TJSP 10/06/2010 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 730
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emenda da inicial, em 10 dias, nos termos da cota ministerial de fls. 14 (juntar certidão de nascimento do requerente, comprovar
que o requerente é co-proprietário do imóvel, pois a matrícula somente consta que a parte ideal correspondente a 4,167% foi
partilhado para o herdeiro de Ana Maria Pereira da Costa), sob pena de indeferimento da inicial. - ADV SUSY ELAINE BOVO DO
CARMO OAB/SP 131571 - ADV ANDRE CHAGURI OAB/SP 24927 - ADV SUSY ELAINE BOVO DO CARMO OAB/SP 131571 ADV ANDRE CHAGURI OAB/SP 24927
361.01.2010.009328-0/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FLORA II X LUIZ CARLOS DAVID JUNIOR - Fls. 31 - C O N C L U S Ã O Em 08 de mjunho de 2010 faço estes
autos conclusos ao Dr. CELIO DE ALMEIDA MELLO, Juiz de Direito Titular. Eu, Maurício Machado de Mello, Diretor de Divisão
matr. TJ 303.256-9, subscrevi. Proc. nº 1314/10 Vistos. Designo audiência de conciliação, prevista no art.277 do CPC, para o dia
___ de __________________ de 2010, às ________ horas. Cite-se e intime-se o réu a comparecer pessoalmente à audiência
e apresentar defesa, desde que, por intermédio de advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não sendo
representado por preposto com poderes para transigir (CPC., art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar provas nos autos (CPC.,
art.277, § 2º). Se requerido, defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa através de seu
patrono. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 08 de junho de 2010. CÉLIO DE ALMEIDA MELLO JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO
Em , recebi estes autos em cartório. Eu___________________Escr. subscr. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que
o(a) r.despacho/r.sentença de fls.____________ foi disponibilizado(a) no D.J.E. em ____________________. Considera-se data
da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Mogi das Cruzes, ______/___________/_______. Eu,
____________, Escrevente, subscrevi. - ADV ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932 - ADV RODRIGO RAMALHO
CARDOSO OAB/SP 267545
361.01.2010.011778-0/000000-000 - nº ordem 1379/2010 - Embargos de Terceiro - PAULA DE CÁSSIA GUIDELLA TEIXEIRA
SQUARCINE X AGMC ARMAZENS GERAIS DE MOGI DAS CRUZES LTDA - Fls. 37 - Vistos. Recebo a petição e documentos
de fls. 19/36 como aditamento à inicial. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a exeqüente traga aos autos cópia das três
últimas declarações de Imposto de Renda a fim de viabilizar a análise do pedido de assistência judiciária. No mesmo prazo a
embargante deverá completar a petição inicial providenciando a instrução dos presentes embargos com cópia das peças da
execução que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, especialmente o termo
de penhora e procuração do exeqüente/embargado (art. 736, parágrafo único do C.P.C). No mais, recebo os embargos para
discussão, determinando a suspensão do processo principal (no tocante aos bens objeto dos embargos), notadamente a praça
hoje designada. Anote-se a representação processual dos autos principais nestes autos, certificando. Certifique-se nos autos
principais dando-se ciência quanto à suspensão ora determinada. Com a juntada das peças faltantes, cite-se a embargada pela
imprensa, se tiver procurador constituído ou pessoalmente caso não o tenha, para contestar em 10 dias, consignando-se que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelas embargantes (Código de
Processo Civil, arts. 803, 285 e 319). Int. - ADV NEY TEIXEIRA OAB/SP 18055 - ADV JOSE RENATO DE PONTI OAB/SP 96836
- ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP 129087 - ADV EUCLYDES MARCONDES OAB/SP 16917
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: JURANDIR DE ABREU JÚNIOR
RELAÇÃO N. 74
361.01.1995.003879-8/000000-000 - nº ordem 658/1995 - Execução de Título Extrajudicial - HOVHANNES BURUNZUZIAN
X VANDERLEI MARQUES APARECIDO - “J. SIM SE EM TERMOS” - referente a petição do autor requerendo prazo de 20 dias.
- ADV JORGE JOAO BURUNZUZIAN OAB/SP 99894
361.01.1997.003806-0/000000-000 - nº ordem 630/1997 - Ação Monitória - - BANCO BANDEIRANTES S/A X ANGELICA
MOURA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 316 - O autor deverá providenciar o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para
expedição de mandado (fls. 293). Deverá também, fornecer demonstrativo do débito atualizado. E AINDA, Ciência ao autor de
fls. 305/307 (ofício da Empresa VIVO CELULAR), de fls. 308/310 (ofício do SCPC) e, de fls. 311/313 (ofício da Empresa TIM
CELULAR). - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV ROSA MARIA ARRAES RUBINI OAB/SP 106321
361.01.1997.007436-5/000000-000 - nº ordem 1135/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - RAIMUNDO ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 268 - Fls. 257/267: Manifeste-se o autor. Int. - ADV NUNO ALVARES
SIMOES DE ABREU OAB/SP 48975 - ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817 - ADV PRISCILA FIALHO
TSUTSUI OAB/SP 248603
361.01.1998.014179-2/000000-000 - nº ordem 1814/1998 - Possessórias em geral - JOSE DANIEL DE PRADO X FAUSTO
ANTONIO JOSE E OUTROS - Fls. 438 - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Ciência às partes. No silêncio, feitas as devidas
comunicações e anotações arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO BEZERRA DE OLIVEIRA OAB/SP 62909 - ADV EDINIAS
PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348 - ADV EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR OAB/SP 91480 - ADV MARIA APARECIDA
VERNIN OAB/SP 112657 - ADV CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO OAB/SP 77168 - ADV ALBANO GONÇALVES
SILVA OAB/SP 144962 - ADV LAVERIA MARIA SANTOS LOURENCO OAB/SP 198497
361.01.2001.001913-3/000000-000 - nº ordem 329/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - LUNALVA DE OLIVEIRA
ARAUJO X COOPERATIVA HABITACIONAL DO TRABALHADOR - Fls. 291 - Fls. 290: Defiro. Lavre-se o termo de penhora nos
termos do art. 659, parágrafo 4º. do Código de Processo Civil. Após, intime-se a executada através de seu advogado e expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º