TJSP 02/06/2010 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 726
1316
HELENA MARTINES MORENO MARTINS OAB/SP 287283
JORNAL P - 2010.014164-1/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Embargos de Terceiro - L. L. A. E OUTROS X G. M. L. E
OUTROS - Defiro a AJ, anotando-se. Em face da certidão de folha 24, é desnecessário o apensamento. Houve acordo entre as
partes e o processo cautelar de arrolamento de bens foi extinto tendo sido revogada a medida liminar concedida. Assim sendo,
evidenciada a falta de interesse processual, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 295, inciso I, do CPC e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC. Arquive-se. RPI. - ADV
GABRIELLE GABRIEL VIEIRA OAB/SP 272663
JORNAL P - 2010.014403-0/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Modificação de Guarda - C. S. D. S. E OUTROS - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 02/04, pelo qual CLAUDINEI SIMÕES DOS SANTOS e
ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, se compõem e compactuam a alteração da guarda em relação à adolescente Ana Claudia
Lopes dos Santos, filha do primeiro e irmã da segunda requerente, conforme lá estipulado. Expeça-se o termo de entrega sob
guarda e responsabilidade. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes
os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao MP e ao PROCURADOR DAS PARTES. Arbitro os honorários advocatícios em
100% do valor da tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV JAIR FERREIRA
DUARTE NETO OAB/SP 286174
JORNAL P - 2010.014423-8/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. C. E
OUTROS - Não atua o MP. Retire-se a tarja verde. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o
acordo de fls. 02/04, pelo qual ALCLISONIA DA CONCEIÇÃO e JOSIAS TOLEDO DE OLIVEIRA se compõem reconhecendo a
sociedade de fato entre si e dissolvem-na, compactuando a partilha de bens, conforme lá estipulado, estabelecendo direitos e
obrigações. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios
da justiça gratuita e arbitro os honorários da advogada em 100% da tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se, oportunamente.
RPI. - ADV IRACEMA PASOTTO OAB/SP 133589
JORNAL P - 2010.014829-2/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. T. D. S. E OUTROS
- O Ministério Público concordou com o pedido. Assim sendo, considerando estar satisfeita a exigência legal, separação há mais
de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 1580, parágrafo 1º, do
Código Civil e homologo o acordo constante da petição inicial. Expeça-se o mandado de averbação e o mais que for necessário.
Para o caso de patrocínio de Advogado pelo convênio OAB/PGE, fixo os honorários em 100% do valor da tabela, expedindo-se
a certidão. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV ALEXANDRE MARQUES OAB/SP 250350
JORNAL P - 2010.015047-3/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACORDO DE
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - P. S. D. B. E OUTROS - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos, o acordo de fls. 02/04, pelo qual PAULO SÉRGIO DE BRITO e JESSICA CAROLINE BRITO, respectivamente,
pai e filha, se compõem e compactuam a exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida pelo genitor à filha, já maior,
conforme ali estipulado. Expeça-se o ofício para o empregador do genitor para cancelar o desconto da pensão alimentícia, se
o caso. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios da
justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindose a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPAIO OAB/SP 107826
JORNAL P - 2010.015090-2/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. F. E OUTROS
- Assim sendo, considerando estar satisfeita a exigência legal, separação há mais de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 1580, parágrafo 1º, do Código Civil e homologo o acordo constante
da inicial. Expeça-se o mandado de averbação e o mais que for necessário. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor
da tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindo-se a certidão. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV MARIANGELA
MARCIA FERREIRA HENRIQUES OAB/SP 227829
JORNAL P - 2010.015764-4/000000-000 - nº ordem 1188/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. A. E OUTROS
- O Ministério Público concordou com o pedido. Assim sendo, considerando estar satisfeita a exigência legal, separação há mais
de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 1580, parágrafo 1º, do
Código Civil e homologo o acordo constante da petição inicial. Expeça-se o mandado de averbação e o mais que for necessário.
Para o caso de patrocínio de Advogado pelo convênio OAB/PGE, fixo os honorários em 100% do valor da tabela, expedindo-se
a certidão. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV EVERDAN NUCCI OAB/SP 149361
JORNAL P - 2010.016247-8/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. C. M. E
OUTROS - Assim sendo, considerando estar satisfeita a exigência legal, separação há mais de um ano, CONVERTO EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 1580, parágrafo 1º, do Código Civil e homologo o
acordo constante da petição inicial. Expeça-se o mandado de averbação e o mais que for necessário. Para o caso de patrocínio
de Advogado pelo convênio OAB/PGE, fixo os honorários em 100% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Regularizados,
arquive-se. RPI. - ADV EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 178862
JORNAL P - 2010.016290-7/000000-000 - nº ordem 1218/2010 - Outros Feitos Não Especificados - homologação de acordo
- BRUNO TADEU ANDRADE E OUTROS - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo
de fls. 02/04, pelo qual BRUNO TADEU ANDRADE e KAREN FRANCINE MARTINS FERREIRA, se compõem e compactuam
a guarda, o direito de visitas e o pagamento de pensão alimentícia em relação ao filho em comum, conforme lá estipulado.
Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça
gratuita. Dê-se ciência ao MP e ao PROCURADOR DAS PARTES. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da
tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV ANDERSON TADEU OLIVEIRA
MACHADO OAB/SP 221808
JORNAL P - 2010.016678-0/000000-000 - nº ordem 1254/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. F. M. E OUTROS
- O Ministério Público concordou com o pedido. Assim sendo, considerando estar satisfeita a exigência legal, separação há mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º