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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - Página 2004

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TJSP 02/06/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 726

2004

445.01.2009.007254-6/000000-000 - nº ordem 1246/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO PEREIRA X
MARIA ELISA TEIXEIRA MATIAS MOREIRA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 27 de maio de 2010, Faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu__________________________________ ______ Autos n
___/___ Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Pindamonhangaba, data supra. JUIZ DE DIREITO DATA
Aos 27/5/2010, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI
CARNEIRO OAB/SP 133869
445.01.2009.013496-0/000000-000 - nº ordem 2246/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COZZI MAGAZINE
X EQUIPAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPOSIÇÃO E OUTROS - manifeste-se o autor sobre as contestações e
reconvenção. - ADV ADHERBAL RIBEIRO AVILA OAB/SP 15710 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/SP 217104 - ADV FERNANDA ALBANO TOMAZI OAB/SP 261620
445.01.2010.004447-1/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE ANT. TUTELA - NORMA SUELY DE SOUZA BASTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
- C O N C L U S Ã O Aos 26 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Vistos. Trata-se de ação proposta por
NORMA SUELY DE SOUZA BASTOS contra o MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, com pedido liminar, a fim de compelir o
réu a fornecer medicamento “Lyrica 75mg - 2 caixas por mês - de uso contínuo”, em virtude de ser portadora de fibromialgia
(CID-10: M79.0), depressão (CID-10:F33) e lupus (M32). O pedido de liminar comporta deferimento. A verossimilhança faz-se
presente, pois existe o direito universal à saúde assegurado pela Constituição Federal, em combinação com prescrição médica,
indicando a necessidade do medicamento (fl. 17). Constata-se, também, a presença do periculum in mora, em virtude do risco
de dano irreparável à saúde da autora. Destarte, se acaso a presente medida não for outorgada, poderá não mais ter sentido a
sua concessão, haja vista a possibilidade de danos irreparáveis e irreversíveis. Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR, com esteio
nos arts. 11 e 12 da Lei nº 7.357/85, a fim de determinar que o réu cumpra a obrigação de fazer, consistente em fornecer o
medicamento “Lyrica 75mg - 2 caixas por mês - de uso contínuo” a favor da autora para tratamento, conforme prescrição médica
e enquanto perdurar a necessidade. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da liminar, sob pena de multa diária
de R$ 5.000,00 reais. Cite-se, com as advertências de praxe. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Pindamonhangaba, 21 de maio de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
ROSA OAB/SP 152585
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1992.000061-4/000000-000 - nº ordem 368/1992 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - BB
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. X JOSÉ ADEMIR ARAÚJO MOTA - Transcorreu o prazo de sobrestamento
devendo a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV NILDA LEIDE DOURADOR OAB/SP
100751 - ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/SP 119317 - ADV MARTA APARECIDA DA SILVA SOARES OAB/SP 239749 ADV NASSER TAHA EL KHATIB OAB/SP 83377
445.01.2003.003991-3/000000-000 - nº ordem 838/2003 - Execução de Título Extrajudicial - IRIS REGINA LEITE X LARA
JAQUELINE BENTO - Manifeste-se o autor, sobre oficio de fls. (172) informação da Comarca de Lorena de que o requerido não
foi localizado para intimação - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
445.01.2003.004467-1/000000-000 - nº ordem 78/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO DA SILVA X I N S S manifeste-se o autor sobre o comprovante de depósito de fls.retro - ADV JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO OAB/SP 97321
- ADV MARIA GORETI VINHAS OAB/SP 135948 - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV MARIANA
DEL MONACO OAB/SP 275750 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2003.004857-6/000000-000 - nº ordem 1068/2003 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO
S/C LTDA X HERCULES COLONELLI NETO - manifeste-se o autor sobre a carta precatória/correspondência - devolvida - ADV
NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451
445.01.2005.000508-1/000000-000 - nº ordem 228/2005 - Arrolamento - ALICE HANAKO SATO X ISAO NAGASAWA deferido desarquivamento e vista a (o) advogado (o) DRA. ELIZABETH G. MARTINHO SOUZA -OAB/SP nº113.903, pelo prazo
de 05.(CINCO) dias. ( ) guia arquivada em cartório ( X ) isento de recolhimento. - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO
SOUZA OAB/SP 113903 - ADV OSCAR MASAO HATANAKA OAB/SP 119630
445.01.2005.003114-2/000000-000 - nº ordem 888/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. L. S. X C. F. D. S.
- desarquivamento e vista a (o) advogado (o) DR. BENEDITO ADILSON BORGES-OAB/SP 58.264, pelo prazo de 05.(CINCO)
dias. ( ) guia arquivada em cartório (15,00) - ( X) isento de recolhimento. - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 ADV MARIA LUCIA SHINODA OAB/SP 144145 - ADV RENATA MARA DE ANGELIS FRANÇA DA SILVA OAB/SP 202862
445.01.2005.004996-9/000000-000 - nº ordem 1374/2005 - Usucapião - NELSON DOS SANTOS E OUTROS - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que os autores adquiriram, pela usucapião, o domínio sobre a área
descrita na inicial, em conformidade com os preceitos dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil. Esta sentença servirá de
título para matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se mandado para registro. - ADV FABIANA
NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA OAB/SP 169863
445.01.2006.001814-1/000000-000 - nº ordem 338/2006 - Execução de Alimentos - P. R. G. S. X O. R. S. - Diante da notícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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