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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 - Página 2008

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TJSP 09/06/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 729

2008

438.01.2003.010526-5/000000-000 - nº ordem 932/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SA X MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA - Fls. 133
- VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B do CPC, intime-se o requerida/credora para, querendo, requerer, no
prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo,
devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual, deverá o
credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso de não
pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo
475-J § 5º). INT. - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA REGINA STELUTI ESGALHA OAB/SP 119619 ADV JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791
438.01.2003.001742-0/000000-000 - nº ordem 1430/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X WALDOMIRO
DEL ANGELO E OUTROS - Fls. 227 - VISTOS, Manifeste-se o(a) procurador(a) do Autor(a) em termos de prosseguimento, em
10 dias. INT. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV TANIA MARIA
LIMA CAPELLANES OAB/SP 95468
438.01.2003.006625-3/000000-000 - nº ordem 5/2004 - Ação Monitória - FUNDACAO EDUCACIONAL DE PENAPOLIS X
ROSA F. FERNANDES TEIXEIRA - Fls. 144 - VISTOS, Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, de que foi
lavrado o termo de penhora (fls.143), bem como de que o prazo para impugnação correrá a partir desta publicação. INT. - ADV
SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603 - ADV PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES OAB/SP 178642
438.01.2004.006241-0/000000-000 - nº ordem 301/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X RAFAEL
SIMON NAUER PENAPOLIS EPP E OUTROS - Fls. 36 - VISTOS, Ante o v. acórdão dos autos de embargos, arquivem-se
estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. INT. . - ADV JOSE GALLI OAB/SP 42893 - ADV MARIO SERGIO ARAUJO
CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881
438.01.2004.006241-1/000001-000 - nº ordem 301/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução HUMBERTO NAUER E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 189 - VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B
do CPC, intime-se o embargante/credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença,
instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem
prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória
contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio,
arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV MARIO SERGIO ARAUJO
CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881 - ADV JOSE GALLI OAB/SP 42893
438.01.2004.002056-6/000000-000 - nº ordem 1214/2004 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SUZANA
BENEDITA NOVAES CORREA PINTO - Fls. 253 - VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio Extinto Primeiro Tribunal de Alçada
Civil do Estado de São Paulo/SP, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. INT. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV AUREO SEABRA JUNIOR OAB/SP
180788 - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136
438.01.2004.003911-4/000000-000 - nº ordem 1491/2004 - Declaratória (em geral) - SUELI VAZ X TELECOMUNICACOES
DE SAO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA - Fls. 49 - VISTOS, Ante o v. acórdão dos autos de impugnação à justiça
gratuita em apenso, providencie a requerente o recolhimento da taxa judiciária e de mandato, nos termos da Lei nº11.608 de
29/12/2003. INT. - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA
OAB/SP 129693 - ADV MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306
438.01.2004.005494-0/000000-000 - nº ordem 1775/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
ARAUJO E OUTROS X EMPRESA PRINCESA DO NORTE LTDA E OUTROS - Fls. 922 - VISTOS, Ciência às partes dos
documentos juntados (fls.614/810). Sustenta a requerida Transbalan Transporte Rodoviário Ltda, que faz jus aos benefícios
da gratuidade da justiça, embasada na Lei 1060 de 05 de fevereiro de 1950. No entanto, conforme já decidido pelo Egrégio
Tribunal de Justiça, Agravo de Instrumento nº 891.204-0/3, voto nº 8072, Rel. Luiz C.P.Carvalho: “A Lei nº 1.060/50, apenas em
parte, foi recepcionada pela vigente Constituição de 1988. Esta, ao conferir assistência judiciária gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recusos, no inc. LXXIV do art. 5º, não recepcionou o caput do art. 4º daquela lei. Na verdade, em face do que
dispõe o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, não se pode deixar de considerar revogada a disposição contida no
artigo 4º da Lei nº1.060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita.
A comprovação de insuficiência de recursos é de rigor, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constitutição Federal,
assegura assistência jurída integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A requerida não comprovou
seu alegado estado de pobreza e somente agora, após a prolação da sentença condenatória, pleiteou a Justiça Gratuita.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela requerida Transbalan Transporte Rodoviário Ltda, que deverá providenciar o
recolhimento das custas de preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de ser julgado deserto o recurso interposto, nos termos do
artigo 511 do CPC. Providenciem as apelantes Empresa Princesa do Norte Ltda. e Tókio Marine Seguradora S/A, o recolhimento
do complemento das custas de preparo, nos termos da petição de fls.885/886, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção,
nos termos do artigo 511, § 2º do CPC. INT. - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298 - ADV FABIANO DANTAS
ALBUQUERQUE OAB/SP 164157 - ADV FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440 - ADV PAULO HENRIQUE
SOUZA FERREIRA OAB/SP 104287 - ADV SIDNEY MORAES FILHO OAB/SP 112933 - ADV ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
OAB/SP 133443 - ADV FLAVIO MANZATTO OAB/SP 139525 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/SP 231054 - ADV
SEBASTIÃO GARCIA NETO OAB/PR 10437 - ADV VALMIR BRITO DE MORAES OAB/PR 12098
438.01.2005.005431-8/000000-000 - nº ordem 944/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE GALLI X
FRANCISCO FERRES BOZA E OUTROS - Fls. 211 - VISTOS, Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, de que
foi lavrado o termo de penhora (fls.210), bem como de que o prazo para embargos correrá a partir desta publicação. INT. - ADV
JOSE GALLI OAB/SP 42893 - ADV FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES OAB/SP 225683 - ADV LUCIANA CRISTINA
BUENO DE CASTILHO OAB/SP 178796 - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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