TJSP 01/06/2010 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
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236.01.2009.014627-4/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ GALDINO DOS SANTOS - Fls. 35/37: Retirar, o autor, os ofícios para cumprimento.
- ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
236.01.2010.000125-6/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVARINA DE LOURDES
BOLSONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35/48: Diga a autora sobre a contestação apresentada.
- ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2010.000840-1/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Embargos à Execução - LUCIMARA DUCCA - ME X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A - Fls. 84 - Vistos. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados
tempestivamente. Em caso positivo, certifique-se nos autos da execução que houve a interposição de embargos. Intime(m)-se
o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Ib.d.s. (Tendo em vista que os embargos estão tempestivos,
apresente, o embargado, impugnação, querendo) - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV MARCOS
JANERILO OAB/SP 245484 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
236.01.2010.001363-0/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC - BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO X EDISON DOMINGOS SOMENSI - Providenciar cópias do aditamento para citação. - ADV MARCO
ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
236.01.2010.001532-5/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Declaratória (em geral) - ANADIR DE GODOI DE PAULA X
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 42/82: Diga o autor sobre a contestação apresentada. - ADV CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA
SANDRI OAB/SP 145007
236.01.2010.001630-4/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Precatória (em geral) - HOMERO GERALDO MOREIRA X
AGNALDO DE OLIVEIRA - Fls. 05 - Vistos. 1. Para realização da avaliação, nomeio o Sr. Emerson Rodrigo Cosin, com endereço
conhecido do cartório. Fixo os honorários em R$880,00. Intime-se o autor para o depósito. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao
perito para que, de imediato, inicie seus trabalhos. Laudo em 15 (quinze) dias. Dê-se ciência ao juízo deprecante. 2. Intimem-se.
Ib.d.s. - ADV WILSON JOSÉ PAVAN OAB/SP 214415 - ADV BRUNO LUCAS RANGEL OAB/SP 226089
236.01.2010.001900-7/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANDERSON GUSTAVO MARIOTTO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24
(não foi possível localizar o executado nem o veículo). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
236.01.2010.002065-7/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S.A X FABIO JOSÉ
SALOMÃO E OUTROS - Fls. 35 - Vistos Provada a existência do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes
e a mora do requerido, caracterizado o esbulho possessório que data de menos de ano e dia, defiro à autora a reintegração de
posse do bem descrito na inicial, em caráter liminar, com fundamento no artigo 928 do CPC. Expeça-se o necessário. Cumprida
a medida, cite-se Int.IB. (complementar diligência - o valor para Iacanga é R$ 36,20 - depositou R$ 24,24) - ADV BENJAMIM
VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP
212189
236.01.2010.002158-6/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MAYCON NAITE DE SOUZA - Fls. 17 - V. l- Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada
aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, D=E=F=I=R=O a liminar de busca e apreensão, do bem
indicado na petição inicial. Expeça-se mandado. 2- Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Ficando o bem
apreendido depositado com o representante da autora ou depositário por ele indicado. 3- Para cumprimento da determinação
acima ,defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, reforço Policial e ordem de arrombamento. Int. Ib. d.s. - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
NETO OAB/SP 254878
236.01.2010.002179-6/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MOACIR MAZZUCO E OUTROS X
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO - Fls. 11 - V. Cite o requerido para, no prazo de cinco (5) dias, exibir em
cartório os documentos requeridos ou no mesmo prazo apresentem suas respostas. Quanto ao recolhimento das custas iniciais,
Defiro conforme requerido(fl.07).Int.Ib.d.s. - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545
236.01.2010.002193-7/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Medida Cautelar (em geral) - DARCI NOVELI E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 28 - V. Cite o requerido para, no prazo de cinco(5) dias, exibir em cartório os documentos
requeridos ou no mesmo prazo apresentem suas respostas. Int.Ib.d.s. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV
JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
236.01.2010.002809-2/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. J. S. D. S. X R. B.
D. - Fls. 15 - V. Fixo os alimentos provisórios, a título de antecipação da tutela, em prol da menor, ante a ausência de elementos
para comprovação dos rendimentos do alimentante, na terça parte do salário mínimo, os quais serão devidos a partir da citação
e pagos até o dia dez (10) de cada mês, diretamente à genitora, contra recibo. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Cite-se. Realize-se estudo social. Laudo em 15 dias. Int. - ADV FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA
OAB/SP 164761
236.01.2010.003006-3/000000-000 - nº ordem 683/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- IVANILDE SANTESSO E OUTROS X BANK BRASIL SQA - Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a recolher as
custas iniciais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º