TJSP 08/06/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
2008
477.01.2010.009146-7/000000-000 - nº ordem 1357/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE BANZATO
NETO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - TELESP - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Comprove o autor o alegado apontamento nos órgãos e proteção ao crédito. Prazo: dez dias. Após, tornem com
urgência para apreciação do requerimento de tutela antecipada. - ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP 133636
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
477.01.2003.007800-0/000000-000 - nº ordem 5036/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DJALMA FRANCISCO DE
ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. 1. Ao que se extrai da manifestação do INSS, o recurso
interposto pelo autor na esfera administrativa ainda não foi apreciado. Assim, tendo-se em conta a época da interposição
(2001), de rigor o prosseguimento deste feito. 2. O material apresentado pelas ex-empregadoras do demandante traz indícios
da natureza das atividades por ele exercidas. 3. Sem embargo, necessária uma melhor comprovação das condições e do efetivo
desempenho do trabalho, pelo que defiro a produção de prova testemunhal (fls. 94, “d”), marcando audiência para o dia 23 de
setembro de 2010, 14h00. 4. O autor deverá arrolar suas testemunhas em 05 (cinco) dias, e preferencialmente conduzi-las ao
ato processual. O INSS, como se vê a fls. 101, não se interessou por outras provas. 5. Havendo necessidade de intimação
das testemunhas, expeça-se o necessário, com observância da gratuidade. Int. Praia Grande, 17 de maio de 2010. CÂNDIDO
ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410 - ADV MÁRCIA DE
PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
477.01.2005.089984-2/000000-000 - nº ordem 8262/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BRASTERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X OZORIO GONÇALVES JUNIOR E OUTROS - Fls. 149 - VISTOS. 1. Indefiro o
desbloqueio imediato, na medida em que a matéria comporta análise mais aprofundada, como já consignado. Anote-se que a
natureza de conta-poupança nem sempre serve para justificar o desbloqueio: “Ante o desvirtuamento do fim da conta poupança
que é de reserva monetária para o futuro, desvirtuamento este demonstrado com a regular movimentação como se corrente
fosse, cabível se faz a penhora on line sobre os valores ali depositados” (TJ-ES; AI 35099000636; Terceira Câmara Cível; Rel.
Des. Subst. Benicio Ferrari; j. 05/05/2009). 2. Assim, cumpra-se integralmente o decisório anterior. 3. Quanto à certidão, defiro
sua expedição, providenciando a serventia. Int. - ADV MARCELO DOMINGUES RODRIGUES OAB/SP 92566 - ADV ELIETTE
AGUERA TRANJAN OAB/SP 176064 - ADV NEUSA DE PAULA MEIRA OAB/SP 126142
477.01.2009.006106-8/000000-000 - nº ordem 824/2009 - (apensado ao processo 477.01.2005.089984-2/000000-000 - nº
ordem 8262/2005) - Embargos à Execução - DIRCE NOGUEIRA DE GODOY X BRASTERRA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - Fls. 66 - VISTOS. 1. Os embargos não merecem acolhimento, na medida em que expostas, claramente, as razões de
sua rejeição. 2. Pretendendo a parte modificar o sentido do decisório, deverá se valer do recurso apropriado. 3. REJEITO os
embargos de declaração. Int.. - ADV NEUSA DE PAULA MEIRA OAB/SP 126142 - ADV MARCELO DOMINGUES RODRIGUES
OAB/SP 92566 - ADV ELIETTE AGUERA TRANJAN OAB/SP 176064
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
PRAIA GRANDE
2º OFÍCIO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP
JUIZ DE DIREITO: WILSON JULIO ZANLUQUI
RELAÇÃO nº 005/10 ADM
COBRANÇA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO DO LIVRO DE CARGA DE ADVOGADOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO E OFÍCIO COMUNICANDO A OAB.
Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito da 2º Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande Estado
de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. WILSON JULIO ZANLUQUI, estão os ADVOGADOS abaixo relacionados INTIMADOS A DEVOLVER,
EM 24 HORAS, os autos que se encontram em seu poder, em cartório, sob pena de BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS
E, CONSEQUENTEMENTE, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, COMUNICANDO O FATO
OCORRIDO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS. (OBS.: caso já tenha efetuado a devolução dos autos, favor desconsiderar a
presente intimação)
DATA PROCESSO ADVOGADO OAB
02.02.10 2289/08 ADRIANA PEDRO 140.570
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º