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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 2014

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

2014

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ(A):
DRA. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
DRA. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.2007.003225-2/000000-000 - nº ordem 1165/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - GINO NICOLETTI
X HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 261 - Autos nº 1165/2007 VISTOS Prossiga no cumprimento da decisão de fls. 251. Int.
Pedreira, 26 de maio de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV ANA CLAUDIA DE BARROS FREIRE
OAB/SP 268505 - ADV DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES OAB/SP 246672 - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/
SP 200418 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV MARISOL GONZALEZ MARTINEZ OAB/SP
188553 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2008.000307-7/000000-000 - nº ordem 136/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ELZA CORREA
TOMNINO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 123 - CONCLUSÃO Em 26 de maio de 2010, faço estes autos conclusos à
Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501200800030770000000000 Ordem n. 136/08 Ciência às partes do v. acórdão. Manifeste-se o (a) autor (a) em 05 (cinco)
dias sobre a petição de fls. 119/120 e depósito judicial de fls. 117, entendendo-se o silêncio como concordância quanto ao
levantamento e extinção do feito. Int. (Negado provimento ao recurso) Pedreira, 26.05.2010. Juliana França Bassetto Diniz
Junqueira Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA
SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444
435.01.2008.001237-9/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SOLLYMARA APPARECIDA
VENTURI ALVAREZ X BANCO BRADESCO - Fls. 204 - CONCLUSÃO Em 27 de maio de 2010, faço estes autos conclusos à
Dra.Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MM.Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira.
Eu, (Maria de Fátima Pinto-matricula 301007-0),Diretora de Serviço, subscrevi. Processo nº 526/08 Vistos. Ao contador, para
que verifique se o cálculo de fls. 163 se encontra em consonância com a sentença (fls. 92/95 e 129), que condenou o executado
a devolver à exeqüente os valores retirados de sua conta corrente,no importe de R$ 4.747,25, acrescidos de todos os encargos
que incidirem no período (da retirada indevida), com correção monetária desde cada desembolso (pagamento ou creditamento
feito pelo banco) e juros de mora desde a citação; explicitando-se, portanto, o valor devido até a data do depósito de fls. 154/56
(14/12/09) e eventual diferença devida até a data da elaboração do cálculo. Int. P, ds. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira
Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, subscrevi. - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV JULIANA
CANELA OAB/SP 235845 - ADV JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247 - ADV LUCIANO WOLF DE ALMEIDA OAB/
SP 207167
435.01.2008.003621-8/000000-000 - nº ordem 1354/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JULIANA A DE
SANTI ALVES MODAS ME X DÉBORA FERELI SITTA - Fls. 71 - CONCLUSÃO Em 25 de maio de 2010, faço estes autos
conclusos à Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi.
Processo nº 43501200800362180000000000 Ordem N° 1354/08 Manifeste-se a exeqüente em 05 (cinco) dias em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, frisando-se que o silêncio importará extinção e destruição dos autos,
independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 25.05.2010. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito
RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP
246923
435.01.2008.003850-5/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GISELA ZENLLA
DE SOUZA ME X MARCO JOSÉ DE MORAES - Fls. 69 - V I S T O S. A exeqüente regularmente intimada para manifestar-se
sobre a satisfação do débito, quedou-se inerte (fls. 67). Tendo em vista os comprovantes de levantamento judicial de fls. 61 e
63, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução movida por Gisela Zenlla de Souza ME em face de
Marco Jose de Moraes, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo pagamento do débito. Aguarde-se
por noventa dias, prazo no qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já
fica deferido, sob pena de destruição. Após, o trânsito em julgado, providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema
informatizado, cadastrando-se, procedendo-se posteriormente a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Sem custas
nesta Instância. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%,
calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada
parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$25,00 por volume (01), no prazo de 48
horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária.
P.R.I.C. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2009.001595-7/000000-000 - nº ordem 384/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - LEILA MARTINS
NAZARETH ALVES ME X ANA LÚCIA KOSQUE MIRANDA - Fls. 61 - Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão denegou a ordem
(cf. fls. 55/59), bem assim a empresa-requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, apesar de regularmente
intimada conforme fls. 10/vº e 60 e, com base nos princípios norteadores da Lei nº 9.099/90, JULGO EXTINTO o processo, o
que faço com base nos termos do artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda a
serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se a extinção. No mais, aguarde-se por 90 dias, prazo
no qual poderá a requerente requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Proceda-se posteriormente a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Sem custas nesta Instância. Em caso
de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente
sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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