TJSP 08/06/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
2022
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:ADEMILSON RENATO ROCHA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:481.01.2010.005738
Nº ORDEM:11.02.2010/001251
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:139
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:DIOGO EVANGELISTA PEREIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:481.01.2010.005739
Nº ORDEM:11.02.2010/001252
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:245
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:OSVALDO PEREIRA DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:481.01.2010.005740
Nº ORDEM:11.01.2010/001250
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:364
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:CLEMENTE OLIVA PINCERATO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:481.01.2010.005743
Nº ORDEM:11.02.2010/001253
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:294
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Réu:EDUARDO ALEXANDRE LEAL DE CARVALHO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2o. OFICIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO
482.01.1996.011401-5/000000-000 - nº ordem 1964/1996 - Falência - EFFEM PRODUTOS ALIMENTICIOS INC. & CIA.
LTDA. X DISK DOG COMERCIO DE RACOES LTDA. - Fls. 1046 - Apesar da manifestação do Síndico (fls. 1043/1044), determino
a sejam arrecadados os bens constantes do auto de fls. 1039. Expeça-se mandado, nomeando-se depositário o senhor Eugênio
Andreazi, que deverá ser advertido de que deverá conservá-los e deles não poderá se desfazer sem autorização prévia deste
juízo. Após a arrecadação, fica o depositário autorizado a retirar os bens do local onde se encontra e acondicioná-los em outro,
comunicando o local a este juízo. Intime-se o Perito judicial, através de seu “e-mail” a esclarecer a este juízo, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a pertinência ou não das explicações do falido, constantes da petição de fls. 946/951. - ADV JOAO LUIS DE
OLIVEIRA ROSA OAB/RS 31849 - ADV ELISABETE TONIN OAB/RS 39202 - ADV GUILHERME DALA ROSA OAB/RS 36874
- ADV CAREN VASATA OAB/RS 33633 - ADV ANDREA JORDÃO DA ROCHA OAB/RS 25009 - ADV LUISELI POERSCH DE
QUADROS OAB/RS 42662 - ADV IVONILZA VIEIRA MARQUES OAB/RS 33555 - ADV MARCELO DE SOUZA PIRES OAB/RS
36580 - ADV DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA OAB/SP 191334 - ADV EMERSON MALAMAN TREVISAN OAB/SP
189435 - ADV PAULO ROBERTO TREVISAN OAB/SP 153799 - ADV CECIL MOREIRA RIBEIRO OAB/SP 8783 - ADV RUFINO
DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV NILTON ARMELIN OAB/SP 142600
482.01.2000.002173-5/000000-000 - nº ordem 301/2000 - Alienação Judicial - RENATO SEVERINO DA SILVA X JOÃO DE
DEUS XAVIER E OUTROS - Fls. 225 - V. Com arrimo no lúcido parecer do Ministério Público (fls. 219), indefiro o pedido de
suspensão da ação por não se fazerem presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 265 do Código de Processo Civil.
Nestes autos, deve o autor requerer o que de direito com relação aos condôminos que não anuíram ao acordo, em termos de
prosseguimento. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). I. - ADV FABIO ADRIAN NOTI VALERIO OAB/SP
126866 - ADV ADAIL CARDOZO OAB/SP 37925 - ADV JOSSIMARA RIZZI DA SILVA OAB/SP 150003 - ADV FABIO ADRIAN
NOTI VALERIO OAB/SP 126866 - ADV MÔNICA MAIA DO PRADO OAB/SP 186279
482.01.2000.007705-0/000000-000 - nº ordem 1024/2000 - Usucapião - CLAUDIO RIBEIRO DOS ANJOS - Fls. 107 - Ciência
ao autor da baixa dos autos. Diante da extinção do processo, sem julgamento de mérito (fls. 71/72), confirmada em Instância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º