TJSP 27/05/2010 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 722
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BONSUCESSO SA - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do réu, diante da penhora on-line realizada no valor de R$
3.240,84, para que querendo ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, § 1º, do CPC.
- ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP 137966 ADV ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JÚNIOR OAB/MG 74188
368.01.2009.006301-4/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO FINASA BMC SA X
HAMILTON GALDINO - Deverá o autor retirar Carta Precatória. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
368.01.2009.006360-3/000000-000 - nº ordem 906/2009 - Indenização (Ordinária) - SEBASTIAO DORIVAL FURIO X C
M BUZINARO E CIA LTDA - Fls. 197 - Processo nº 906/2009 VISTOS, Fls.: 191/194: Recebo o(s) recurso(s) de apelação
interposto(s) pela parte REQUERIDA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Anotese no local apropriado do cartório, o recolhimento feito conforme guia de fls. 196. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com
ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos
ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1, Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 45, 1ª a 10ª
Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT. - ADV
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2009.006404-7/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Procedimento Sumário - FLAVIO MARQUEZI DE ALMEIDA X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 192 - Processo 920/09 VISTOS, Fls. 180/184 e 190/191: primeiramente,
mantenho a decisão que indeferiu a tutela antecipada no início da lide, sendo certo que, por ocasião da sentença, toda a
documentação será apreciada e, então, se for o caso, concedida a tutela. No mais, manifeste-se o requerido sobre o laudo
pericial de fls. 180/184, bem como sobre a petição da parte autora, de fls. 190/191. Intime-se por meio de carta precatória, diante
da urgência. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia, integralmente, a decisão de fls. 159/161. INT. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ
OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
368.01.2009.006572-1/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO SPANO NETO X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA - Fls. 90 - Processo nº 965/2009 VISTOS. 1) Fls. 87/88:
defiro. 2) Proceda, o Diretor de Serviço, à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do
Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 89 - R$ 611.93), para que sejam efetivados o
bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 950, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. 3) Desnecessária
a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio,
conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister. 4)
Após, se comunicada a efetivação do bloqueio judicial (resultando positivo), intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora
realizada, através de seu ADVOGADO, pela imprensa oficial, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze)
dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. 5) Ato contínuo, caso resultar infrutífera a penhora “on line”, ou ainda, com
ou sem impugnação da parte executada nos termos do item 4 supra, manifeste-se o exequente. INT. - ADV ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING
OAB/SP 252075 - ADV MARCIA FROES TRAPE OAB/SP 259724
368.01.2009.006608-7/000000-000 - nº ordem 970/2009 - Declaratória (em geral) - SALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS X AÇO INOXIDAVEL ARTEX S/A - Fls. 97 - Processo nº 970/2009 VISTOS,
Ante a petição de fls. 95/96, que informa que houve o cumprimento integral da avença ocorrida entre as partes a fls. 91/93,
proceda-se às anotações de extinção (art. 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e ARQUIVEM-SE os autos. As custas iniciais
foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, porquanto o feito não chegou a atingir a fase executiva (houve apenas
homologação de acordo, o qual foi devidamente cumprido, conforme noticia a petição de fls. 95/96). INT. - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES
FREIRE OAB/SP 115479
368.01.2009.006608-7/000000-000 - nº ordem 970/2009 - Declaratória (em geral) - SALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS X AÇO INOXIDAVEL ARTEX S/A - Fls. 94 - Processo nº 970/2009 VISTOS, 1)
Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 91/93, para que surta seus efeitos
legais e, por conseqüência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de
Processo Civil. 2) Diga a parte requerida se a autora cumpriu com a avença, no prazo de 10(dez) dias, requerendo, ademais,
o que entender de direito. 3) Após, tornem conclusos. INT. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR
ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479
368.01.2009.006759-2/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Inventário - BENEDITO ANTONIO LANZA X MARIA APARECIDA
CAMARGO LANZA - Fls. 102 - Processo nº 1017/2009 1) Certifique a serventia se houve manifestação do(a) Procurador(a) do
Estado acerca do item 2 de fls. 90. 2) Consigno que não consta certidão negativa de TRIBUTOS municipais em nome da pessoa
FÍSICA da “de cujus” Maria Aparecida Pires Camargo Lanza. Observo que aquela juntada a fls. 78 refere-se apenas ao imóvel e
aquela de fls. 98 se refere à certidão negativa de propriedade imobiliária em nome da “de cujus” junto à municipalidade. Assim,
providencie o inventariante, no prazo de 20(vinte) dias. 3) Sem prejuízo, deverá o inventariante apresentar nova proposta de
partilha dos bens inventariados, em conformidade com o i. parecer do Oficial de Registro de Imóveis local de fls. 100/verso.
Prazo: 20(vinte) dias. 4) Após o cumprimento ao item 3, dê-se nova vista ao Oficial do C.R.I. INT. - ADV JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA PALA
OAB/SP 106502
368.01.2010.000034-5/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTENOR
FALCHETTI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 128 - Processo nº 15/2010 VISTOS, Fls.: 107/119: Recebo o(s) recurso(s) de
apelação interposto(s) pelo REQUERIDO, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais.
Anote-se no local apropriado do cartório, o recolhimento feito conforme guia de fls. 124. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos
ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 44, 11ª a 24ª
Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT. - ADV
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