TJSP 09/06/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 729
2012
Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. INT. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO
OAB/SP 108107 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.011584-8/000000-000 - nº ordem 1545/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGIANE LOPES RICHARDE
RICHART X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 104 - VISTOS, Ante a concordância apresentada pela autora
às fls.103, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.95/100. Certifique-se imediatamente
o decurso do prazo e expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. INT. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP
144042 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.011807-0/000000-000 - nº ordem 1575/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ADALBERTO JOSÉ DOS
SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 193 - VISTOS, Fls.176/192: mantenho o despacho de fl. 174, cumpra-o o requerido,
no prazo de 10 dias. Ciência ao autor dos documentos juntados pelo requerido (fls.176/192. INT. - ADV RENATO ALEXANDRE
SCUCUGLIA OAB/SP 219624 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.012609-2/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. F. D. C. X A. M. - Fls. 81 - VISTOS, Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações de praxe. INT. - ADV JESUINO TEIXEIRA DE FALCO OAB/SP 135554 - ADV AUGUSTA BAZAN
TARABINI OAB/SP 112670 - ADV JESUINO TEIXEIRA DE FALCO OAB/SP 135554
438.01.2008.012765-8/000000-000 - nº ordem 1714/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMEU AMBROSIO E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 301 - VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B do CPC, intimese o credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão
de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa
de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do
desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT.+ deposito fls 306(R$ 81.929,66)+DIGA O AUTOR SOBRE A
PET. FLS 307/319. - ADV ANDREA MAGALHÃES VIEIRA CARVALHO OAB/PR 21584 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO
DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV ANDREA MAGALHÃES VIEIRA CARVALHO OAB/PR 21584
438.01.2008.013147-4/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS X
UNIMINAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Fls. 162 - VISTOS, Recebo o recurso de apelação de fls.157/161,
interposto pelo autor, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contra-razões. INT.
- ADV JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV PAULO CESAR FANTINI OAB/SP 77724
438.01.2008.013240-0/000000-000 - nº ordem 1728/2008 - Procedimento Sumário - AMELIA MAGRETTI DE ANDRADE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 141 - VISTOS, Recebo o recurso de apelação de fls.131/140, interposto
pelo INSS, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contra-razões. INT. - ADV
SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.000386-0/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Arrolamento - MARIA ROSA MANEIRO DA PENHA X ANTONIO
GOMES DA PENHA - Fls. 93 - VISTOS, Nomeio o Dr. WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB/SP 242.066), Curador Especial
do herdeiro Antonio Gomes Maneiro, citado por edital, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Intime-se-o para
manifestação. INT. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349 - ADV WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR OAB/SP 242066
438.01.2009.001530-0/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Interdição - JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA X ANA DA COSTA
OLIVEIRA - Fls. 46/48 - Ante o exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO de A C O, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do mesmo
estatuto civil, nomeio-lhe Curador definitivo seu filho, J C O, sob o compromisso, mediante termo (CPC, art. 1.187). Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da interditanda e do Curador, a causa da interdição e a incapacidade
daquela (artigo 1.184 do Código de Processo Civil). Fica o Curador dispensado da especialização da hipoteca legal, diante
da ausência de bens em nome da interditanda e também pelos ônus que advirão do exercício da curatela. Custas e despesas
processuais pelo requerente, observada a gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão
de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DP/OAB-SP. P. R.
I. - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2009.001670-0/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA GONÇALVES
BARBOSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 146/149 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial por Edna Gonçalves Barbosa da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por
força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 500,00 (quinhentos reais),
observada a gratuidade processual. P. R. I. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV IGOR LINS
DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.002583-2/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Procedimento Sumário - ANTONIO MARCOS BATISTA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85/86 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls.79/81 e 84. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA em que é Requerente ANTONIO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/
SP 148815 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.003783-7/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Execução de Alimentos - K. V. A. C. X O. R. D. C. - Fls. 35
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º