 206). Após o trânsito em julgado,
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE
DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/SP
251980 - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735
452.01.2008.004270-6/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Execução de Alimentos - L. K. C. E OUTROS X A. C. - Fls. 76 V. Expeça-se competente Alvará de Soltura em favor do executado. No mais, manifestem-se exeqüentes e Ministério Público,
em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sucessivamente. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/
SP 237448 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561 - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP
237448
452.01.2009.000223-2/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Divórcio (ordinário) - J. D. S. X M. D. J. S. - Fls. 43 - Sentença nº
844/2010 registrada em 07/05/2010 no livro nº 314 às Fls. 2: C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2010, faço conclusão destes
autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi.
Proc. nº 045/09 V. Tratando-se de mero erro material, retifico parcialmente a decisão retro proferida (fls. 38/39), junto a parte
relativa ao dispositivo, para ficar constando o que segue: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com
fundamento no artigo 1580 do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO direto de João de Souza e Maria de Jesus SOUZA, e não
Maria de Jesus Santos, como constou. No mais, permanece inalterada a decisão de fls. 38/39, cumprindo-se-a integralmente.
Retifique-se junto ao registro de sentença. R. I. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A
Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV
HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2009.005499-0/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Separação (Ordinário) - G. E. M. M. T. X M. T. - Fls. 28 - V.
Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o DIA 23 DE JUNHO
DE 2010, ÀS 10:00 HORAS. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, cientificando-se ainda o(a) Procurador(a) do(a)
mesmo(a). Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão
do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se o(a) requerido(a), com as advertências legais,
para que compareça a audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local para
nomeação de profissional apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDO-O que o prazo para oferecimento de eventual
contestação, que é de quinze (15) dias, fluirá da data da audiência supra, caso não haja acordo na mesma. Defiro os benefícios
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV KARINA TOLEDO GARCIA OAB/SP 164959
452.01.2009.006147-9/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Divórcio (ordinário) - C. A. A. X O. S. A. - Fls. 15 - V. Ante os
fatos revelados junto a certidão retro, promova o autor vinda aos autos de declaração de duas testemunhas, ambas com firma
reconhecida, dando conta do lapso temporal da separação de fato, ocorrida entre as partes. Para tanto, defiro o prazo de quinze
(15) dias. Com as mesmas junto aos autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA
OAB/SP 180277
452.01.2009.006633-7/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Execução de Alimentos - L. P. D. O. X P. L. D. O. - Fls. 42 Sentença nº 674/2010 registrada em 23/04/2010 no livro nº 312 às Fls. 180: C O N C L U S Ã O Em 29 de março de 2010, faço
conclusão destes autos a MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dr. RENATO HASEGAWA LOUSANO.
Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 1285/09 V. Anote-se a juntada da procuração (fls. 39). Com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por LETÍCIA PAIANO DE
OLIVEIRA, representada pela genitora EDNA LÚCIA PAIANO em face de PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA. Expeça-se, de imediato,
contramandado de prisão em favor do executado. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. RENATO HASEGAWA LOUSANO JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em de de 2010, recebi estes
autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636 - ADV JOCELI AILTON
CAMPANATI OAB/SP 41325 - ADV MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636
452.01.2009.006826-0/000000-000 - nº ordem 1335/2009 - Guarda de Menor - M. H. M. X J. A. R. - Fls. 29 - Sentença nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo