TJSP 28/05/2010 - Pág. 1254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 723
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salários, proventos de aposentadoria e ou pensão, conforme item 118 do Provimento n º 1670/09. Dil. - ADV PAULO ALFREDO
ISIDORO DIAS OAB/SP 215062 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
157.01.2008.004590-4/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALONSO JONAS DA SILVA X
CONSUELO PEREIRA DO CARMO - Fls. 48 - Vistos. Manifeste-se o (a) exequente se pretende a adjudicação ou o leilão
dos bens penhorados. Prazo de dez (10) dias. Int. e Dil. - ADV JACIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS OAB/SP 132055 - ADV
FERNANDO DE OLIVEIRA BARRETO OAB/SP 61387 - ADV ADRIANO NEVES LOPES OAB/SP 231849
157.01.2008.004609-0/000000-000 - nº ordem 626/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSE MARCIO DOS REIS ELETRICA
ME X ADRIANO ANTONIO DA SILVA MARQUES E OUTROS - Fls. 68 - Vistos. Tendo em vista que o exequente esgotou todos
os meios processuais, visando a localizar o executado e/ou bens passiveis de penhora do(a)devedor(a), inclusive pelo Sistema
Bacen Jud, não tendo até a presente obtido resultado satisfatório. Assim, manifeste-se se pretende a extinção do feito, com a
expedição de certidão de crédito. Dil. - ADV FABIANA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 159724
157.01.2008.004999-7/000000-000 - nº ordem 670/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - RENATA GARBELINI CORGHI
X ELIOMAR SALES TRINDADE - Fls. 68 - Vistos. Fls. 67: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, cientificandose de que decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte autora, o processo será extinto. Int. - ADV LUCIANA MARTINS
OAB/SP 225769
157.01.2008.008231-3/000000-000 - nº ordem 1061/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MAURICIO DA CRUZ
BERNARDO X A TELECOM SA - Fls. 131 - Vistos. Converto o bloqueio judicial de folhas 129 (Banco Itaú - R$ 3.377,95) em
penhora. Intime-se o (a) executado (a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (artigo 475-J,
§1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, proceda a serventia a minuta de solicitação de transferência dos ativos
financeiros para a Agência Nossa Caixa. Int. e Dil. - ADV HELEN DOS SANTOS BUENO OAB/SP 170943 - ADV MAURO DA
CRUZ BERNARDO OAB/SP 153218 - ADV CARLOS EDUARDO CHAGAS OAB/SP 255703
157.01.2008.009560-0/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDIA VALERIA SILVERIO DE
LIMA X BANCO ITAU SA - Fls. 148 - Vistos. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. Às contra razões no
prazo legal. Após, regularizados encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal de Santos com as nossas homenagens.Int. e dil.
- ADV RICARDO ANDRADE DE LIMA OAB/SP 269541 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
157.01.2009.001314-9/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - GILMARA ALVES DE
CARVALHO X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Fls. 202 - Vistos. Converto o bloqueio judicial
de folhas 200 (Banco do Brasil - R$ 30,50) em penhora. Proceda a serventia o desbloqueio de Unibanco - R$ 30,50. Intimese o (a) executado (a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (artigo 475-J, §1º, do Código de
Processo Civil). Decorrido o prazo, proceda a serventia a minuta de solicitação de transferência dos ativos financeiros para
a Agência Nossa Caixa. Int. e Dil. - ADV DENILTON ALVES DOS SANTOS OAB/SP 191818 - ADV DAIANE QUINTINO DE
LACERDA OAB/SP 266127 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247
157.01.2009.002356-4/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ADELMO LEQUE GONÇALVES ME X URIEL MOREIRA DE VARGAS - Fls. 37 - Vistos. Dispõe o parágrafo 2°, do artigo 659 do
CPC sobre a proibição de penhora de valor insignificante perante o montante total da divida: “Art. 659.(...) Parágrafo 2º: Não se
levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução”. Nesse sentido já decidiu o douto Desembargador Carlos Alberto Lopes, no Agravo de
Instrumento n° 7.146.970-2: “Desse modo, sendo os valores constritos insuficientes até mesmo para o pagamento das custas
da execução, não poderia ser levada a efeito a penhora, pois tal medida, além de nada redundar para a satisfação do crédito
exigido, resulta em vilipêndio a dignidade humana da devedora e da sua família”. Com efeito, o valor cobrado na execução,
atualizado até março/2010 (fls. 32), perfaz o montante de R$ 198,00, e o valor penhorado resulta no total de R$ 0,89, o que
representa cerca de décimos do percentagem do total daquela. A penhora on line alcançou valor irrisório, o que torna evidente
a iniqüidade da constrição. Destarte, revogo-a e determino a intimação do (a) exequente para que indique outros bens do (a)
devedor (a) passíveis de constrição. Int. Dil. - ADV ALEX GOMES SEIXAS OAB/SP 248005 - ADV PATRICIA DELL AMORE
TORRES OAB/SP 252458
157.01.2009.002906-3/000000-000 - nº ordem 434/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - THALES DE
SOUZA MOREIRA X NORIVAL PEREIRA DE LIMA - Fls. 68 - Vistos. Fls. 67: Ciência ao autor, e tendo em vista o solicitado,
redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/08/2010, às 17:00 horas. Comunique-se via fax. Int. e Dil. - ADV
RICARDO ANDRADE DE LIMA OAB/SP 269541
157.01.2009.003212-0/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Declaratória (em geral) - - M. C. G. A. X BANCO CITICARD SA Fls. 56 - Vistos. Manifeste-se o (a) vencedor (a) em termos de prosseguimento do feito no prazo de seis meses (art. 475, “J”, §
5º do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação da parte interessada na
execução do julgado, o processo será extinto e arquivado. Int. e Dil. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP
39768
157.01.2009.003888-9/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - EVERALDO DA SILVA
SOARES X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 83 - Recebo o recurso interposto pela ré, posto que
tempestivo, somente no efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Depois de regularizados os autos, encaminhem-se
ao Colégio Recursal de Santos. - ADV LIBERATO MANRIQUE DA SILVA OAB/SP 100249 - ADV FABIO EDUARDO MANRIQUE
DA SILVA OAB/SP 264471 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
157.01.2009.004169-8/000000-000 - nº ordem 653/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - TIBIRIÇA DE MEDEIROS
E SILVA COMERCIO ME X INALDA JUSTINO DA SILVA - Fls. 35 - Diante do cumprimento integral da obrigação, conforme
noticiado pela exequente às fls. 33, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º