TJSP 02/06/2010 - Pág. 158 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 726
158
032.01.2007.013104-2/000000-000 - nº ordem 941/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X RCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 139 - Determino
que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2007.014042-2/000000-000 - nº ordem 985/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X REMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E CIMENTO LTDA ME E OUTROS - Fls.
166 - Determino que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco
do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o
que de direito. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2007.014982-8/000000-000 - nº ordem 1037/2007 - (apensado ao processo 032.01.2008.008846-3/000000-000 - nº
ordem 713/2008) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X ÍTALA
MÁRCIA DE QUEIROZ MITIDIERI - ME E OUTROS - Fls. 142 - Determino que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na
autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifestese a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FLÁVIO CARLI DELBEN OAB/SP 123828
032.01.2006.018271-3/000000-000 - nº ordem 1093/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X IVAN LUIZ PEREIRA PINTO JUNIOR ME E OUTROS - Fls. 210 - Determino
que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE ROBERTO PIRES
OAB/SP 84059
032.01.2007.018891-8/000001-000 - nº ordem 1301/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO
BRASIL SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X FÁBIO CÉSAR MAGOGA E OUTROS - Fls. 283 - Determino que o
Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV EVANDRO DA SILVA OAB/
SP 220830
032.01.2008.000645-0/000001-000 - nº ordem 116/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROGÉRIA F SHINZATO N GALVÃO CONVENIÊNCIAS ME E OUTROS - Fls. 266
- Defiro o pedido de fls. 265, suspendendo-se estes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2008.000645-0/000001-000 - nº ordem 116/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROGÉRIA F SHINZATO N GALVÃO CONVENIÊNCIAS ME E OUTROS - Fls. 277
- Determino que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do
Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a retirada
do ofício de fls.264. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
032.01.2008.000647-3/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A,
SUCEDIDO POR BANCO DO BRASIL S/A X T S M TURISMO SAINT MARIE LTDA E OUTROS - Fls. 194 - Determino que
o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FABIANE JUSTINA TRIPUDI
OAB/SP 249716
032.01.2008.001954-8/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA ARAÇATUBA - ME E OUTROS - Fls. 186 - Determino
que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARCELO RULI OAB/SP
135305 - ADV ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI OAB/SP 255048
032.01.2008.006995-2/000000-000 - nº ordem 580/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X APARECIDO NAZARO DA SILVA - Fls. 124 - Determino que o Cartório proceda a alteração do
pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A.
Deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a retirada do ofício de fls. 113. - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2008.012692-5/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X ANDRÉ CAMPOS CAVALCANTE - Fls. 101 - Defiro o pedido de penhora e bloqueio junto ao
sistema Bacen Jud. Determino a suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da referida penhora.
No caso do bloqueio ser realizado sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), fica determinado desde já, o seu
desbloqueio, providenciando-se o Sr. Diretor a elaboração da minuta. Em caso de bloqueio positivo e acima da importância de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) e nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, determino a transferência. Com a transferência,
tome-se por e intime-se a parte devedora. Conforme portaria 01/93, manifeste-se o exeqüente em 05 dias sobre o extrato
negativo Bacen Jud de fls.103. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º