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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - Página 1593

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TJSP 02/06/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 726

1593

Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 31/05/2010
PROCESSO:404.01.2010.002482
Nº ORDEM:11.02.2010/000166
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:61.02.000739-5
JUIZO DEPREC:5ª Vara Federal
Réu:JACIRA MARIA DOS SANTOS E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2010.002483
Nº ORDEM:11.01.2010/000171
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:444
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:JEAN EURIPEDES DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
404.01.2006.005152-5/000000-000 - nº ordem 459/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DI CARMO CABELEIREIRO
LTDA ME X JUSSARA ABRAHAO - Fls. 130 - “Arroladas os bens, abra-se vista à parte credora.” (Dra. Karina, manifestar-se
sobre o arrolamento de bens.) - ADV KARINA FREITAS MORAIS E SILVA OAB/SP 148218
404.01.2006.009477-1/000000-000 - nº ordem 671/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ELTER GOLLINO X MARTA
PARIGI - Manifeste-se o credor, em 05 dias. Int. (Dra. Fernanda, manifeste-se sobre a remoção e entrega dos bens penhorados.)
- ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2007.000456-0/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRAÇA - NEWTON MATHEUS
DEGIOVANI X ROGERIO SPIGOLON - 1.O art.53,§ 4º da Lei 9.099/95, dispõe que:”Não encontrando o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 2.No caso em exame,
não foram encontrados bens do devedor que sejam penhoráveis, conforme certidão do oficial de justiça (fls.49).tampouco,
concedido prazo, a parte credora não indicou bens a penhora.(fls.51). 3.Diante disso, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95,
declaro extinto o processo de execução. 4.De conformidade com o Enunciado 75 do FPJC, determino a extração de certidão
do débito da parte, como título para futura execução. 5.P.R.I.C. e arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e
comunicações. - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758
404.01.2007.002006-5/000000-000 - nº ordem 108/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PATRÍCIA
FERREIRA VIEGAS ME X APARECIDO DONIZETE DE ALMEIDA - Fls. 144 - Fls.141/143: manifeste-se a credora, em 05 dias.
(Dr(a). RAQUEL, manifeste-se, em cinco dias). - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV VICENTE
DE PAULO MASSARO OAB/SP 90901 - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2007.004044-5/000000-000 - nº ordem 216/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VANESSA CHECONI
ORLÂNDIA ME X VIVIANE FERNANDA RUFINO - Fls. 29 - Decorrido o prazo, intime-se a credora para manifestação. Int.
(Dr(a). SEBASTIÃO, manifeste-se, em cinco dias). - ADV SEBASTIAO ALVES CANGERANA OAB/SP 126606 - ADV RAFAEL
PERISSINI OAB/SP 241070
404.01.2007.004506-9/000000-000 - nº ordem 238/2007 - Condenação em Dinheiro - - NILSON ALVES DOS SANTOS X
GOLD LIFE COLCHÕES LTDA - Fls. 73 - Vistos. Ante a informação de fls.71, passa a presente ação de condenação em
dinheiro para a fase de execução. Anote-se nas fichas, registro de feitos, capa dos autos e controle de estatística. Intime-se
o(a) devedor(a), para em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da
condenação e de penhora e avaliação de bens que garantam o débito.(art.475-J do CPC). Designo o dia 21 de julho p.f. às 16:00
horas para audiência de conciliação. Determino que conste do mandado de intimação que decorrido o prazo e não efetivado o
pagamento o sr. Oficial de justiça deverá proceder a penhora, nos termos legais, com avaliação e intimação do(a) devedor(a),
bem como cientificá-lo(a) do prazo para oposição de embargos ficando ciente de que poderá oferecer embargos na audiência de
conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente(art. 52, IX da Lei 9.099/95). Intimem-se as partes para comparecerem
na audiência de conciliação. Não localizando bens passíveis de penhora o sr. Oficial de justiça deverá intimar a executada
para que, no prazo de 05 (cinco)dias, indique bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, Sob pena de considerar-se
atentatório à dignidade da Justiça.(art.600,IV do CPC).” Intimem-se e cumpra-se. (Dr(a). MATHEUS, COMPROMETER-SE COM
O COMPARECIMENTO DE SEU(UA) CLIENTE OU REP. LEGAL DE SEU(UA) CLIENTE NA AUDIÊNCIA SUPRA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO). - ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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