TJSP 08/06/2010 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
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o prazo para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a
penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado
(a) for. Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2009.014219-8/000000-000 - nº ordem 1133/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X AMABILE BRAGA SCARPIM - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento,
o(a) executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que,
no prazo de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena
de assim não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que
o prazo para opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a
penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADO(A) o(a) esposo(a) do(a) executado(a), se pessoa física e se casado
(a) for. Int. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2009.014406-5/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X HÉRCULES A. MASSON - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
20/05/2010. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2009.014471-7/000000-000 - nº ordem 1231/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X MARCIO HORTENSE - Vistos. CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
19/05/2010. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2001.003718-2/000001-000 - nº ordem 80/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução ARIOVALDO DE ARRUDA PRADO X CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA - Vistos Por primeiro, recolha o
autor as custas de procuração. Após, tornem conclusos. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV
JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
236.01.2003.005556-8/000000-000 - nº ordem 134/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X
CLAUDIA VIARO - FLS. 131: JUNTADA DE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP
179912
236.01.2005.007230-8/000000-000 - nº ordem 1174/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FLAG DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA X ALESSANDRO BUENO AMORIM - ME - Vistos. Fls. 202/204: junte, o requerente, cálculo atualizado do
débito. Após, conclusos. Int. - ADV ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579 - ADV FABIO PEREIRA
GRASSI OAB/SP 174643 - ADV LUÍS AUGUSTO MATTIAZZO CARDIA OAB/SP 168682
236.01.2006.004048-8/000001-000 - nº ordem 918/2006 - Ação Monitória - Execução de Sentença - PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A X MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA - FLS. 19: PENHORADO R$ 3,67. - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO OAB/
SP 224041 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359 - ADV LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA OAB/SP 239166 - ADV
SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2006.005041-2/000000-000 - nº ordem 1129/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL X AFONSO RODRIGUES E OUTROS - Vistos. Fls. 251: reitere-se o ofício expedido à Vara do Trabalho de ItápolisSP. Int - ADV IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL OAB/SP 27291 - ADV
LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163 - ADV LEONARDO HOMSI BIROLLI OAB/SP 240835 - ADV ELAINE APARECIDA
CAPUSSO OAB/SP 239011
236.01.2006.007631-7/000000-000 - nº ordem 1624/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
& CIA LTDA X ESTELA MARIS SENE JANUÁRIO ALVARENGA MOTA - Vistos. Fls. 92 : Com cópia, desentranhe-se o mandado
para cumprimento. Int. Ib. 04/05/2010. - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2009.007070-6/000000-000 - nº ordem 1526/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
VALDEMIR DE SOUZA IBITINGA ME E OUTROS - FLS. 188: IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS. - ADV PATRÍCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º