TJSP 02/06/2010 - Pág. 157 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 726
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às fls. 214/215 e, em conseqüência, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO, requerida por SAID MOHAMAD BARRAKAT
em face de WILSON FIRMINO DE CASTRO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se ofício à Ciretran para desbloqueio. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV JAIME MONSALVARGA OAB/SP 36489 - ADV JAIME MONSALVARGA JUNIOR
OAB/SP 146890 - ADV JOSE EUGENIO ROMERA OAB/SP 51033
032.01.2003.008104-2/000001-000 - nº ordem 2265/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- BANCO DO BRASIL S/A X ANTONIO JOSE FERREIRA DA CUNHA E OUTROS - Fls. 536 - Defiro o pedido de penhora de fls.
533, tomando-se por termo, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil. Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o(a)(s)
executado(a)(s) Antonio José Ferreira da Cunha Araçatuba-ME e Elizabete Bergamashi da Cunha, na pessoa de seu procurador
Dr. HENRIQUE CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, OAB/SP.241425, da penhora reduzida a termo de fls.537, a qual recaiu sobre
o seguinte bem imóvel: 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lote de terreno nº 04 da quadra 20, do Bairro Jardim Icaray,
com área de 250,00 metros quadrados, situado na Rua Argentina, lado par, nesta cidade, matrícula 9325 - R-5, em nome do
executado GLAUCO FERREIRA DA CUNHA e direitos de USUFRUTO constante do Registro R-6 em nome de ANTONIO JOSÉ
FERREIRA DA CUNHA e ELIZABETE BERGAMASHI DA CUNHA, matriculado no C.R.I. dessa cidade sob nº 9.625, bem como
de que os executados Glauco Ferreira da Cunha, Antonio José Ferreira da Cunha e Elizabete Bergamashi da Cunha, foram
nomeados depositários do referido bem. Fica(m) o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(s) de que, caso queira(m), poderá(ão) proceder
à impugnação. - ADV NELSON GRATAO OAB/SP 96670 - ADV HENRIQUE CRUZ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 241425
032.01.2006.006031-2/000000-000 - nº ordem 438/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MAMEDE LUIZ DA SILVA - Fls. 229 - Determino que o Cartório proceda a alteração do pólo
ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A.
Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV PAULO CESAR FERNANDES ALVES OAB/SP 117112 ADV MARCELO MUSTAFA ARAUJO OAB/SP 190278
032.01.2006.009335-3/000000-000 - nº ordem 628/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARIA CELESTE DA SILVA CARDOSO E OUTROS - Fls. 262 - Determino que o Cartório
proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do
Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV WILLY BECARI OAB/SP 184883
032.01.2006.010973-9/000001-000 - nº ordem 715/2006 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X J H FILHO ME - Fls. 384 - Determino que o Cartório proceda a alteração do
pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A.
Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV
ALEX BATISTA DE SOUZA OAB/SP 247554
032.01.2006.019703-1/000000-000 - nº ordem 1203/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MAMEDE LUIZ DA SILVA - Fls. 310 - Determino que o Cartório proceda a
alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa
Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV PAULO CESAR FERNANDES ALVES OAB/SP 117112 ADV MARCELO MUSTAFA ARAUJO OAB/SP 190278
032.01.2007.002396-0/000001-000 - nº ordem 163/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA S/A, SUCEDIDO POR BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ NUNES BASÍLIO - (EXECUÇÃO FLS 64) E OUTROS - Fls. 222
- Determino que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do
Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que
de direito. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2007.004472-5/000000-000 - nº ordem 402/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARMORARIA LUCAS & DIAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 184 - Determino que o Cartório
proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do Brasil S/A, sucessor do
Banco Nossa Caixa S/A. Manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2007.007815-6/000000-000 - nº ordem 537/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X VAGNER ROBERTO CLARO - ME E OUTROS - Fls. 161 - Para possibilitar a análise do pedido de
fls.159/160, deverá a parte exeqüente no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada do demonstrativo do débito,
devidamente atualizado. Após, conclusos. - ADV VALDIR CAMPOI OAB/SP 41322 - ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP
141142
032.01.2007.008295-5/000001-000 - nº ordem 565/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X JESUS CARLOS VIEIRA PINHO - (EXECUÇÃO FLS 84) E OUTROS - Fls. 183 Determino que o Cartório proceda a alteração do pólo ativo na autuação e na rede do sistema, passando a figurar o Banco do
Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A. Determino que a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o
recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de fls.172. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2007.011688-6/000001-000 - nº ordem 835/2007 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - DANIEL
PEREIRA DE OLIVEIRA X GILBERTO ALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 137 - Defiro o pedido de fls. 136, suspendendo-se
estes autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO OAB/SP 190318
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