TJSP 31/05/2010 - Pág. 238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 724
238
2ª Vara
2ª VARA
Fórum de Itanhaém - Comarca de Itanhaém
JUIZ: FERNANDA MENNA PINTO PERES
266.01.1998.005135-0/000000-000 - nº ordem 288/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACOB KOUKDJIAN FILHO
X JORNAL REGIONAL E OUTROS - Fls. 166 - Fls. 160/161 : Defiro a juntada do instrumento de substabelecimento, devendo
ser comprovado, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados.
Anote-se. Fls. 164/165 : Compulsando os autos, verifica-se que o laudo de avaliação do imóvel penhorado foi apresentado
há mais de dez (10) anos. Assim, necessário que a atualização de seu valor seja apresentada pelo Sr. Perito, o qual deverá
verificar se houve majoração ou diminuição no valor do bem (artigo 683, II, do CPC), não bastando, portanto, aquela elaborada
pelo contador judicial (fl. 156). Indefiro, por ora, o pedido de adjudicação. Arbitro em meio (1/2) salário mínimo o valor dos
honorários periciais, devendo a parte autora providenciar o seu depósito no prazo de dez (10) dias. Após, intime-se o Sr. Perito
a apresentar o laudo de avaliação atualizado do imóvel no prazo de trinta (30) dias. Suspenda-se a realização das praças (fls.
154). Int. - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP
172862 - ADV ANTONIO FRANCISCO FRANCA NOGUEIRA OAB/SP 19645
266.01.2006.000349-2/000000-000 - nº ordem 48/2006 - Precatória (em geral) - BANCO ITAÚ S/A X WILMAR HAILTON DE
MATTOS - Intimação da serventia: edital expedido e à disposição da parte interessada. Ofício expedido e encaminhado. Deverá
ainda a parte interessada providenciar a intimação do executado junto ao Juízo Deprecante. - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV FÁBIO EDUARDO
DE PROENÇA OAB/SP 162744 - ADV EDLAINE APARECIDA CHIAPPO OAB/SP 212139 - ADV MARCELLY DE ABREU OAB/
SP 288810
266.01.2006.006473-4/000000-000 - nº ordem 916/2006 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON ROBERTO SAVINE
X DONES NUNES DA SILVA - Fls. 105 - Fls. 104: Defiro o bloqueio por meio eletrônico do valor de R$15.691,49 (quinze mil,
seiscentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) de possíveis contas em nome do executado DONES NUNES DA
SILVA, CPF. nº 416.325.838-87, conforme minuta que segue. Int. - ADV ADILSON PEDRO MACHADO OAB/SP 59177 - ADV
EULINO DIOGO XAVIER OAB/SP 116346 - ADV CINTIA CRISTINA GUERREIRO SANTAGATA OAB/SP 168537
266.01.2006.006473-4/000000-000 - nº ordem 916/2006 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON ROBERTO SAVINE
X DONES NUNES DA SILVA - Fls. 113 - 1) Fls. 111/112: Ininteligíveis as razões da executada, uma vez que, consoante extrato
de fls. 108/109, os ativos financeiros foram bloqueados junto ao Banco Itaú e à CEF, e não ao Santander ou Banesprev. Ainda
que assim não fosse, o fato de a executada receber supostamente sua aposentadoria na conta constrita não comprova, por si
só, que o valor bloqueado é saldo dos últimos proventos recebidos, não incorporados aos ativos financeiros da executada (o
que demandaria a juntada dos extratos bancários de movimentação dos 30 dias que antecederam o bloqueio, pelo menos).
Assim, à míngua de documentos comprobatórios da impenhorabilidade dos valores bloqueados, indefiro o desbloqueio. 2) Diga
o exeqüente em prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ADILSON PEDRO MACHADO OAB/SP 59177 - ADV EULINO
DIOGO XAVIER OAB/SP 116346 - ADV CINTIA CRISTINA GUERREIRO SANTAGATA OAB/SP 168537
266.01.2007.003181-0/000000-000 - nº ordem 480/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ORLANDO MOSCA DIZ - Fls. 484 - Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos, mas deixo de lhes dar
provimento por não verificar omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão atacada. Na verdade, pretende o embargante
a modificação do julgado, atribuindo efeitos infringentes, dos quais estes embargos declaratórios não são dotados. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP
13405 - ADV JULIANO MARIANO PEREIRA OAB/SP 250686
266.01.2007.007234-7/000000-000 - nº ordem 1041/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - COHABITACIONAL
COOPERATIVA HABITACIONAL DA CASA PRÓPRIA X AUGUSTUS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS
- Fls. 210 - Certidão de fl. 209 : Regularize o requerido, no prazo de dez (10) dias, a regularização processual da advogada
em nome da qual será expedido mandado de levantamento, Dra. Maria Dalva de Carvalho, conforme solicitado à fl. 203. Após,
expeça-se o necessário ao cumprimento do despacho de fl. 204. Int. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461
266.01.2007.007234-7/000000-000 - nº ordem 1041/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - COHABITACIONAL
COOPERATIVA HABITACIONAL DA CASA PRÓPRIA X AUGUSTUS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS
- Fls. 204 - Fls. 203: defiro. Expeça-se nova guia de levantamento conforme solicitado. No mais, inutilize a Serventia a guia
expedida às fls. 201. Após, arquivem-se os autos com as comunicações necessárias. Int. (Observação da serventia: certificado
que a Dra. Maria Dalva de Carvalho - OAB/SP nº 258.787 não consta de nenhuma procuração ou substabelecimento juntado aos
autos) - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461
266.01.2009.008184-2/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Guarda de Menor - V. C. D. A. L. X D. R. N. - Fls. 46 - Informe a
parte autora, no prazo de cinco (05) dias, o seu atual endereço, bem como o do requerido, ante o teor das certidões lançadas
às fls. 42 e 45. Após, solicite-se ao Setor Técnico seja redesignada data para realização do estudo psicológico. Int. e ciência ao
MP. - ADV MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS OAB/SP 210999
266.01.2009.008597-2/000000-000 - nº ordem 1463/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. . E. D. T. E OUTROS
X A. T. - Fls. 59 - Ante o teor da petição de fls. 57/58, cancelem-se as audiências designadas às fls. 46 e 53, excluindo-as
das pautas. Defiro à parte autora o prazo de dez (10) dias para que forneça o atual endereço do requerido. Vindo aos autos
a referida informação, tornem conclusos para redesignação das audiências. Int. e ciência ao MP. - ADV LUCIO SERGIO DOS
SANTOS OAB/SP 263103
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