TJSP 02/06/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 726
2009
445.01.2006.009671-0/000000-000 - nº ordem 1933/2006 - Execução de Alimentos - F. M. C. D. S. X J. M. A. . D. S. - C O
N C L U S Ã O Aos 06 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de
Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________(ifcs) Esc. digitei. Processo nº ________/_____ Aguarde-se por trinta dias
manifestação do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena
de extinção. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos ____/_____/2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV FLÁVIO MUASSAB
SILVA LIMA OAB/SP 180012 - ADV MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA OAB/SP 175971
445.01.2007.002546-8/000000-000 - nº ordem 439/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
C. O. C. X A. C. M. C. - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara
da comarca de Pindamonhangaba, SP. 18 de maio de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 439/2007 Diga o
exeqüente acerca de todos os depósitos efetuados nos autos, inclusive em termos de satisfação integral do débito, para fins de
eventual extinção do processo. Após, remetam-se os autos ao MP e tornem conclusos para deliberação. Int. e dil. Pinda, d.s.
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 18 de maio de 2010.Eu,____________, Escr.
subscrevi. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002 - ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697 - ADV
ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 197564
445.01.2007.003002-5/000000-000 - nº ordem 499/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINEI DA CRUZ X
JOÃO DONIZETI DE FARIA E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito
da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 19 de maio de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº
499/2007 Aguarde-se decisão do Agravo interposto. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO.
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 19 de maio de 2010. Eu,______________________________,
Escr. subscrevi. - ADV CLAUDINEI DA CRUZ OAB/SP 222250 - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320
445.01.2007.007381-7/000000-000 - nº ordem 1319/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE VALDIR CARNEIRO
DE VASCONCELOS E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE PINDAMONHANGABA E OUTROS - Providencie o
requerente (02) cópias da inicial para acompanhar o mandado de citação. - ADV ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS OAB/
SP 169963 - ADV FABIO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 168034 - ADV RODRIGO CORREA DA SILVA OAB/SP 218344 ADV FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA OAB/SP 80404 - ADV ÍTALO SÉRGIO PINTO OAB/SP 184538 - ADV
SUELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 201772
445.01.2007.008657-1/000000-000 - nº ordem 1549/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - WEBER DENANI
SILVA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca
de Pindamonhangaba, SP. 17 de maio de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 1549/2007 Fls. 92/93: indefiro o
pedido, trata-se de diligência que cabe ao subscritor providenciar. Manifeste-se em termos de seguimento do feito. Int. e dil.
Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
17 de maio de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV MARLI ANTUNES DA SILVA PIRES OAB/
SP 139223 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2007.010566-0/000000-000 - nº ordem 1850/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X ADILSON
CARLOS PAZANARO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 1 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 1850/07 Dê-se ciência às partes (fls. 4046), manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. Pindamonhangaba,
1 de junho de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 1 de junho de 2010, recebi estes autos em
cartório. O Esc. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA
OAB/SP 226670 - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985
445.01.2008.001131-5/000000-000 - nº ordem 219/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PAULO CESAR CÂNDIDO MARTINS E OUTROS - Desarquivamento e vista ao advogado Dr. Marco Aurélio C. da Silva - OAB/
SP. 213.006, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV KARINA KIYO SHINODA OAB/SP 152805 - ADV MARIA LUCIA SHINODA OAB/
SP 144145 - ADV MARCO AURÉLIO CANINÉO DA SILVA OAB/SP 213006
445.01.2008.002413-2/000000-000 - nº ordem 470/2008 - Inventário - VICENTE VIEIRA LOPES X ANNA FLORES LOPES
- CONCLUSÃO Em 1 de junho de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Eu__________________________________ ______ Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10
dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento;
informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
D A T A Aos 1 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV LUCAS GUIMARAES DE
MORAES OAB/SP 128627
445.01.2008.005883-2/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Execução de Alimentos - A. M. D. S. S. E OUTROS X J. H. D. S.
- C O N C L U S Ã O Aos 1 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz
de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1094/08 Trata-se de impugnação
da penhora, sob o fundamento da nulidade, pois incidente sobre valores existentes na conta de FGTS do executado, a qual seria
impenhorável por força de lei. Aduz, ainda, que nos autos que tramitam na 1ª Vara local, os autos estão conclusos àquele juízo
para análise a respeito do saque dos valores a favor da exequente, estando, pois, a se vales de dois processos para o mesmo
fim (fls. 120/124). Manifestaram-se os exeqüentes (fls. 131/132) e o Ministério Público (fls. 134/139), ambos pela validade da
penhora. É o relatório. Decido. Verifica-se que a ação que tramita na 1ª Vara local versa sobre medida cautelar, na qual se objetiva
que o réu (aqui executado) não proceda o levantamento do FGTS, a fim de que garanta o pagamento da presente execução de
alimentos. Destarte, tratando-se de ações autônomas, não há qualquer ilegalidade na tramitação simultânea. Por outro lado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º