TJSP 08/06/2010 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
1180
MACEDO - Fls. 74 - J. Sim, se em termos. (petição do réu requerendo vistas dos autos) - ADV PRISCILA FIALHO TSUTSUI
OAB/SP 248603 - ADV ISABEL MAGRINI NICOLAU OAB/SP 63783
361.01.2009.013206-9/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JOAQUIM CAETANO DE CASTRO - Fls. 48 - Ante o teor de fls. 46/47, intimo o autor a manifestar-se em termo de
prosseguimento do feito (Informações prestadas pela Receita Federal quanto a endereços do Requerido). - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
NETO OAB/SP 254878
361.01.2009.015571-5/000000-000 - nº ordem 1732/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUIÇAO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇAO E ASSIST SOC REG ADM VALE DO PARAIBA X VIVIANE MONTEIRO - Fls. 26/27 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar a ré a pagar à autora a importância pleiteada na inicial, com
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data de vencimento de cada mensalidade, e multa moratória
de 2%. Em razão do decidido, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim nos honorários
advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE
OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344
361.01.2009.016403-6/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - WAGNER HENRIQUE DOS
SANTOS EROLES X SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 75 - (Ao autor) J. Regularize-se a petição,
que veio sem assinatura do patrono. - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA
JUNIOR OAB/SP 124022
361.01.2009.016647-0/000000-000 - nº ordem 1848/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR. - BANCO ITAU BBA S/A X CARINA DE OLIVEIRA SANTOS - Ao autor, para que o autor se
manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 37 - a requerida e o veículo NÃO foram encontrados no endereço
fornecido, mesmo com o acompanhamento do representante do autor. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2009.015264-6/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X FORMATOS COMERCIO E REPRESENTAÇAO PAPEIS E MATERIAL GRAFICO LTDA E OUTROS - Fls. 81 - Manifeste-se
o(a) autor(a). - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV VERA LUCIA SILVA COSTA BAHIA OAB/SP 123118
- ADV ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO OAB/SP 52533
361.01.2009.020608-2/000000-000 - nº ordem 2315/2009 - Exoneração de Alimentos - M. G. G. X M. B. D. S. E OUTROS - Fls.
32 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação juntada às fls. 27/30 foi interposta tempestivamente. ATO ORDINATÓRIO:
Intimo o requerido a manifestar-se em réplica - fls. 27/30. - ADV ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 169998 - ADV
EDSON CARVALHO OAB/SP 98976
361.01.2009.021189-7/000000-000 - nº ordem 2392/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERIC RICARDO - Vistos etc. Nos termos de iterativos julgados do TJ/SP, é possível a
purgação da mora pelo valor das parcelas em atraso e não do total do contrato. Neste sentido vejam-se: Alienação fiduciária.
Busca e apreensão. Purga da mora. Divida pendente. 1. Quanto às alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 aos contratos
de financiamento garantidos por alienação fiduciária, interpreta-se o termo “dívida pendente” como sendo, apenas, o valor
das prestações vencidas, e não vincendas. 2. Negaram provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 990.01.042514-5,
25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Vanderci Álvares, d.j. 06/05/2010, v.u.). Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purga
da mora - Depósito da dívida pendente - Admissibilidade - Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 990.01.063462-3, 26ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Andreatta Rizzo, d.j. 12/05/2010, v.u.). Ante o exposto, defiro o pedido de purgação da mora
feito pelo réu, que deverá depositar as parcelas em atraso, com multa, juros e correção monetária previstos no contrato, bem
como 10% do valor do débito a título de honorários advocatícios, mais custas e despesas processuais, em 10 dias, apresentando
memória de cálculo. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV ANDRE LUIS DE MELO
FAUSTINO OAB/SP 220247
361.01.2009.022824-9/000000-000 - nº ordem 2588/2009 - Interdição - REGINALDO ANTUNES DA SILVA X CARLOS
ANTUNES DA SILVA - Ao AUTOR, para que o autor fique ciente da designação de Exame de Interdição, pelo Departamento
Regional de Saúde - DRS-1 - “ DR Augustim Claros”, em 14/06/2010, às 12:00 horas o qual deverá comparecer o interditado e
acompanhante, munidos de documentos.-Rua Alegrete, nº 10 - Jardim Gonçalves- Itaquaquecetuba-SP. - ADV DAMIELA ELIZA
VEIGA PEREIRA OAB/SP 224860
361.01.2009.023599-0/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X PASCHOAL GRAZIANO E OUTROS - Ao autor, para que o autor RETIRE as Cartas Precatórias,
expedidas ás fls 125, encaminhando-a, ilustrando-a com as cópias necessárias e comprovando nos autos sua distribuição. ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
- ADV QUEZIA FONTANARI PEDRO OAB/SP 269256
361.01.2009.023599-0/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X PASCHOAL GRAZIANO E OUTROS - Ao autor, para que o autor se manifeste sobre o Laudo
de Avaliação Previa do Sr. Perito nomeado , como também sobre os honorários. Fls 209/244. - ADV CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV QUEZIA FONTANARI
PEDRO OAB/SP 269256
361.01.2009.024132-6/000000-000 - nº ordem 2733/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SEKI X ANGELO ALEXANDRE DE LIMA - Fls. 38 - Ciência ao autor da decisão do Agravo - fls. 32/37. - ADV
MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189607
361.01.2009.025841-4/000000-000 - nº ordem 2927/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO VIPAM LTDA X MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º