Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 07/06/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

2004

guerreada insurgem-se contra a inexistência de quitação relativa ao mês de agosto/09. Houve, entretanto, expressa manifestação
a respeito (fl. 438/440): “No que se refere ao mês de agosto/09, não pode ser tida como quitada, pois o depósito ocorreu com um
mês de atraso, sem o reajuste contratualmente previsto ou incidência de juros, pelo que não há de ser tida como integral. No que
tange as parcelas futuras, enquanto não for revisto com base em cláusulas contratuais, haverá de ser observada a majoração
em 8% determinada na sentença.” Diante de tais fatos, máxime por todas as questões trazidas constam expressamente nos
autos, considero os embargos de declaração manifestamente protelatórios, de sorte que é aplicada penalidade prevista no artigo
538, parágrafo único, do Código de Processo Civil em 1% do valor da causa. Desta forma conheço os embargos, mas rejeito-os,
por inexistir demonstração de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Condeno o embargante ao pagamento de 1%
do valor da causa, atualizado, por serem manifestamente protelatórios os embargos de declaração, com base no artigo 538,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda o apelante VIPOL o recolhimento da taxa de remessa e
de retorno, sob pena de se ter por deserta a apelação. Recolha, ainda, a UNIMED complementação ao preparo, observando
o valor atualizado da causa, bem como as taxas faltantes, também sob pena de deserção. Uma vez recolhidos os valores
faltantes, intimem-se o ex adverso para apresentar contrarrazões de apelação. P. R. I. Poá, 28 de maio de 2010. Alessander
Marcondes França Ramos Juiz de Direito - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088 - ADV FÁBIO FERREIRA
DE ALCÂNTARA OAB/SP 244057 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV KATIA RAMOS DA SILVA OAB/
SP 141672 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
462.01.2008.018274-2/000000-000 - nº ordem 2374/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA X GILMAR DA SILVA JUNIOR - ME - Fls. 460 - n. ordem 2374/2008 1. Somente é cabível a realização de
nova penhora se houver desistência da anterior ou se o bem penhorado for insuficiente para a satisfação do crédito. 2. Assim,
esclareça o exequente se desiste da penhora (fls. 447) ou se pretende a sua ampliação - considerando o valor da avaliação de
fls. 446 e o débito atualizado a fls. 458, apresentando memória de cálculo, com esta peculiaridade. 3. Sendo mantida a penhora,
manifeste-se em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 647 do CPC, em cinco dias, sobre o meio do qual pretende se
valer para satisfação do débito (adjudicação, venda por iniciativa particular ou hasta pública). 4. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV GUILHERME PALANCH MEKARU OAB/SP 196261
462.01.2008.018386-6/000000-000 - nº ordem 2402/2008 - Inventário - LUCIA HELENA ZULZKE DUTRA X JOSE ALFREDO
ZULZKE - Fls. 153 - Retifique-se a Serventia o valor da causa para constar o valor de R$ 102.985,94 (fl. 38) Aguarde-se por
mais trinta dias o integral cumprimento do despacho de fl. 21, com relação ao item “c”, bem como complemente o recolhimento
das custas processuais nos termos do artigo 4º, par. 7º da lei Estadual 11.608 de 29.11.2003. Decorrido o prazo, no silêncio,
aguarde-se provocação com os autos no arquivo. Int. - ADV YEDDA FELIPE DA SILVA OAB/SP 118135
462.01.2008.018457-2/000000-000 - nº ordem 2419/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X J C RODRIGUES
REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - Fls. 85 - (nº de ordem 2419/2008) A ação foi proposta contra J C RODRIGUES
REPRESENTAÇÕES S/C LTDA, JOSÉ CÂNDIDO RODRIGUES DA SILVA e SONIA REGINA FERRO DA SILVA. Houve apenas
a citação da empresa executada J C Rodrigues (fl. 74), pendente ainda as citações dos demais executados. Depreque-se a
citação dos executados José Cândido e Sonia Regina nos termos do despacho de fl. 53 no endereço de fl. 73. Após a expedição
será o exeqüente para retirada e encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de quinze dias. Feito isso,
aguarde-se resposta por noventa dias. Decorrido o prazo sem resposta, diligencie o autor o cumprimento da mesma, informando
nos autos. Requeira o exeqüente o que de direito ao prosseguimento da execução com relação a empresa executada JC
Rodrigues Representações S/C Ltda. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
462.01.2008.018458-5/000000-000 - nº ordem 2420/2008 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X J C RODRIGUES REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - Fls. 91 - Proc. nº 2008.018458-5 Nº de ordem: 2420/08
Fls. 90: expeça-se alvará nos termos da Ordem de Serviço nº 01/06, com relação à DRF. Após a expedição será o requerente
intimado para retirada e encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de quinze dias. Feito isso, aguardese resposta por sessenta dias. Decorrido o prazo sem resposta, diligencie o autor o cumprimento do(s) mesmo(s), informando
nos autos. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
462.01.2008.018493-6/000000-000 - nº ordem 2432/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X J C RODRIGUES REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - Fls. 94 - Expeça-se carta
precatória para citação da empresa na pessoa de seu representante legal, bem como do co-executado José Candido Rodrigues
da Silva no endereço de fl. 71. Após a expedição será o exeqüente intimado para retirada e encaminhamento, o que deverá
ser comprovado nos autos no prazo de quinze dias. Feito isso, aguarde-se resposta por noventa dias. Decorrido o prazo sem
resposta, diligencie o exeqüente o cumprimento da mesma, informando nos autos. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
OAB/SP 103587
462.01.2008.018916-8/000000-000 - nº ordem 2554/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - BERNADETE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AGENCIA SUZANO - SP - Fls. 127
- Proc. nº 2008/18916-8 (n. ordem 2554/2008) Fls.125/126: nada a decidir, diante da decisão de fls.37. Certifique-se acerca da
formulação de quesitos, oficiando-se ao IMESC, conforme determinado a fls.92. Com o retorno do lado pericial, manifestem-se
as partes. Int. - ADV FERNANDO CARDOSO OAB/SP 252837
462.01.2008.019073-8/000001-000 - nº ordem 2590/2008 - Ação Monitória - Execução de Honorários Advocatícios - RENATO
MOREIRA X SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EX officio fica o Dr Renato Moreira intimado a informar
o número de seu CPF, nos autos, a fim de ser expedido a guia de levantamento. - ADV RENATO MOREIRA OAB/SP 76283 ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828
462.01.2008.019322-9/000000-000 - nº ordem 2607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS - DORACY REZENDE TORRES X PREFEITURA MUNICIPAL DE POA E OUTROS - Fls. 222 - Proc. nº
2008/19322-9 (n. ordem 2607/2008) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/07/2010, às 16:50 horas.
Fixo o dia 30/06/2010 como data limite para apresentação do rol de testemunha. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE
OAB/SP 178088 - ADV FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA OAB/SP 244057 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo