TJSP 08/06/2010 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
11
236.01.2009.014133-4/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE IACANGA X
GUANIARA D. ARC DE OLIVEIRA EL KADRE E SEU MARIDO - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) da certidão da Dívida
Ativa, cuja cópia segue anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento
da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O(A) de que o prazo para opor embargos é de trinta (30) dias,
contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser
INTIMADO(A) o(a) esposa(o) do(a) executado(a) supracitada, se casado(a) for. Servirá o presente despacho como mandado por
cópia digitada. Int. Ibitinga, d.s. - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585
236.01.2010.000526-7/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X LUIZ HUMBERTO MARCILINO DE OLIVEIRA - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso
de recebimento, o(a) executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste,
e para que, no prazo de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora,
sob pena de assim não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O
de que o prazo para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso
a penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada
(o) for. Int. Ibitinga, 26/05/2010. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV
MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2009.014221-0/000000-000 - nº ordem 1100/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X RUTH DE CAMILO RUSSI - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim
não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo
para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora
recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado (a) for.
Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA
OAB/SP 185305
236.01.2009.014224-8/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X LAERCIO TIBURCIO - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim
não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo
para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora
recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado (a) for.
Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA
OAB/SP 185305
236.01.2009.014227-6/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X AMABILE BRAGA SCARPIM - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento,
o(a) executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que,
no prazo de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena
de assim não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que
o prazo para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a
penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado
(a) for. Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2009.014229-1/000000-000 - nº ordem 1107/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X WALFRIDO ROBERT - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim
não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo
para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora
recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado (a) for.
Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA
OAB/SP 185305
236.01.2009.014270-5/000000-000 - nº ordem 1122/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ELVIRA S. SPONHOLZ - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim
não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo
para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora
recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado (a) for.
Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA
OAB/SP 185305
236.01.2009.014217-2/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X AMABILE BRAGA SCARPIM - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento,
o(a) executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que,
no prazo de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena
de assim não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º