TJSP 08/06/2010 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
1900
PITANGUEIRAS LTDA ME X LEANDRO DONIZETE SIQUEIRA MARTINS - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores
existentes nas contas bancárias do executado e, se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 31de maio de 2010 foi feito o
protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o
cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 0,22 (vinte e dois centavos), sendo que em seguida
foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito (R$ 273,69). Assim sendo,
manifeste-se a empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 02 de junho de 2010.
- ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
459.01.2009.000945-1/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FELIPE CALÇADOS ME
X ROSIANE LEMES PEREIRA - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada e,
se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 28 de maio de 2010 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante
o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que
não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a empresa
exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 1º de junho de 2010. - ADV LEA ALVES
TUROLE OAB/SP 266181 - ADV FREDERICO FRANCISCO TASCHETI OAB/SP 268932 - ADV RENATO CESAR FERNANDES
OAB/SP 277965
459.01.2009.004673-5/000000-000 - nº ordem 799/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSEMELIA PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS X MIRIAM ELVIRA RICCI COSTA - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas
bancárias da executada e, se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 31de maio de 2010 foi feito o protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem
expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo,
manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 02 de junho de 2010. ADV KARINA KELY DE TULIO OAB/SP 211793 - ADV ELIZEU DRUDI OAB/SP 34549
459.01.2010.000208-1/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEXIST.
DÉBITO CC DANOS MORAIS E TUT.ANTECIPAD - MARIA LETÍCIA NAJEN BALIEIRO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO SA E OUTROS - Vistos. O período informado no documento juntado à fls 130 (maio.2009) está abrangido pela
decisão antecipatória de tutela deferida nos autos, razão pela qual o nome da autora não poderá ser inserido em cadastros de
inadimplentes. Assim, intime-se a requerida TELEFÔNICA, através de seu advogado, via diário da justiça eletrônico a se abster
de fazer a inserção, sob pena de ser-lhe imposta multa por dia de desobediência. No mais, aguarde-se os ofícios enviados ao
SCCPC e SERASA serem respondidos. Int. Pitangueiras, 31 de maio de 2010 - ADV MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/
SP 265863 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
459.01.2010.000413-0/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - MANOEL DONIZETE DA SILVA X ALDINA MACIEL DE QUEIROZ - Vistos. Designo audiência de instrução para
o dia 18/08/2010, às 17:20 horas. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, poderão comparecer à audiência
independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade de intimar testemunha através do Juízo,
deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias antes da data da audiência,
sob pena de preclusão (Art. 34, § 1º da Lei 9099/95). Intimem-se. Pitangueiras, 18 de maio de 2010 - ADV FERNANDO COTRIM
BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
459.01.2010.003041-4/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - CLÁUDIO DUARTE OZÓRIO X LETÍCIA ELISA JUSTINO SILVA E CIA LTDA - Vistos. Designo audiência
de instrução para o dia 01/09/2010, às 17:00 horas. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, poderão comparecer
à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade de intimar testemunha
através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias antes
da data da audiência, sob pena de preclusão (Art. 34, § 1º da Lei 9099/95). Intimem-se. Pitangueiras, 25 de maio de 2010 ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV CARLOS ALBERTO SALERNO NETO OAB/SP 286937 - ADV
ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR OAB/SP 130683 - ADV ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR
OAB/SP 59894
459.01.2010.004596-4/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DA
MERCADORIA OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - TIAGO RODRIGO ARTIOLI X COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Vistos. Considerando-se que a audiência da Comarca de Sertãozinho foi
designada anteriormente, defiro o pedido da empresa Comercial São Jorge, e redesigno a audiência deste processo para o dia
30/06/2010, às 13:45 horas, devendo a serventia dar baixa na pauta do próximo dia 09 de junho. Int. Pitangueiras, 07 de junho
de 2010 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
459.01.2010.005753-6/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. INEXIST. DÉBITO
C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUT - PEDRO JOSÉ GOMES RIBEIRO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Pleiteia
o(a) autor(a), a título de tutela antecipada, a exclusão do seu nome dos cadastros da SERASA e SCPC, alegando a inexistência
do débito. Considerando-se que a jurisprudência aponta no sentido de que é indevida a inclusão do nome do(a) devedor(a) nos
cadastros negativos de proteção ao crédito, enquanto discutida judicialmente a existência da dívida, vejo presentes os requisitos
previstos no artigo 273 do CPC, para DEFERIR o pedido de tutela antecipada, determinando a exclusão do nome do(a) autor)
a) dos cadastros da SERASA e SCPC, oficiando-se. Sem prejuízo, designo a sessão de conciliação para o dia 23/06/2010, às
13:45 horas, devendo a requerida ser citada. Intime-se à parte autora. Providencie-se. Pitangueiras, 31 de maio de 2010 - ADV
MAURO CÉSAR COLOZI OAB/SP 267361
Centimetragem justiça
POÁ
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