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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 - Página 1724

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TJSP 25/05/2010 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 720

1724

711/2010 registrada em 23/04/2010 no livro nº 312 às Fls. 226: C O N C L U S Ã O Em 19 de abril de 2010, faço conclusão destes
autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi.
Proc. nº 1335/09 V. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, junto aos presentes autos (fls. 26), lavrando-se o respectivo termo de guarda em favor da autora, devendo a mesma
comparecer em cartório para respectiva assinatura, no prazo de dez (10) dias, ficando intimada para tal, na pessoa de sua
Procuradora. Assim, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de GUARDA DE MENOR requerida por MARIA HELENA MARINHO em face de JOSÉ ANGELO RODRIGUES, com julgamento
do mérito. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, fixo os honorários do(s) defensor(es) das partes em
R$.341,84 (cód. 207). Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes
autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes
autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 168783
452.01.2009.006869-3/000000-000 - nº ordem 1356/2009 - Execução de Alimentos - C. F. D. S. C. D. O. X A. S. D. O. - Fls.
37 - Sentença nº 747/2010 registrada em 30/04/2010 no livro nº 312 às Fls. 292: C O N C L U S Ã O Em 26 de abril de 2010,
faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA.
Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 731/09 V. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS requerida por CARLA FERNANDA DOS SANTOS CARVALHO DE OLIVEIRA,
representada pela genitora HELENA BENEDITA DOS SANTOS CARVALHO em face de ALFREDO SOARES DE OLIVEIRA. Nos
termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, fixo os honorários do(s) defensor(es) da(s) parte(s) em R$.341,84 (cód.
206). Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C.
Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão
supra. Escr: - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV
LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
452.01.2010.000255-7/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Modificação de Guarda - K. M. X C. A. F. - Fls. 41 - V. Tendo em
vista que o requerido não fora citado e intimado para comparecimento à audiência retro designada (fls. 26), por não ter sido
encontrado, e ainda o fato de ter sido carreado novo endereço daquele junto aos autos (fls. 40), nos termos do artigo 125, inciso
IV, do Código de Processo Civil, designo nova audiência de conciliação, para o DIA 23 DE JUNHO DE 2010, ÀS 10:40 HORAS.
Depreque-se a intimação e citação do requerido, junto ao endereço de fls. 40, cumprindo-se, no mais, nos exatos termos da
decisão proferida às fls. 26. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para cumprimento da(s)
diligência(s) necessária(s). Int. - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
452.01.2010.001690-1/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. C. S. X V. C. D. S. NOTA DE CARTÓRIO (COM. CG Nº 1307/07) Sobre a(s) certidão(oes) do Sr. Oficial de Justiça de fls. 14vº, manifeste-se o (a-s)
requerente, no prazo de cinco (05) dias (resumo da certidão: ...deixei de intimar o requerente Adenilson da Cruz Santos...) - ADV
MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314
452.01.2010.002109-6/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. A. D. C.
X M. M. N. - Fls. 20 - V. Defiro os benefícios da assistência Judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o DIA 26 DE MAIO DE 2010, ÀS 11:00 HORAS. Intime-se o(a)
autor(a) para comparecimento, cientificando-se ainda o(a) Procurador(a) do(a) mesmo(a). Consigne-se no mandado que os
trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria
nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se o(a) requerido(a), com as advertências legais, para que compareça a audiência, acompanhado
de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus
interesses, CIENTIFICANDO-O que o prazo para oferecimento de eventual contestação, que é de quinze (15) dias, fluirá da data
da audiência supra, caso não haja acordo na mesma. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1987.000017-0/000000-000 - nº ordem 962/1987 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA ECONOMICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SA - CEESP X BENEDITO MILANI E OUTROS - Fls. 591 - NOTA DO CARTÓRIO (COM. CG. 1307/07)
CIÊNCIA às partes do resultado da pesquisa junto ao sistema INFOJUD SRF (Receita Federal), que resultou negativo. - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986
452.01.1996.000098-5/000000-000 - nº ordem 896/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X ELIAS SAHADE E OUTROS - Fls. 277 - V. Para apreciação da pretensão retro revelada pela Procuradoria do exeqüente,
promova a mesma a vinda aos autos de xerocópia da matrícula atualizada relativa ao imóvel. Para tanto, defiro o prazo de vinte
(20) dias. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV WILMA APARECIDA BONJORNO OAB/SP 92060
452.01.1996.000093-1/000000-000 - nº ordem 1069/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X JOSÉ CARLOS SAHADE E OUTROS - Fls. 355 - V. Cumpra-se a r. decisão proferida às fls. 353, fazendo constar
do Edital, o disposto no artigo 686, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
- ADV EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO OAB/SP 225240 - ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513 - ADV WILMA APARECIDA BONJORNO OAB/SP 92060
452.01.2000.003529-5/000000-000 - nº ordem 96/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X AITH E
BARREIROS S/C. LTDA. E OUTROS - Fls. 183 - V. Acolho a pretensão retro revelada pela Procuradoria da exeqüente (fls. 181
vº - item a), expedindo-se competente mandado para reavaliação, na forma explicitada. Cumprido o mandado, tornem conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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