TJSP 09/06/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 729
2017
- VISTOS, Restando evidente a existência de conexão entre a presente ação e a de nº 1141/09 (CPC, art.103), que tramita
perante a terceira vara, determino a remessa desta ação àquela vara, para reunião das duas ações, a fim de se evitar decisões
conflitantes, nos termos do art. 105 do CPC, anotando-se. INT. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2010.001881-3/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE COLODETI
TORREZAN E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 104 - VISTOS, Concedo ao requerido o prazo de 30(trinta)
dias para juntada dos documentos. INT. - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2010.002352-8/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Possessórias em geral - FIOROTO E HUMSI S/S LTDA X ODAIR
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA CORREA LEITE - Fls. 95 - Ante a petição de fls.93, homologo a desistência da ação, para os fins
do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo da presente Ação de
POSSESSÓRIAS em que são partes FIOROTO E HUMSI S/S LTDA contra ODAIR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA CORREA LEITE,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO CARLOS MENEGATTI DE ALMEIDA FILHO
OAB/SP 243397 - ADV JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939
438.01.2010.002730-3/000000-000 - nº ordem 353/2010 - Execução de Alimentos - M. E. F. M. X J. L. M. - Fls. 36 - Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls.32/33. Em conseqüência, julgo
extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que é Requerente, com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV CINTIA DA SILVA FERNANDES OAB/SP 259064 - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2010.002997-3/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ANA PAULA DE
OLIVEIRA - Fls. 23/25 - Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o
fim de determinar a retificação da certidão de nascimento da requerente, a fim de que seja incluído em seu nome o patronímico
materno “” e, por conseguinte, alterando-se seu nome para APOT, bem como para que conste o nome correto de sua genitora
como sendo e de sua avó materna como sendo , mantidos os demais dados. Transitada em julgado esta decisão, expeçase o necessário mandado de retificação ao competente cartório de registro civil para a finalidade supracitada, bem como a
competente certidão de honorários advocatícios em favor do patrono do requerente, no valor máximo previsto na Tabela do
Convênio DP/OAB-SP. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual. P. R. I. - ADV NEVIL REIS VERRI OAB/SP
150435
438.01.2010.003355-1/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Sustação de Protesto - ANGELO LUIS ARCOS X MIHIDINI
GENNENI ME - Fls. 22 - Ante a petição de fls.20, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do
Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo da presente Ação de SUSTAÇÃO DE PROTESTO em que
são partes ANGELO LUIS ARCOS contra MIHIDINI GENNENI ME, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111
438.01.2010.003549-8/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X JOSÉ PEREIRA DE AZEVEDO E OUTROS - Fls. 25 - Ante a petição
de fls.23, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinto o processo da presente Ação de RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA
E VENDA C.C.REINTEGRAÇÃO DE POSSE em que são partes COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE
SOCIAL - CRHIS contra JOSÉ PEREIRA DE AZEVEDO E OUTROS, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV IGEAM DE MELO ARRIERO OAB/SP 232213
438.01.2010.004782-8/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Indenização (Ordinária) - IVAN EID SAMMARCO X BANCO
SANTANDER - Fls. 23 - VISTOS, Aguarde-se, por 10(dez) dias o recolhimento das custas iniciais. Decorrido o prazo e não
recolhidas, tornem os autos conclusos para extinção. INT. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2010.005130-2/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Procedimento Sumário - VALMIR PEDRO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34/36 - Ante o exposto, JULGO o requerente CARECEDOR DE AÇÃO e, por conseguinte,
declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
pelo requerente, observada a gratuidade processual que ora defiro, anotando-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante cópia e recibo nos autos. P.
R. I. - ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964 - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897
438.01.2010.005432-1/000000-000 - nº ordem 703/2010 - Separação de Corpos - R. A. S. L. X O. C. D. S. - Fls. 14/15 Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a presente medida cautelar,
com fundamento no art. 295, I e III, e p. único, IV, c.c. o art. 267, I e VI, ambos do CPC. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, inclusive da provisão da OAB, para a devida compensação. Não há condenação no
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por não ter havido citação. - ADV NASSIB CHUFFI OAB/SP 44338
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis(SP). Doutor Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º