TJSP 01/06/2010 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
2109
Vieira. Pela r. sentença de fls. 45/46, foi decretada a interdição do requerido, sendo nomeado curador seu pai Sebastião Antonio
Viera. Manifestam-se o Curador nomeado e seu filho Carlos Antonio Vieira, informam que em razão da idade e problemas de
saúde o Sr. Sebastião não tem mais condições de suportar o ônus da curatela, assim requer sua substituição por Carlos (fls.
65/66). Deu-se vista ao dd. representante do Ministério Público, que nada opôs ao pedido (fl. 70). Posto isto, de acordo com
o artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, em substituição, nomeio Curador do interditado José Aparecido Vieira, seu irmão, Carlos
Antonio Vieira. Nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, dispenso a especialização de hipoteca legal. Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao peticionário Carlos. Anote-se. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Cumpra-se o disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal, oficiando-se
ao Cartório Eleitoral. Após, retornem os autos ao arquivo. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/
SP 82023
443.01.2010.002234-7/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável M.J.B. X A.V.M.S.
E OUTROS - Fls. 14/v - Esclareça o fundamento legal dos pedidos “C”, “D” e “F”. Na verdade, o correto e o ajuizamento de
uma simples ação para reconhecimento da união estável, oportunidade em que se deverá esclarecer os motivos ensejadores
do ajuizamento da ação, bem como a razão da inclusão das pessoas (A. e M.) no pólo passivo. Após, em ação autônoma, se o
caso, postular beneficio previdenciário. Regularize, pois, o requerimento. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ADV PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES OAB/SP 142854
443.01.2010.002251-6/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. A. R. X J. D. D. S. - Fls.
14 - Vistos. Fls. 13: considerando o pedido de conversão da presente para a modalidade consensual (fls. 09/10), desnecessária
a providencia, pelo que indefiro o pedido. Fls. 09/10: oportunamente será apreciado. Primeiramente regularize-se a procuração
e declaração apresentadas (fls. 11/12), pois como se observa da certidão de fls. 07v, com a separação voltou à ré a usar o
nome de solteira, qual seja, Jorgina Dônica de Souza. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/
SP 162920
443.01.2010.002326-3/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Divórcio Consensual - A. F. D. C. M. E OUTROS - Fls. 13 - Fl.
12: defiro. Necessária a comprovação do lapso temporal da separação de fato do casal nos termos do art. 40 da Lei 6.515/77.
Para tanto, designo audiência de instrução, para o próximo dia 19 de Agosto de 2010, às 14:30 horas. Deverão os requerentes
comparecer com as testemunhas para comprovação do lapso temporal, independentemente de depósito prévio de rol e de
intimação. - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013
443.01.2000.001388-3/000000-000 - nº ordem 560/2000 - Ação Monitória - GAZZOLA CHIERIGHINI ALIMENTOS LTDA X
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA ABREU LTDA - Fls. 223 - Fl. 222: prejudicado. Aguarde-se o transito em julgado da sentença
de fl. 219. - ADV CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO OAB/SP 71501 - ADV JUAREZ ANTONIO ITALIANI OAB/SP 60973 ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
443.01.1993.000011-1/000000-000 - nº ordem 565/1993 - Falência - EDUARDO HIDETO SUZUKI - CONFECÇÕES - Fls.
1776 - Vistos. 01) Diante do teor dos ofícios de fls. 1740, 1765, 1769/1775, defiro o pedido de fls. 1750/1751, para que o Cartório
de Registro de Imóveis local proceda ao cancelamento das averbações nº 6/326, 7/326, 8/326 e 9/326, da matricula nº 326,
relativas, respectivamente, aos processos nº 1319/94, 36/1995, 673/2005 e 443.01.2006.2221-2, encaminhando-se cópias dos
ofícios de fls. 1740, 1744, 1765 e 1769/1775, bem como o cancelamento da averbação nº 5/326, relativa ao presente feito,
devendo o arrematante levar novamente o mandado já expedido para registro. 2) No mais, o processo se arrasta desde 1993
e o único bem imóvel arrecadado foi arrematado. Assim, manifeste-se o Sr. Síndico nos termos do artigo 74 da Lei 7661/45,
oportunidade em que indicará. Segundo a ordem de preferência legal, quem terá direito a receber os valores depositados em
Juízo e o valor depositado de fls. 322.////Ofício expedido. - ADV EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA OAB/SP 93012 - ADV
SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 100364 - ADV MARIA DO ROSARIO P DE OLIVEIRA OAB/SP 113633 - ADV
SAMIR CHOAIB OAB/SP 112859 - ADV GISELDA MARIA LAPORTA NICOLELIS OAB/SP 113739 - ADV SILVIA CRISTINA ELIAS
ZAGO OAB/SP 117660 - ADV PAULO FERNANDO COELHO FLEURY OAB/SP 78182 - ADV ENIR DA SILVA PILAN OAB/SP
69961 - ADV MARIVONE DE SOUZA LUZ OAB/SP 63057 - ADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289 - ADV ROBERTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 23480 - ADV SAAD AGIS HABEITE OAB/SP 25699 - ADV ALDO ANTONIO BANDIERI OAB/SP 25464 ADV DURVAL SCUTARI SOBRINHO OAB/SP 43111 - ADV ARACELIS FERNANDES ESTRADA DE OLIVEIRA OAB/SP 89387
- ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/SP 83704 - ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP
165450 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717 - ADV ROBSON SOARES PEREIRA OAB/SP 225859 - ADV
VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO OAB/SP 219248
443.01.2010.002399-7/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIANE ROSA
PINHEIRO DE MORAES POLY X ISMAEL ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Fls. 12 - No prazo da emenda e sob pena de
indeferimento da inicial, atribua o valor da causa. - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP 140334
443.01.2010.002527-5/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Precatória (em geral) - UNICRED REGIONAL SUL COOP
ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE REG.SUL SP X PRISCILA RAMOS MACHADO - Fls. 05
- A guia de depósito - Oficiais de Justiça deve ser recolhida e endereçada à Comarca de Piedade-SP, e, não a Comarca
de Itapetininga-SP, conforme nela constou. Assim, providencie à Autora novo recolhimento, bem como, apresente as cópias
necessárias, no prazo de 05 dias. No silêncio, devolva-se. - ADV ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES OAB/SP 98276
443.01.2010.002545-7/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X CRISTIANO TADEU NUNES - Fls. 19 - Vistos. Como se observa doa autos o endereço do réu pertence a zona rural
deste município, que como de conhecimento deste Juízo não é atendido pelo serviço de entrega da EBCT. Considerando que a
notificação foi encaminhada via “correio” (fls. 13/15) retornando com a observação de “não procurado” (fl. 14), por obvio que não
chegou ao conhecimento do réu. Assim, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento, comprove a notificação do réu. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
443.01.2009.002668-9/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Interdição - DURVALINO PEREIRA X JULIANA PEREIRA - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º