TJSP 25/05/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
2005
482.01.2010.010984-5/000000-000 - nº ordem 804/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLEI PEREIRA DOS
SANTOS FERREIRA X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Emende a parte autora a
petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a existência do Espólio de Sirlei Pereira dos Santos Ferreira, sob pena
de indeferimento (CPC, art. 284, § único). Int. - ADV ALESSANDRA VIOTO SATO OAB/SP 219477
482.01.2010.011027-6/000000-000 - nº ordem 806/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JUCÉLIA GUALBERTO DE
SOUZA LIMA EVANGELISTA X EDISON ANTÔNIO FORTE - Fls. 25 - Regularize-se a publicação do despacho proferido (fls.
22). O pedido de desistência da ação formulado pela autora (fls. 23/24), será apreciado após o cumprimento do determinado no
despacho de fls. 22. - ADV CESAR SAWAYA NEVES OAB/SP 143621
482.01.2010.011027-6/000000-000 - nº ordem 806/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JUCÉLIA GUALBERTO DE
SOUZA LIMA EVANGELISTA X EDISON ANTÔNIO FORTE - Fls. 22 - Para apreciação do pedido de gratuidade processual
formulado pela autora, deverá esta juntar declaração, sob as penas da lei civil e penal, de que não está em condições de pagar
as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, ou seja, de que é pobre na acepção
jurídica do termo (art. 4º. da Lei 1060/50), inclusive declarando os rendimentos que aufere e bens que possui, incluindo imóveis,
veículos e aplicações financeiras, sob pena de indeferimento do benefício que se pleiteia. Prazo: 10 dias. - ADV CESAR SAWAYA
NEVES OAB/SP 143621
482.01.2010.011406-4/000000-000 - nº ordem 826/2010 - Possessórias em geral - BENEDITA GERALDA PEREIRA DE
OLIVEIRA X OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 17 - Verifico a ocorrência de conexão desta ação
com a ação de Busca e Apreensão que a ora ré ajuizou em face de Gilmar da Silva Oliveira, que tramita perante a comarca de
Osvaldo Cruz (fls. 15). Assim, com fundamento no art. 103 do CPC e para evitar o risco de decisões conflitantes, determino a
redistribuição deste feito à 1ª. Vara Judicial da comarca de Osvaldo Cruz-SP. Cumpra-se com urgência. - ADV ILEIA APARECIDA
RODRIGUES OAB/SP 79167
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: PAULO GIMENES ALONSO
482.01.1995.014718-0/000000-000 - nº ordem 1436/1995 - Ação Monitória - NERONE DO BRASIL COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X VALE VERDE, DESMATAMENTOS, DESTOCAMENTO E FORMACAO DE
PASTAGENS S/C LTDA. E OUTROS - FLS. 197 - Juntado Aviso de Recebimento, sem cumprimento, vez que o correio informou
que o (a) destinatário (a) é desconhecido (a) no local. - ADV KRIKOR KAYSSERLIAN OAB/SP 26797 - ADV LILIAN ESNI
VOLTOLINI FERNANDES GERALDO OAB/SP 190701 - ADV RODRIGO KAYSSERLIAN OAB/SP 182650 - ADV SILVIA ESTHER
DA CRUZ SOLLER BERNARDES OAB/SP 223206
482.01.1998.009168-6/000000-000 - nº ordem 1306/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S/A. X DANIEL ALVES BICALHO - Fls. 152 - Defiro o pedido de fls. 151 e decreto a suspensão do processo, que
aguardará provocação no arquivo. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV GISLAINE CASONI
GUEDES OAB/SP 232208
482.01.2001.002084-5/000000-000 - nº ordem 296/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X JOSE LOZANO DA ROCHA - Fls. 526 - Manifeste-se o devedor sobre a resposta de fls. 523/524 e
cálculo de fls. 525, apresentada pela Fazenda em contrariedade à impugnação de fls. 471/473. Int. - ADV HAROLDO TIBERTO
OAB/SP 119209 - ADV THEO MARIO NARDIN OAB/SP 57017 - ADV LUIZ MASSATO AKAISHI OAB/SP 20928 - ADV RENATO
ARAUJO VALIM OAB/SP 166439 - ADV HAROLDO TIBERTO OAB/SP 119209
482.01.2003.007786-6/000000-000 - nº ordem 1166/2003 - Indenização (Ordinária) - - AMILTON DE CARVALHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 220 - 1. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo (fls.
211/215). 2. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciandose pela i. advogada do autor. Int. - ADV VANIA REGINA AMARAL OAB/SP 167781 - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP
119409 - ADV LUIS RICARDO SALLES OAB/SP 119665
482.01.2004.011110-9/000000-000 - nº ordem 1657/2004 - Declaratória (em geral) - IVO THOMAZ DA SILVA X DEVANIR
CRISTOVAO CELESTINO E OUTROS - Fls. 138/139 - Sentença nº 866/2010 registrada em 20/05/2010 no livro nº 307 às Fls.
220/221: Instada a se manifestar nos autos, a parte interessada manteve-se inérte (certidão supra), do que se depreende que o
crédito foi integralmente satisfeito. Em face disso, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P.
R. I. - ADV JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 92512 - ADV JOSE GILBERTO BROCHADO OAB/SP 150000 - ADV JOCILA
SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 92512 - ADV JOSE GILBERTO BROCHADO OAB/SP 150000 - ADV FATIMA ANTONIA DA SILVA
BATALHOTI OAB/SP 143767
482.01.2004.015024-0/000000-000 - nº ordem 2174/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JACOMO BETONI X
UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. S/Nº - Tendo em vista o teor da
informação acima, expeça-se guia de levantamento da quantia depositada em favor do i. advogado do autor, intimando-o para
que venha receber e manifestar se o crédito foi integralmente satisfeito. Aguarde-se o retorno dos autos principais para oportuna
juntada deste expediente. Int. (Informação: o processo a que se refere o expediente anexo, encontra-se no Egrégio TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, em grau de recurso, para onde foi encaminhado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º