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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 - Página 2014

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TJSP 09/06/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 729

2014

438.01.2009.009049-0/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FRANCISCO DE OLIVEIRA MONTEIRO - Fls. 41 - Ante a petição de fls.30, homologo
a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo da presente Ação de BUSCA E APREENSÃO em que são partes OMNI S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO contra FRANCISCO DE OLIVEIRA MONTEIRO, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
438.01.2009.009333-3/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
- SIMONE BARBOSA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72/76 - Ante o exposto, com
fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por SIMONE BARBOSA DE SOUZA em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, para o fim de condenar o instituto-réu a pagar à requerente o
benefício do auxílio-reclusão, na forma do artigo 80, em combinação com os artigos 74 a 79, todos da Lei nº. 8.213/91, a partir
de 28.05.2009, que corresponde à data do encarceramento, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo do 13º salário,
devendo as prestações em atraso ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada
parcela, nos termos do disposto na Resolução nº 561, de 02-07-2007, do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual
de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, observando-se a Súmula nº 08 desta Corte Regional e a
Súmula nº 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do termo inicial do benefício. Em
conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da sucumbência, arcará o réu com
o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da requerente, que arbitro em 10% sobre o total das prestações
vencidas até esta sentença de primeiro grau de jurisdição, excluídas as parcelas vincendas (cf. Súmula n. 111 do C. STJ). Deixo
de condenar o INSS ao ressarcimento das custas processuais, tendo em vista que a requerente, beneficiária da assistência
judiciária gratuita, não efetuou qualquer despesa a esse título. P. R. I. - ADV RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS OAB/SP
191055 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.009791-8/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Procedimento Sumário - MARCOS DOS SANTOS ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 153/154 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes de fls.140/150 e 152. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação RESTABELECIMENTO
DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que é Requerente MARCOS
DOS SANTOS ROCHA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV
PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.010191-8/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO PORTELA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47/48 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls.42/44 e 46. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação PREVIDENCIÁRIA
em que é Requerente REGINALDO PORTELA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo
no artigo 269, III do CPC. - ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO OAB/SP 205914 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
OAB/PE 28050
438.01.2009.010625-6/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X ARNALDO
MASCHIETTO FILHO - Fls. 114 - VISTOS, Recebo os embargos de fls.35/37 para discussão. Ao autor para impugnação, no
prazo de 15 dias. INT. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES OAB/
SP 97311
438.01.2009.010726-3/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Guarda de Menor - N. A. D. S. X J. D. S. E OUTROS - Fls. 41 VISTOS, Manifeste-se o procurador da autora ante a informação de fls. 40. INT. - ADV FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS
OAB/SP 160440
438.01.2009.010605-9/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Pedido de Falência - AL QUÍMICA - COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - Fls. 64 - VISTOS, Conforme despacho proferido nos autos
da ação de Recuperação Judicial requerida pela Companhia Açucareira de Penápolis, feito nº 1835/09, foi determinada,
com fundamento no art. 52 , inciso III, da Nova Lei de Falências, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a
devedora, na forma do art. 6º da NLF, pelo prazo improrrogável de 180 dias, contado do deferimento do processamento da
recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo,o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções,
independentemente de pronunciamento judicial. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo. INT. - ADV JOAO CLARO NETO OAB/
SP 105896 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR
OAB/SP 165906
438.01.2009.010818-0/000000-000 - nº ordem 1440/2009 - Ação Monitória - BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X FERNANDO CÉSAR ROQUE ME E OUTROS - Fls. 244 - VISTOS, Fls.243: Concedo ao requerido o prazo de
10(dez) dias. INT. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
- ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620
438.01.2009.010901-1/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Ação Monitória - DENIS GEISON DE SOUZA FARDIN X JUNIA
GRACIELA CORREA DA SILVA - Fls. 66 - VISTOS, Recebo o recurso de apelação de fls.62/65, interposto pelo embargante, em
ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contra-razões. INT. - ADV WILSON CESAR
GADIOLI OAB/SP 103404 - ADV ALICIO DE PADUA MELO OAB/SP 63371 - ADV LUIZ MARCOS BONINI OAB/SP 143111
438.01.2009.011343-0/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Mandado de Segurança - FERMINO FERREIRA DOS SANTOS X
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E OUTROS - Fls. 94 - VISTOS, Recebo o recurso de apelação de fls.84/90, interposto
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária
para as contra-razões. INT. - ADV REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 231525

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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