TJSP 02/06/2010 - Pág. 1547 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 726
1547
DO AMARAL SANTOS OAB/SP 168626 - ADV ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS OAB/SP 160719
625.01.2007.009429-4/000000-000 - nº ordem 407/2007 - Possessórias em geral - ZILDA PREZOTO X MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA - Audiência de instrução e julgamento designada nos autos do Proc. 922/06 - Usucapião requerido por Maria
Aparecida de Oliveira x Oswaldo Luis de Oliveira e Outros, em conjunto com os autos do Proc. 407/07- Possessórias em geral
movida por Zilda Prezoto x Maria Aparecida de Oliveira, para o dia 14 de julho de 2010, às 16:40 horas, a ser realizada na sala
de audiências da 3ª Vara Cível n. 37, localizada no Edifício do Forum, à Rua José Licurgo Indiani s/n., Jardim Maria Augusta,
Taubaté-SP. - ADV LUZIA YOSHIZUMI OAB/SP 56644
625.01.2007.011947-1/000000-000 - nº ordem 561/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSNY JOSE PINTO DOS
SANTOS X BANCO BCN - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE ROCEDENTE o pedido lançado na presente ação para
o fim de condenar o réu a pagar ao autor às diferenças de correção monetária, junto às contas de nºs 672.086-2, 927.005-1,
927.240-2, 927.110-4 e 927.197-0, ante a inobservância do seguinte índice: 26,06% (jun/87), além dos juros remuneratórios
de 0,5%, capitalizados até o efetivo pagamento, e dos juros moratórios de 1% ao mês, da citação, o que será apurado em
liquidação (por cálculo). A atualização se fará segundo os índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Havendo sucumbência recíproca, deixo de arbitrar verba honorária, com rateio das despesas processuais. P.R.I
VALOR DE CUSTAS DE PREPARO R$ 82,10 - PORTE DE REMESSA R$ 50,00 (02 VOLUMES) -CÓD. 110-4 GUIA FDTJ. - ADV
ISAMARA SIVIERI PUGLIESI OAB/SP 206245 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104 - ADV
ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES OAB/SP 190844
625.01.2008.011805-5/000000-000 - nº ordem 503/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREDILATINA - COOP
ECONOMIA CREDITO MUTUO EMPREGADOS VOLKSWAGEN BRASIL E CONCESSIONARIAS X DIOGENES SEBASTIAO
CASTILHO FILHO - Fls. 285 - VISTOS, I - Fls.281/4: Diante da apresentação do extrato bancário em que consta o valor
bloqueado às fls.264 (R$717,51), que somado as quantias bloqueadas às fls.218,232,239 (R$100,86) totaliza (R$818,37),
e considerando que o mesmo documento comprova o caráter previdenciário das verbas creditadas em conta corrente de
titularidade do executado, determinei nesta data, após elaboração de minuta o desbloqueio do valor de R$100,86, conforme
protocolo anexo. Para a quantia de R$717,51, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, já que este valor
foi transferido para conta judicial. II - No mais, aguarde-se manifestação da exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias em termos
efetivos de prosseguimento da execução. Nada vindo, após a retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos como
determinado. III - Int.(Fica o executado intimado a retirar guia em cartório) - ADV FERNANDA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP
262639 - ADV MARCOS BENICIO DE CARVALHO OAB/SP 213943 - ADV SERGIO LUIZ DE MOURA OAB/SP 234498
625.01.2008.023100-7/000000-000 - nº ordem 1030/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X ASSIS FRANCISCO DA SILVA - Fls. 98 - VISTOS. I Diante da certidão supra, reafirmo a deliberação de fls. 97. Int. (aguardar julgamento do recurso interposto nos autos do proc.
n. 1029/08 da 4ª Vara Cível local) - ADV JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO OAB/SP 146754 - ADV ALINE MOREIRA DA
COSTA OAB/SP 201329 - ADV ANTONIO LUIS RAVANI OAB/SP 55588
625.01.2008.025051-4/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C A CAMARGO XAVIER ME X
VALIPEL EMBALAGENS LTDA - Fls. 563 - VISTOS, I - Fls.560/2: O óbice a que haja o levantamento do valor nestes autos de
execução é, exclusivamente, o agravo de instrumento pendente. Já se sabe inexistir relação de prejudicialidade causada pela
ação declaratória (proc. n. 477/08) da 2ª Vara Cível (art. 585, §1º, CPC), sendo, pois, irrelevante se ainda não houve julgamento
definitivo desse outro feito (supostamente em apreciação RE). II - Aguarde-se como determinado. III - Int. - ADV JULIA MARIA
DE MATTOS GONÇALVES OAB/SP 227474 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV DENILSON GUEDES
DE ALMEIDA OAB/SP 166976
625.01.2008.029363-9/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORA DE ALMEIDA SILVA
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 186 - VISTOS, I - Já havia dois depósitos nos autos, nos valores de R$10.156,14 e
R$9.048,91 (fls.133 e 153). Na petição de impugnação, já autuada em apenso, a ré comprovou novo depósito de R$26.266,67,
exatamente, portanto, no valor que a parte autora havia indicado às fls.158 como suficiente a integralizar seu crédito juntamente
com aqueles dois depósitos que já existiam. Por isso, considero garantido o juízo e determino, pois, o DESBLOQUEIO do valor
constrito em conta da executada no Banco Santander (R$26.529,33 - fls.181), o que fiz pelo sistema Bacen-Jud, conforme
protocolo anexo. II - No mais, delibero nos autos da impugnação. III - Int. - ADV JOSÉ DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 194652
- ADV AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA LEITE E SILVA OAB/SP 265071 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
OAB/SP 124517
625.01.2008.029363-0/000001-000 - nº ordem 1343/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A X FLORA DE ALMEIDA SILVA - Fls. 13 - VISTOS, Trata-se de impugnação
oferecida pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A ao cumprimento de sentença na ação de Cobrança que lhe move FLORA DE
ALMEIDA SILVA. A alegação da impugnante, em síntese, é de que a planilha de cálculos apresentada pela impugnada para
indicar débito remanescente contém equívocos. A executada entende que o valor devido é inferior, trazendo sua planilha
indicativa. DELIBERO. I - Como já considerado nos autos principais, o terceiro depósito efetuado no valor de R$26.266,67
serve à garantia integral do juízo, somado aos dois anteriores feitos nos autos principais. Daí o pressuposto de admissibilidade.
II - CONCEDO efeito suspensivo à impugnação, ante a relevância dos fundamentos e a significativa expressão econômica da
quantia supostamente excedente, convindo aguardar julgamento definitivo com vistas a evitar que futuramente a parte autora
acabe por ser devedora da ré/impugnante. III - Intime-se a parte impugnada, por seus advogados, de que terá o prazo de 15
(quinze) dias para resposta à impugnação. IV - Int. - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV JOSÉ DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 194652 - ADV AMANDA
CAROLINA DE OLIVEIRA LEITE E SILVA OAB/SP 265071
625.01.2009.003685-8/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISA MARCIA TAVARES DE
MATTOS E OUTROS X MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE MELLO - Fls. 220 - VISTOS, I - Fls.218/9: Efetivada a reintegração
de posse sem incidentes, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pela autora em favor do réu (fls.197) e,
após a retirada, nada mais sendo manifestado em 05 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para extinção definitiva. II Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º