TJSP 02/06/2010 - Pág. 1317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 726
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de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 1580, parágrafo 1º, do
Código Civil e homologo o acordo constante da petição inicial. Expeça-se o mandado de averbação e o mais que for necessário.
Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV GISELE MURARO MATHEUS OAB/SP 247692
JORNAL P - 2010.016746-8/000000-000 - nº ordem 1214/2010 - Outros Feitos Não Especificados - homologação de acordo
de exoneração de alimentos - F. C. D. S. E OUTROS - NÃO ATUA O MP. Retire-se a tarja verde. Trata-se em verdade de pedido
de homologação de acordo de exoneração de alimentos. Corrija-se a distribuição para alterar a natureza da ação e incluir o
filho no pólo ativo. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos, o acordo de fls. 02/04 e 10, pelo
qual FRANCOIS CARDOSO DE SOUZA e CAIO CESAR DE SOUZA, respectivamente, pai e filho, se compõem e compactuam
a exoneração do pagamento da pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho maior. Expeça-se o ofício para o empregador do
genitor para cancelar o desconto da pensão alimentícia, se o caso. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo
269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do
valor da tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV ATAIDE CAMPOIO OAB/
SP 32085
JORNAL P - 2010.017113-7/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERDICAO E
CURATELA - C. A. C. X P. L. C. - Defiro o pedido liminar e concedo a Curatela Provisória para o requerente, sob compromisso.
Faça-se constar no termo de compromisso provisório que ele é valido por tempo indeterminado, até a decisão final do processo
e a expedição do termo definitivo. Para o interrogatório do interditando designo o dia 01 de julho pf, às 13:20 horas. CITE-SE e
intimem-se, devendo o autor PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO INTERDITANDO, perante este Juízo na data acima.
Oficie-se para o Serviço de Laudos Periciais Psiquiátricos solicitando a designação de um psiquiatra para fazer a perícia no
interditando, designando data e hora. Sem prejuízo, ofereçam quesitos, partes e MP, sendo o caso. Em 20 dias junte o autor
à certidão requerida pelo MP e o atestado médico de capacidade física e mental. - ADV BENI LARA DE MORAES OAB/SP
205253
JORNAL P - 2010.017766-0/000000-000 - nº ordem 1296/2010 - Exoneração de Alimentos - E. H. G. E OUTROS - PARTES
MAIORES E CAPAZES. NÃO ATUA O MP. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de
fls. 02/06, pelo qual EDUARDO HENRIQUE GARCIA e LUIZ GUILHERME TREVISAN GARCIA, respectivamente, pai e filho, se
compõem e compactuam a exoneração do pagamento de pensão alimentícia devido pelo genitor ao filho, já maior, conforme
ali estipulado. Expeça-se o ofício para o empregador do genitor para cancelar o desconto da pensão alimentícia, se o caso.
Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça
gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindo-se a
certidão. Arquive-se. RPI. - ADV MONICA CRISTINA GARCIA OAB/SP 213956
JORNAL P - 2010.019453-6/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - GISELLE VIEIRA FERRAZ
X ROBSON JOSE BEZERRA - MP não atua. Anote-se e retire-se a tarja verde. Diante dos fatos narrados e documentos juntados,
DEFIRO O ARROLAMENTO DE BENS conforme a inicial. Expeça-se mandado com urgência e oficie-se aos Registros de
Imóveis respectivos e Ciretran para bloqueio dos bens, Fica o possuidor dos bens nomeado depositário fiel, devendo certificar o
Sr. Oficial de Justiça. Aguarde-se a ação principal. Int. - ADV MANOEL SOARES DA SILVA OAB/SP 85120
JORNAL P - 2010.020622-9/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - Separação (Ordinário) - T. R. B. M. X A. D. M. F. - MP não
atua. Anote-se e retire-se a tarja verde. Diante dos fatos narrados e documentos juntados, DEFIRO A LIMINAR DE SEPARAÇÃO
DE CORPOS com a retirada do réu do lar conjugal, levando consigo somente seus pertences pessoais. Expeça-se mandado
com urgência. Para audiência de Conciliação, designo o dia 23 de junho pf., às 16:15 horas. Cite-se e intimem-se. - ADV
MARILENE DE JESUS RODRIGUES OAB/SP 156155
Centimetragem justiça
Criminal
4ª Vara Criminal
M. Juiz CÉSAR LUIS DE SOUZA PEREIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 602.01.2009.000346-2/000000-000 - Controle nº.: 17/2009 - Partes: Justiça Pública X ELTON APARECIDO
PEREIRA CARDOSO - Fls.: 92 a 94 - Intimar o defensor constituído da r.sentença datado de 25 de março de 2010 de fls. 92/94
cujo teor segue transcrito... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de ABSOLVER o
acusado ELTON APARECIDO PEREIRA CARDOSO, qualificado nos autos, do cometimento do delito previsto no artigo 299
do Código Penal, fundamentando a absolvição no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato
infração penal.P.R.I.C. - Advogados: ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA - OAB/SP nº.:244791; JOAO DOMINGUES DO
AMARAL JUNIOR - OAB/SP nº.:100926;
Processo nº.: 602.01.2010.004657-2/000000-000 - Controle nº.: 176/2010 - Partes: Justiça Pública X NOEL DE OLIVEIRA
JUNIOR - Fls.: - Fls. 26: Designada audiência de oitiva de testemunhas de Defesa para o dia 05 de julho de 2010, ás 15:00
horas. - Advogados: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ - OAB/SP nº.:77165;
Processo nº.: 602.01.2000.031051-0/000000-000 - Controle nº.: 1496/2000 - Partes: CONSTANTINA ALVES DA SILVA X
LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Fls.: - Fls. 215: Designada audiência para oitiva de testemunhas de defesa Creusa de
Souza R. Silva e Maria de Arruda, para o dia 01/09/2010, às 16:30 horas, na Segunda Vara Criminal da Comarca de Botucatu/
SP (comparecimento independente de intimação). - Advogados: CAMILA FUMIS LAPERUTA - OAB/SP nº.:237985; JULIO
APARECIDO FOGACA - OAB/SP nº.:140610;
Processo nº.: 602.01.2010.015537-2/000000-000 - Controle nº.: 620/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROMUALDO
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