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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - Página 2008

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TJSP 02/06/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 726

2008

ALVES DE BRITO OAB/SP 70838
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1997.002003-0/000000-000 - nº ordem 1033/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO EGIDIO PINTO X
I N S S - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca
de Pindamonhangaba, SP. 23 de abril de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ________/_____ Cumpra-se o V.
Acórdão. Manifeste-se a parte em termos de seguimento do feito. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE
DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 23 de abril de 2010. Eu,________________________
______, Escr. subscrevi. - ADV JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO OAB/SP 97321
445.01.2001.000247-7/000000-000 - nº ordem 210/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADM DE CREDITO S/A X RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA E OUTROS - Manifestese o requerente sobre a carta precatória/correspondência - devolvida fls. 240/251 - citação negativa. - ADV PATRICIA MARIA
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV ANA MARIA GOES OAB/SP 144106 - ADV RENATA COSTA GÓIS OAB/SP 200722
- ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572
445.01.2002.003708-2/000000-000 - nº ordem 1159/2002 - Indenização (Ordinária) - LUIZ GONZAGA SILVA DE CARVALHO
X HSBC BANK BRASIL S/A - Retornem os autos ao arquivo. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
- ADV AMAURY PAULINO DA COSTA OAB/SP 75144
445.01.2002.006622-5/000000-000 - nº ordem 4/2003 - Revisional de Alimentos - F. R. D. C. S. X R. D. C. S. - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba,
SP. 23 de abril de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ________/_____ Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestese a parte em termos de seguimento do feito. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 23 de abril de 2010. Eu,______________________________, Escr.
subscrevi. - ADV SILVIO LUIS DE GODOI OAB/SP 197965
445.01.2004.005090-9/000000-000 - nº ordem 1503/2004 - Arrolamento - JEAN CARLO SEABRA LINE X HUGO LINI CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 12 de maio de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 1503/2004 Indefiro, por ora, o
pedido de expedição de alvará para alienação dos imóveis requeridos, haja vista que a parte interessada não apresentou,
até a presente data, nota devolutiva do cartório competente, conforme já determinado às fls. 67 e 74. Ademais, consignou no
aditamento à inicial e às primeiras declarações de fls. 40/44, que o inventariado também é titular de domínio dos imóveis objetos
da matrícula nº 17.762 (fl.45); entretanto, verifica-se que por força do registro nº 01 da aludida matrícula, o mesmo é proprietário
apenas de 50% (cinqüenta por cento) dos imóveis, razão pela qual, deverá ser esclarecida a divergência, comprovando-se,
nos autos, a propriedade integral. Fls. 78/79: solicitou-se expedição de alvará com base no memorial e mapa apresentados
nos autos, entretanto, a descrição ali constante diverge daquelas das matrículas nºs 17.762 e 17.763. Contudo, caso seja
necessário, eventual desmembramento poderá ser realizado via administrativa, ou, em se tratando de retificação de área,
deverá ser pleiteada através de procedimento próprio, não sendo esta a via adequada para tanto, até porque não houve sequer
manifestação do oficial registrador se o memorial e mapa referidos preenchem integralmente as disposições normativas e
legislativas que regem os registros públicos, o que inviabilizaria a expedição de alvará com base em tais documentos. Esclarecer.
Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 12 de maio de 2010.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA ITELVIRA MACHADO GALEMBECK OAB/SP 93346 - ADV ANDREIA LUCIANE
GALEMBECK OAB/SP 190867
445.01.2005.004682-0/000000-000 - nº ordem 1293/2005 - Execução de Alimentos - B. G. C. R. X L. C. C. R. - Diante
da notícia do pagamento integral do débito executado, ficando, assim, caracterizada a hipótese do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos movido por BRUNA
GUARRIEIRO CONDE RESENDE rep. s/m. em face de LUIZ CARLOS CONDE RESENDE. - ADV JORGE BARGIS MATHIAS
FILHO OAB/SP 101793 - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER
OAB/SP 84859
445.01.2006.002580-8/000000-000 - nº ordem 489/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X FATIMA APARECIDA DE SOUZA
ALVES BICUDO - Certidão do Sr Oficial de Justiça de fls.114 -penhora negativa. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275 - ADV PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING OAB/SP 215064 - ADV BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA
MENDROT OAB/SP 99759
445.01.2006.004241-3/000000-000 - nº ordem 793/2006 - Execução de Alimentos - J. D. P. F. F. E OUTROS X J. D. P.
F. - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 06 de maio de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ______/______ Retro: defiro
providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. _____/_____/2010. Eu,___________, Escr. subscrevi. - ADV MONICA DA
SILVA PALMA OAB/SP 209341
445.01.2006.006148-9/000000-000 - nº ordem 1199/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS - ALBERTO LEITE FERNANDES X FRANCISCO CARLOS SILVESTRE - Certidão do Sr Oficial de Justiça de
fls.202 -penhora negativa. - ADV ALBERTO LEITE FERNANDES OAB/SP 70726 - ADV NASSER TAHA EL KHATIB OAB/SP
83377

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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