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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 - Página 1524

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TJSP 08/06/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 728

1524

Palmital-SP, Precatória nº 894/2007, que se encontra à fl. 141.” - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP
108617 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
408.01.1998.002342-3/000000-000 - nº ordem 2237/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONICE FERNANDES
DIBASTIANI X MILTON FERNANDES MONTEIRO - Fls. 113 - Proc. nº 2237/1998 Cuidam os autos de abertura de sucessão
provisória. Assim aguarde-se o decurso de prazo na forma do artigo 1167, Incisos II e III do Código de Processo Civil. Após
ocorrência desse requisito, abrir-se-á a sucessão definitiva. Int. - ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787
408.01.1998.002517-5/000000-000 - nº ordem 2283/1998 - Execução de Título Extrajudicial - LOPES & GIMENEZ LTDA X
REGIS DANIEL LUSCENTI - Fls. 159 - Segundo a nova orientação do STJ, não cabe prisão do depositário infiel. Dessa forma,
resta a exeqüente penhorar bens outros que garantam a execução. Int. - ADV ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI OAB/SP
120042 - ADV JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE OAB/SP 121107
408.01.1999.002607-4/000000-000 - nº ordem 203/1999 - Inventário - MARISA AVANZI E OUTROS X MILTON NUNES FARIA
- Fls. 203 - Manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento. Int. - ADV
THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV ROSIMEIRE TOALHARES OAB/SP 168963 - ADV LARISSA RODRIGUES
LARA OAB/SP 213237 - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV MOYSES GUGLIELMETTI NETTO
OAB/SP 22637 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR OAB/SP 178791
408.01.1999.007385-1/000000-000 - nº ordem 789/1999 - Execução de Título Extrajudicial - LEILA CRISTINA PALACIOS
X JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EPP - Fls. 222 - Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao Comunicado CG nº 1307/2007, foi determinado o seguinte ato ordinatório: “Intime-se a autora para promover os atos e
diligências que lhe competir no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção.” - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV LARISSA RODRIGUES
LARA OAB/SP 213237
408.01.1999.007766-5/000000-000 - nº ordem 870/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO FERNANDO
BENATO E OUTROS X CONSTRUTORA MELLIOR LTDA - Fls. 371 - Intime-se a executada, por intermédio de sua advogada, via
imprensa oficial, do termo de penhora, lavrado às fls.370, consistente de uma área de 19.866,24 metros quadrados, extraídos
de uma gleba de terras situada nesta cidade de Ourinhos, anexa a Vila Soares, com a área de 20.292,484 metros quadrados,
cadastrada na Prefeitura sob nº 7 07 12 02 15 020 00 00, matrícula nº 33.249 do CRI, local, com benfeitorias existentes, para
querendo, apresente impugnação e por este ato constituído depositário do bem. Expeça-se a respectiva certidão do inteiro
teor do ato, para averbação no ofício imobiliário, devendo o exequente retirá-la, de Cartório, para as providências cabíveis,
em conformidade do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC Int. CUMPRA-SE. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV MARILDA
FONTALVA LIMA OAB/SP 109392 - ADV IVO SILVA OAB/SP 135767 - ADV MARCOS DOMINGOS SOMMA OAB/SP 68512 ADV OSVALDO PESTANA OAB/SP 42404 - ADV LELIO DE ALENCAR NOBILE OAB/SP 159640
408.01.1999.007766-5/000000-000 - nº ordem 870/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO FERNANDO
BENATO E OUTROS X CONSTRUTORA MELLIOR LTDA - Fls. 368 - Lavre-se o termo de penhora, conforme requerido às fls.
355/356, bem como cumpra-se a exeqüente o disposto no § 4º, do art. 659, do Código de Processo Civil, devendo o exeqüente
retirar a certidão de Cartório, para averbação no órgão competente. Deverá o exeqüente promover a intimação da executada,
nos termos da legislação vigente (art. 659, § 5º, CPC). Int. CUMPRA-SE. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV MARILDA
FONTALVA LIMA OAB/SP 109392 - ADV IVO SILVA OAB/SP 135767 - ADV MARCOS DOMINGOS SOMMA OAB/SP 68512 ADV OSVALDO PESTANA OAB/SP 42404 - ADV LELIO DE ALENCAR NOBILE OAB/SP 159640
408.01.1999.008501-6/000000-000 - nº ordem 1027/1999 - Possessórias em geral - PONTUAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X IRENE GOMES ARTHUZO - Fls. 347 - Proc. nº 1027/1999 Manifeste o exeqüente quanto ao
pagamento da execução. Int. - ADV JOSE ROBERTO BARRAVIERA OAB/SP 102860 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.1999.001356-0/000000-000 - nº ordem 1827/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE PAULINO X NEWTON
FRANCISCO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 140 - POSTO ISTO, EXTINGO a presente ação com fundamento no artigo 794, do
Código de Processo Civil, uma vez que “não é exaustivo o elenco das causas de extinção da execução constante no referido
dispositivo legal”, combinado com o artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do mesmo estatuto. Custas na forma da lei. Publiquese, registre-se, intimem-se, cumpra-se e arquive-se. - ADV FLAVIO EDUARDO GIMENEZ OAB/SP 209270 - ADV SEBASTIAO
ALMEIDA PRADO NETO OAB/SP 53691
408.01.1999.003144-3/000000-000 - nº ordem 2196/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO
NACIONAL S/A X OURISTAC FUNDACOES LTDA E OUTROS - Fls. 347 - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os seus
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme a petição acostada às fls.345/346 e a renuncia ao prazo
recursal e, em conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação de Execução nº 2196/1999, com fundamento no artigo 794, Inciso I,
do Código de Processo Civil, que BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A move em relação a OURISTAC FUNDAÇÕES LTDA e
AZARIAS DE CASTRO FEITOSA. Oficie-se ao juízo deprecado e solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente
de cumprimento. Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, mediante substituição de cópias reprográficas.
Ao Contador para cálculo de custas finais que serão suportadas pelos executados. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES
SALVATO OAB/SP 226248 - ADV MATHEUS MOTA DE POMPEU OAB/SP 265000 - ADV ELPIDIO EDSON FERRAZ OAB/SP
91131 - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2000.004689-9/000000-000 - nº ordem 219/2000 - Ação Monitória - BAURUCHAPAS COMERCIO DE FERRO E ACO
LTDA X MARCOS PAULO GALLANI - Fls. 163 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º, do C.P.C. e nos
termos do artigo 3º, da Portaria nº 03/2006, de 28/08/06, da Corregedoria Permanente da Segunda Vara Cível desta Comarca,
foi determinado o seguinte: “Deposite a autora a diligência de Of. de Justiça no valor de R$12,12. Após, cumpra-se o despacho
de fl. 160 - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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