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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 126

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TJSP 07/06/2010 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

126

será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da
juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá
o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer
seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não
havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão)
intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. - ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290
248.01.2010.006967-5/000000-000 - nº ordem 1374/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINEIA DE SOUSA X
TELMA - Fls. 12 - Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas
advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da
diligência, se caso. Int. - ADV MARA REGINA BUENO KINOSHITA OAB/SP 86356
248.01.2010.006976-6/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA JOSE COSMO
VARGAS FERNANDES X LEONARDO RIBEIRO ROCHA E OUTROS - Fls. 25 - V. 1- Concedo os benefícios da gratuidade
processual à requerente, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se 2- Para audiência de
conciliação, designo o dia 21 de julho p.f., às 14:15 horas. 3- Cite(m)-se o(s) réu(s), nos termos do artigo 278 e §§ do C.P.C.,
advertindo-se dos efeitos da revelia (artigo 319, “se não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor”), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência.
4- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos
moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.(expedidas cartas de citação). Ind., d.s. - ADV
ROSANA MARIA PETRILLI OAB/SP 109446
248.01.2010.006976-6/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA JOSE COSMO
VARGAS FERNANDES X LEONARDO RIBEIRO ROCHA E OUTROS - Fls. 26 - V. Revejo o despacho de fls. 25, e revogo os
benefícios da Justiça Gratuita concedidos no item 01. No mais, cumpra-se o retro determinado. Int. Ind. d.s. - ADV ROSANA
MARIA PETRILLI OAB/SP 109446
248.01.2010.007157-0/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEL COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS X MARCOS PAULO DOS SANTOS - Recolha o requerente no prazo de 30 (trinta) dias as custas
iniciais devidas ao Estado, a taxa de contribuição devida a OAB, bem como a guia de diligência do senhor Oficial de Justiça, sob
pena de cancelamento da distribuição. Art. 257 do C.P.C. - ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290
248.01.2010.007244-3/000000-000 - nº ordem 1436/2010 - Inventário - ANGELO CAVALLARI X BENEDICTA DE SOUZA
CAVALLARI - Fls. 12 - V. Nomeio inventariante o Sr. ANGELO CAVALLARI, sob compromisso que deverá ser prestado em 05 dias.
Concedo o prazo de vinte dias para apresentação das primeiras declarações. O pedido de Justiça Gratuita será apreciado após
a vinda das primeiras declarações. Int.(Comparecer em Cartório a fim de assinar o Termo de Compromisso de Inventariante).
Ind. d.s. - ADV CARLA ARETUZA PINHEIRO CUNHA OAB/SP 182755 - ADV AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL OAB/SP 127723
248.01.2010.007321-2/000000-000 - nº ordem 1452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO IDEAL
INDAIATUBA LTDA X LARISSA MIRANDA DA SILVA - Fls. 16 - Complemente o autor o recolhimento das custas inicial, no prazo
de 48 horas, sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA
PIZZOL OAB/SP 145108
248.01.2010.007333-1/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Precatória (em geral) - METALURGICA QUALYFER INDUSTRIA
DE FERRAMENTAS EPP X LUIS ANTONIO ALVES - “Certifico e dou fé que, preliminarmente, informo que recebi o mandado
para cumprimento no dia de ontem, às 18:00 para citação e intimação de audiência designada para o dia de hoje, às 16:30
na Comarca de Santo André. Certifico e dou fé que no dia ontem me dirigi até a rua Cristal, 100, Distrito Industrial Recanto
Campestre Jóia e aí sendo encontrei o imóvel fechado e constatei que ali funciona um prédio comercial. Certifico e dou fé que
no dia de hoje retornei a rua Cristal, 100, Distrito Industrial e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR LUÍS ANTONIO ALVES em
razão de ser informado pela Sra. RAQUEL, funcionária da empresa de que o requerido não se encontrava e não sabia informar
quando estaria ali. Certifico e dou fé que não havendo mais tempo hábil para novas diligência devolvo o r. mandado para os
devidos fins de direito. Indaiatuba, 25 de maio de 2010. Oficial de Justiça de plantão (a) Júnior Rogério da Silva”. Recolher
novas diligências para outros atos. - ADV JONATHAS LISSE OAB/SP 224776
248.01.2010.007421-7/000000-000 - nº ordem 1471/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ANDREW DE LIMA ALVES - Fls. 18 - Vistos, 1. Tendo em vista que a inicial e documentos juntados aos autos
demonstram existência de relação jurídica contratual entre as partes (arrendamento mercantil), decorrendo então do negócio
que o autor é legítimo possuidor indireto do bem, e havendo prova do inadimplemento do requerido, com sua correspondente
notificação (fls. 11/12), restou demonstrado o esbulho possessório, já que a referida violação implica no rompimento do vínculo
jurídico que garantia a posse direta do bem ao réu. 2. Assim sendo, presentes os requisitos insertos nos artigos 927 e 928,
primeira parte, ambos do Código de Processo Civil, defiro a reintegração liminar na posse do veículo descrito na inicial,
independentemente de justificação. Expeça-se o mandado de reintegração. 3. Após cumprido, cite-se o requerido, nos cinco dias
subseqüentes, para, querendo, contestar a presente ação (artigo 930 do Código de Processo Civil). Int. (expedido mandado) ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE INDAIATUBA EM 01/06/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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