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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 1330

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TJSP 07/06/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

1330

de Ação de Busca e Apreensão movida por OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de RAFAEL
ULIAN YVOK, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Cobre-se a devolução do mandado (fls. 32/33),
independentemente de cumprimento. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os
autos. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
368.01.2010.002432-9/000000-000 - nº ordem 419/2010 - Declaratória (em geral) - GESIANE APARECIDA RIBEIRO X
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO TELEFONICA - Fls. 51/56 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar inexistente o débito oriundo das linhas telefônicas nº (16) 3635-3174 e
(16) 3632-1749, bem como para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, quantia equivalente
a 15 (quinze) salários mínimos, que deverá ser atualizada monetariamente a contar do ajuizamento da ação e acrescida de
juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado o
valor de preparo - (valor de preparo: R$ 153,00- GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte
e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de despesas do tribunal - valor R$ 25,00 por volume de autos, TOTAL
DE VOLUMES = 01). - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP
36817 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV MARIANA GREGORIO DE ALMEIDA OAB/SP 247795
368.01.2010.002399-5/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JABISMAR LUIZ DELPHINO
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 71/78 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar
o BANCO DO BRASIL S/A, a pagar ao autor JABISMAR LUIZ DELPHINO a importância de R$1,617.54 (um mil e seiscentos
e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigida monetariamente pela Tabela de Atualização do Tribunal
de Justiça a partir da propositura da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, em decorrência da
aplicação dos índices de correção monetária pleiteados na petição inicial. Por sucumbente, condeno o réu no pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado. P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo:
R$ 82,10- GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA
FEDT - fundo especial de despesas do tribunal - valor R$ 25,00 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES = 01). - ADV
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
368.01.2010.002585-0/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Procedimento Sumário - BENEDITO CARVALHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34/39 - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 295,
inciso III, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, incisos I e VI do mesmo dispositivo legal. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanharam a
inicial. Isento de custas, porquanto defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR
EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2010.002805-6/000001-000 - nº ordem 484/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento APARECIDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 30 - Autos nº 484/10 /
1 VISTOS. 1) Anote-se na autuação do processo principal o agravo de instrumento interposto pela autora. 2) Mantenho o
despacho proferido naqueles autos, a fls. 30, na forma como fundamentada, até porque entendo que se trata de despacho de
mero expediente, portanto, irrecorrível. 3) Informe a autora se foi concedido o efeito suspensivo pleiteado em segunda instância,
comprovando-se. 4) Após, conclusos. INT. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA
OAB/SP 270622
368.01.2010.002773-0/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA JOSE DE JESUS PEREIRA ROSA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18 - Processo nº 486/2010 VISTOS, Homologo a DESISTÊNCIA
da ação manifestada a fls. 17 pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de Ação Declaratória
para Reconhecimento de Labor Rural c.c. Aposentadoria por Idade ou Tempo de Serviço movida por MARIA JOSE DE JESUS
PEREIRA ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
267, VIII, do CPC. Defiro à autora o desentranhamento dos documentos de fls. 05/13, mediante TRASLADO e RECIBO nos
autos, diante da fundamentação da extinção. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os autos. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/
SP 125409
368.01.2010.002920-4/000001-000 - nº ordem 497/2010 - Procedimento Sumário - Agravo de Instrumento - BENEDITA
APARECIDA DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 30 - Autos nº 497/10 / 1 VISTOS. 1)
Anote-se na autuação do processo principal o agravo de instrumento interposto pela autora. 2) Mantenho a decisão proferida
naqueles autos, a fls. 29/30, na forma como fundamentada. 3) Informe a autora se foi concedido o efeito suspensivo pleiteado
em segunda instância, comprovando-se. 4) Caso contrário, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 29/30 do apenso.
INT. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2010.003174-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. E. C. A. X M. F. A.
- Fls. 20 - Processo nº 549/2010 VISTOS, 1) Deverá a autora emendar a inicial, para INCLUIR no pólo ativo da presente
demanda a genitora da menor, KARINA VIEIRA COSTA, uma vez que pretende, junto com os alimentos destinados à menor, a
regulamentação do direito de visitas em relação a esta. 2) Deverá providenciar, outrossim, a juntada dos originais do ofício e
procuração de fls. 10 e 11, regularizando, assim, sua representação processual nos autos. 3) As providências supra deverão ser
tomadas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. INT. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2010.003132-0/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X CLAUDIA APARECIDA RAIMUNDO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 25 - VISTOS,
As custas encontram-se devidamente recolhidas. Proceda à notificação do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos dos artigos 867
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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