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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 - Página 1811

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TJSP 09/06/2010 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 729

1811

OUTROS Fls.: 42 Manifeste-se o interessado sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de
30 dias - ADV MARCELO PALMA MARAFON OAB/SP 198251
2620/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.039558-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA APARECIDA
GUIMARAES LIMA E OUTROS X JOSE MARCOS CARMONA E OUTROS Fls.: 144 - Vistos. Observo que o presente feito foi
extinto por falta de andamento, uma vez que os autores não promovem o regular andamento do feito, deixando de fornecer os
endereços dos réus para que sejam regularmente citados. A sentença foi reformada por Acórdão de fls. 137/140 para afastar a
extinção do processo, uma vez que os autores não foram intimados pessoalmente a dar regular andamento ao processo. Apesar
de intimados novamente os advogados não deram andamento no feito (fls. 142/143). Providencie a Serventia a inclusão na
contracapa dos autos do nome do advogado Luiz Israel Febrot (fls. 46) para que receba regularmente as publicações destes
autos. Concedo o prazo de cinco dias para que os autores, através de seus advogados, promovam o regular andamento do
feito, providenciando o correto endereço dos réus José Marcos Carmona e Eliana Aparecida de Lourdes Carmona, a fim de
que possam ser regularmente citados. No silêncio, intimem-se os autores por carta precatória para que promovam o regular
andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. P. e Int.
ADV JOSE GOMES NETO OAB/SP 51578; JOSE TORRES PINHEIRO 114.077; JOSE DANIEL FARAT JUNIOR 62.011
2189/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.030868-7/000000-000 - nº ordem 2189/1999 - Medida Cautelar (em geral) - - MARIA
APARECIDA GUIMARAES LIMA E OUTROS X JOSE MARCOS CARMONA E OUTROS Fls.: 146 - Vistos. Observo que o
presente feito foi extinto por falta de andamento, uma vez que os autores não promovem o regular andamento do feito, deixando
de fornecer os endereços dos réus para que sejam regularmente citados. A sentença foi reformada por Acórdão de fls. 138/142
para afastar a extinção do processo, uma vez que os autores não foram intimados pessoalmente a dar regular andamento ao
processo. Apesar de intimados novamente os advogados não deram andamento no feito (fls. 145). Providencie a Serventia a
inclusão na contracapa dos autos do nome do advogado Luiz Israel Febrot (fls. 123) para que receba regularmente as publicações
destes autos. Concedo o prazo de cinco dias para que os autores, através de seus advogados, promovam o regular andamento
do feito, providenciando o correto endereço dos réus José Marcos Carmona, Eliana Aparecida de Lourdes Carmona e Antonio
La Serra Neto, a fim de que possam ser regularmente citados. No silêncio, intimem-se os autores por carta precatória para que
promovam o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 267, inciso III,
do CPC. P. e Int. - ADV JOSE GOMES NETO OAB/SP 51578; LUIZ IZRAEL FEBROT 7.013; JOSE TORRES PINHEIRO 114.077;
JOSE DANIEL FARAT JUNIOR 62.011
1591/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.038495-1/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO ALVES
PEREIRA X BRADESCO S/A - Fls. 170 - Vistos. Fls. 162/169: Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa
Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento
do débito (r$ 49.797,99) conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na
condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232
de 22/12/2005. Int. - ADV FABIO MARIN OAB/SP 103216; SUELY MULKY 97.512
1551/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.037661-1/000000-000 - Usucapião - MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LIMA X
JOSE MARIA CORREA MEIRELLES - Fls. 142 Vistos. Manifeste-se a autora acerca das citações negativas de Emile dos Santos
Leite e Janira Carvalho Corazza. Int. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
417/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.010265-0/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Procedimento Sumário (em geral) ARMANDO KIYOSHI AOAYAMA X BANCO ITAU S/A - Fls. 75 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a diferença entre os valores creditados a título de correção
monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no parágrafo anterior. Referido montante deverá ser corrigido
monetariamente desde a data em que deveria ter sido pago até a data da satisfação do julgado, acrescido de juros contratuais
de meio por cento ao mês, calculados de forma capitalizada e ainda de juros de mora de um por cento ao mês, estes devidos
a partir da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da presente ação de em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará,
ainda, com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação.
P. R. Int. - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313; MARCIAL BARRETO CASABONA 26.364; JOSÉ DE
PAULA MONTEIRO NETO 29.443
91/04 Processo Nº.: 405.01.2004.001202-0/000000-000 - REVISÃO DE BENEFICÍO PEDRO MILIAUSKAS NETO x INSS
Fls.: 145 - Vistos. Defiro o requerido. P. e Int. - Advs.: ANTONIO ROSELLA 33.792; MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE
AZEVEDO 73.928
1871/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.043797-6/000000-000 COBRANÇA - BANCO SANTANDER S/A x SIMONE ARDUINO
DE FRANÇA Fls.: 56 Vistos. Fls. 55: Defiro o prazo de quinze dias. Int. - advs.: JORGE DONIZETI SANCHEZ 73.055
871/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.021137-1/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WALDIR DO NASCIMENTO - Fls. 24 Manifeste-se o autor sobre
a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 23 (...o veiculo encontra-se em uma oficina, cujo endereço foi-lhe negado ...),
em 5 dias - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
2191/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.052924-6/000000-000 USUCAPIÃO FABIO LUIZ ALVES x CONSTRUTORA MIGUEL
CURI S/A Fls.: 296 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação Advs.: KARINI DURIGAN
PIASCITELLI 224.507
1841/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.042865-9/000000-000 - nº ordem 1841/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ARTUR
ANTONIO X SONARIA DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 77/79 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL
E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO, VENCIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO. Em conseqüência, RESOLVO
O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA, em que são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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