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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 1724

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TJSP 07/06/2010 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

1724

415.01.2007.005925-0/000000-000 - nº ordem 1851/2007 - Condenação em Dinheiro - NEIDE MARIA DA COSTA SABEH
ASSIS ME X FERNANDO LEITE GHIROTTI - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca da certidão de Leilão Negativo. ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV VALDENIR GHIROTTI OAB/SP 130118 - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI
OAB/SP 186277
415.01.2007.006010-8/000000-000 - nº ordem 1884/2007 - Condenação em Dinheiro - - GIOVANI MINICHIELO X CLAUDINEI
ANTONIO FERREIRA - Manifeste-se o(a)Proc. do(a) reclamante.(decorreu prazo de sobrestamento). - ADV ROGÉRIO
BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2007.006368-1/000000-000 - nº ordem 1963/2007 - Condenação em Dinheiro - - VERA LUCIA PRIOLI DE SOUZA
ME X ARAISE BORGES DA SILVA - Considerando que o credor já adjudicou o bem penhora e que a remoção do mesmo não seu
deu em razão de sua inércia, uma vez que não forneceu os meios necessários, eventual bloqueio de valores somente poderá
recais sobre o saldo devedor, descontado o valor da adjudicação. Assim, caso o credor tenha interesse no bloqueio de valores
deverá apresentar novo cálculo conforme acima exposto. - ADV JOSÉ MARQUES OAB/SP 155642 - ADV AUGUSTO EUGENIO
ZORRER FRANCO OAB/SP 152762
415.01.2008.000994-4/000000-000 - nº ordem 369/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NASCIMENTO FERREIRA
VESTUÁRIO LTDA ME X ROSANA PEREIRA RUIZ ANTONIO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, embora devidamente
intimada, a devedora e depositária não apresentou o bem adjudicado, o que caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça,
na forma do que estabelece o artigo 600, incisos II e III, do Código de Processo Civil, e autoriza a imposição da multa prevista
no artigo 601 do referido diploma legal, que fixo em 20% do valor atualizado do débito executado, em proveito do credor.
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, formulando pedido diverso da remoção daquele bem. - ADV TATIANA
TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2008.001479-3/000000-000 - nº ordem 524/2008 - Condenação em Dinheiro - GERSON DOS SANTOS X BANCO
NOSSA CAIXA SA - O substabelecimento de fls. 144/148, já foi substituído pelo de fls. 139/141. Assim cumpra-se o despacho de
fls. 142. - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
415.01.2008.001667-3/000000-000 - nº ordem 583/2008 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
X DORIVAL DELFINO MARTINS - Considerando que o débito foi contraído anteriormente a data que o devedor amasiou-se
com a Sra. Maria Lúcia Barbosa Alves, conforme certificado às fls. 69v., e não havendo quaisquer comprovação de que os bens
que guarnecem a residência seja de propriedade do devedor, indefiro o pedido de fls. 71. Indique o credor bens que pretenda
penhorar no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2008.003154-0/000000-000 - nº ordem 1224/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE FIGUEIREDO BUENO
ME X JOÃO BARBOSA SANTOS FILHO - Fls. 54 - Intime-se o(a) reclamante para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
415.01.2008.003520-6/000000-000 - nº ordem 1393/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - AUTO ELÉTRICA CAMELINI
LTDA ME X MARIA LUIZ CANDIDA FERNANDES LAGOS - Considerando que nos termos do art. 680 do CPC, o qual se aplica
por analogia nos Juizados Especiais, a avaliação é feita por Oficial de Justiça. Assim, em caso de discordância do credor quanto
a avaliação realizada, este deverá fazê-la de forma fundamentada e juntando documentos que embasem tal discordância. - ADV
DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2008.003541-6/000000-000 - nº ordem 1400/2008 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO SARTORI X
JOMAEL PEREIRA DE LIMA - Fls. 55: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o credor. - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2008.003813-4/000000-000 - nº ordem 1524/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DO CARMO MODANEZ
ZANON X HDI SEGUROS SA - Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, Intime-se o devedor para, em
15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante do cálculo, cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo
ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e
avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela
sentença. - ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV SIMONE NADAI ANHESINI OAB/SP 223209 - ADV CAMILA POSSIDONIO DE
SOUZA OAB/SP 245608
415.01.2008.004290-3/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - WILLIANS BOTEGA
CAMARGO X JESUINO RAMOS - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial, que WILLIANS BOTEGA CAMARGO move a JESUINO RAMOS. Autorizo o desentranhamento
e a entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV
ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2008.004701-6/000000-000 - nº ordem 1905/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REDIBITÓRIA C/C PERDAS
E DANOS - LEANDRO LEODORO OROFINO X OSMAR CAMINHÕES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS Considerando o valor do bem adquirido pelo autor (R$185.000,00), comprove o autor a necessidade da justiça gratuita juntando
aos autos declaração de pobreza, bem como do imposto de renda, no prazo de cinco dias. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226 - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663
415.01.2008.005085-0/000000-000 - nº ordem 2011/2008 - Condenação em Dinheiro - - UDINE RAMIRO X BANCO DO
BRASIL SA - Proc. n. 2011/2008 Conforme consta da certidão supra o prazo para o devedor impugnar a execução da sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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