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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 2313

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

2313

457.01.2010.002201-0/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA LUIZ LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls.18/22, manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2010.002568-5/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Execução de Alimentos - E. C. S. X P. C. L. D. A. - Fls. 16 - Fls. 15:
defiro, oficiando-se conforme requerido. Int. e c. ao MP. - ADV SILVANA FORCELLINI PEDRETTI OAB/SP 275233
457.01.2010.002649-5/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 12 - Vistos. Recebo a petição de fls. 11 como emenda à inicial, procedendo-se
às anotações e retificações necessárias. Sendo evidente o perigo da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, e
considerando que as despesas de estadia, como já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça (vide REsp nº 1068645/RJ,
2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, j. 20.11.08), devem ficar limitadas a trinta diárias, sob pena de confisco, encontrandose presentes, pois, os requisitos legais, defiro a liminar para que o veículo da autora não seja levado a leilão até que haja o
julgamento definitivo da ação principal, a ser proposta no trintídio legal. Cite-se a requerida com as advertências legais. Int. ADV JAMES APARECIDO DORTA DE TOLEDO OAB/SP 142118
457.01.2010.002966-8/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA FELIZARDO
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada) - ADV
HELIO MENDES DA SILVA OAB/SP 149721
457.01.2010.003108-0/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. G. X S. L. D. O. G.
- Fls. 14 - Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fixo os alimentos provisórios em
30% de seus venc.líquidos, intimando-se o (a) requerido (a) a depositá-los judicialmente até o dia 10 de cada mês, e designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de Agosto de 2010, às 15:40 horas. Cite-se e intime-se o (a)
réu (ré), consignando-se no mandado que caso queira contestar a ação deverá fazê-lo na audiência supra designada, através
de advogado, devendo apresentar suas testemunhas (três no máximo) e as demais provas que entender (em) necessárias.
Intimem-se, ainda, de que a ausência do autor na audiência importará arquivamento do pedido e a do réu revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato. Int. e c. ao MP - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717
457.01.2010.003249-2/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FILOMENA APARECIDA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. Os relatórios e atestados médicos colacionados, em especial aqueles de fls. 60 e 65, permitem entrever
que a autora se encontra incapacitada para o exercício de sua atividade laborativa, não havendo como prevalecer, ao menos em
princípio, a perícia realizada pela Autarquia. Logo, demonstrada a verossimilhança dos fatos alegados, e sendo incontestável,
dada a natureza alimentar de que se reveste o benefício, o perigo da ocorrência de dano de difícil reparação, encontrando-se
presentes, portanto, os requisitos legais, antecipo a tutela para determinar ao requerido que restabeleça à autora, a partir da
data desta decisão, o benefício do auxílio-doença, expedindo-se mandado para as providências pertinentes. Cite-se a Autarquia
com as advertências legais, sendo desnecessária, ao menos por ora, a juntada aos autos das cópias solicitadas às fls. 21, letra
“h”. Int. - ADV VIVIAN ROZI MAGRO OAB/SP 219249 - ADV SIBELE LEMOS DE MORAES OAB/SP 240894
457.01.2010.003262-0/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Ação Monitória - MASSONETO ACABAMENTOS LTDA EPP X LUIS
ROBERTO DA SILVA - Fls. 20 - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição
devidamente instruída por prova escrita (cf.doc.fls.13 e 14), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é
pertinente (CPC, art. 1.102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na
inicial (CPC, art. 1.102 c., parágrafo 1º). Conste ainda, no mandado, que nesse prazo o réu poderá oferecer embargos e que,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (CPC, art. 1.102.c). Int. - ADV ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS OAB/SP 149763
457.01.2010.003307-7/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Indenização (Ordinária) - PEDRO ANTONIO DA SILVA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS LTDA - Fls. 11 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diante
do documento de fls. 09, intime-se o autor a comprovar documentalmente que já residia no endereço declarado na inicial desde
o início de 2009. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
457.01.2010.003383-5/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONALDE RIBEIRÃO PRETO X JOSE CARLOS TELLES E OUTROS - Fls. 18 - Defiro a(s) notificação(ões) conforme
requerido. Efetivada(s) a(s) notificação(ões), pagas eventuais taxas judiciárias, e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do
artigo 872 do Código de Processo Civil, o que o cartório certificará, procedam-se às anotações necessárias e entreguem-se os
autos à requerente, com as formalidades legais. Int. - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
Ref.Proc.nº423/99-apenso-AGRAVO DE INSTRUMENTO-INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA X RUBENS GARRIDO
DURAN- Fls.264:...Cumpra-se o V.Acórdão. Apensem-se aos autos principais, aguardando-se o julgamento do agravo noticiado
a fls. 23. Int. -ADV- ISA SANDRA DANTAS-OAB-131.329, OTACÍLIO JOSE BARREIROS-OAB-79.282
Ref.Proc.nº423/99-apenso-AGRAVO DE INSTRUMENTO-INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA X RUBENS GARRIDO
DURAN- Fls.276:...Apense-se aos autos principais e aguarde-se o julgamento do agravo. Int. -ADV- ISA SANDRA DANTASOAB-131.329, OTACILIO JOSE BARREIROS-OAB-79.282

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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