TJSP 07/06/2010 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
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decorreu em 22/04/2010, sem qualquer impugnação, assim o valor a ser considerado na presente execução é o constante
do cálculo apresentado às fls. 84, que foi objeto de penhora. Desta forma, DEFIRO o pedido de fls. 98, determinando que se
expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, da importância penhorada e depositada às fls. 92. Com relação ao
depósito efetuado pelo devedor constante de fls. 94/95, este foi realizado após o decurso do prazo para cumprimento espontâneo
da sentença, ante o teor do despacho de fls. 68 e certidão de fls. 81, assim, manifeste-se o procurador do devedor quanto seu
interesse no levantamento do mesmo, a fim de evitar pagamento em duplicidade. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP
213012 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV
JOSE OTAVIO DE GOIS BOTEGA OAB/SP 283380
415.01.2008.005733-8/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Condenação em Dinheiro - ANÉSIO FRANDSEN X BANCO DO
BRASIL S/A - Proc. n. 2167/2008 Manifeste-se o procurador do credor. - ADV ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI OAB/SP
279492 - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP
203816 - ADV ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI OAB/SP 279492
415.01.2009.000006-4/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ ANTONIO SEBRIAM MORATTO
ME X VALDEMAR MOREIRA JUNIOR - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado, uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital a arrematação não poderá ser por valor
inferior avaliação(art.686, par. 3º, do CPC). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.000459-9/000000-000 - nº ordem 186/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - GARCIA E MACIEL LTDA ME
X JOSIANE BERNARDINO MESSIAS - Manifeste-se o procurador do credor (decorreu o prazo de sobrestamento do feito). ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KAREN BELOTO FRANCO OAB/SP 263436
415.01.2009.000540-5/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULO CELSO OROFINO
X CLARECINDA BENEDITO - Fls. 28: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.000716-0/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ORELSE
APARECIDA SANTOS X SANSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação,
a contar da data do depósito nos termos do Enunciado 49 do FOJESP. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado
de levantamento, em favor da autora, da importância depositada às fls. 66. Após, ante o integral cumprimento da sentença,
arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
415.01.2009.000785-2/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA CAROLINA ALBONETTI
GASPARINI X JOSÉ MARCELO PACHECO E OUTROS - Manifeste-se o Procurador do reclamanate, uma vez que decorreu o
prazo de sobrestamento do feito. - ADV AIRTON ROBERTO DA SILVA FILHO OAB/SP 160505 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA
OAB/SP 145850 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
415.01.2009.001249-1/000000-000 - nº ordem 428/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - GONÇALVES E CAPELARI
LTDA ME X EDMEIA FERREIRA - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsionála mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial, que GONÇALVES E CAPELARI LTDA ME move a EDMEIA FERREIRA. Autorizo
o desentranhamento e a entrega do documento ao Credor, mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV ELANER IZABEL ANDRADE OAB/SP 136577
415.01.2009.001610-4/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ MIGUEL ANTONIO ME X
MARILZA DE FARIAS - MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO CREDOR SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM
PENHORADO, UMA VEZ QUE DESIGNADO LEILÃO E SENDO DISPENSADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL A ARREMATAÇÃO
NÃO PODERÁ SER POR VALOR INFERIOR AVALIAÇÃO(ART.686,PARÁGRAFO 3º, DO CPC. - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP
190191
415.01.2009.001729-7/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Declaratória (em geral) - - JUVENIL APARECIDO DA ROSA X
MARIA ALBINA CAVANI SANTO ME E OUTROS - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre os documentos de fls. 83verso (número inexistente). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
415.01.2009.001979-4/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DIRCEU MOREIRA DA SILVA
X ISABEL MARIA BORGES TIROLLI - Considerando que o credor reiterou os termos dos embargos em apenso em audiência
realizada nestes autos, bem como que perante os Juizados Especiais os embargos à execução se processam juntamente com
a execução, proceda-se o cancelamento da distribuição dos embargos em apenso, juntado todas a peças nestes autos, onde
este deverá ser processado. Recebo os embargos. Considerando que os embargos já se encontram impugnados, dê-se vista
dos autos ao M.P. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV
OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519
415.01.2009.002282-2/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ADEMAR PARRILHA X
LIZALDO ALESSANDRE HIDALGO MOLERO - Fls. 51: Aguarde-se a audiência de conciliação e apresentação de embargos, já
designada nos autos. - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2009.002475-6/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIA HELENA DA SILVA X JOSÉ
FERNANDES - Fls. 26: Indefiro, uma vez que o Cartório Eleitoral não possui tal dados, já que não é necessária a apresentação
do CPF para tirar o título de eleitor. Já para oficiar para a receita federal solicitando tais dados é necessário fornecer ao menos
a filiação e data de nascimento. Assim, atenda o credor o despacho de fls. 35, no prazo de 10 dias. - ADV LUIZ RONALDO DA
SILVA OAB/SP 196062
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